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materia nº 360/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaInstitui o "Selo Coração Solidário" no âmbito do município de Itabirito e dá outras providências.
native_id18552

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T18:11:47.525261-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-09-01T18:06:19.721945-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-08-25T18:17:03.132138-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº ol ) » 18 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o “Selo Coração Solidário” no âmbito do
Município de Itabirito e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o “Selo Coração Solidário”,
a ser concedido anualmente a pessoas fisicas, jurídicas, entidades ou instituições que
adotarem animais deficientes, vítimas de maus-tratos ou abandonados, resgatados no
município.
Art. 2º O Selo terá como objetivo:
I— reconhecer e homenagear publicamente aqueles que contribuírem para o bem-estar e
a dignidade animal;
II — incentivar a adoção responsável de animais com histórico de vulnerabilidade;
TI — estimular o engajamento comunitário na causa da proteção animal;
IV — promover a educação para a posse responsável e a empatia com os animais.
Art. 3º A seleção dos homenageados poderá considerar critérios como:
I— comprovação da adoção e manutenção responsável do animal;
II — condições adequadas de alimentação, abrigo e cuidados veterinários;
HI — participação em campanhas educativas, feiras de adoção ou ações de
conscientização;
IV — envolvimento em redes de proteção animal e ações de voluntariado.
Art. 4º Além da homenagem, os agraciados poderão usufruir, a título honorífico e sem
ônus financeiro ao Poder Executivo, dos seguintes benefícios:
I— prioridade de inscrição em programas e oficinas de capacitação promovidos pelo
Poder Público;
II — divulgação de suas ações em canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da
Câmara Municipal;
II — direito de uso do selo em materiais institucionais e de divulgação;
IV — preferência simbólica para participação em eventos municipais relacionados à
causa animal.
Art. 5º À entrega do Selo ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal,
preferencialmente durante a Semana Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, ou em
data significativa para a causa, conforme regulamentação posterior.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 6º O Poder Legislativo poderá firmar parcerias com entidades de proteção animal,
clínicas veterinárias, associações de bairro e órgãos do Poder Executivo para indicar os
homenageados e compor a comissão de avaliação.
Art. 7º A execução desta Lei não acarretará despesas adicionais ao erário municipal,
sendo de natureza meramente honorífica, educativa e de reconhecimento público,
observados os limites da competência legislativa municipal e o disposto na Constituição
Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 18 de agosto de 2025
ã Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
a Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.08.14 12:36:30 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o “Selo Coração Solidário” com o objetivo de
reconhecer publicamente cidadãos, entidades e empresas que adotem animais
deficientes, vítimas de maus-tratos ou abandono, no Município de Itabirito.
A proposta foi elaborada com atenção aos princípios constitucionais e à competência
legislativa municipal, evitando a criação de obrigações que gerem despesas ao Poder
Executivo ou interfiram em atribuições de outros entes federativos. Trata-se de uma
medida de natureza honorífica, educativa e simbólica, compatível com o disposto no art.
30, Ie II, da Constituição Federal.
A adoção de animais nessas condições exige empatia, responsabilidade e
comprometimento, pois envolve cuidados especiais e, muitas vezes, a superação de
traumas. Pessoas e instituições que se dedicam a esse ato de amor prestam um serviço
social relevante, aliviando o sofrimento animal e contribuindo para uma cidade mais
humana e solidária.
Além do reconhecimento público, a proposta prevê benefícios simbólicos que não
acarretam ônus financeiro aos cofres públicos, mas valorizam o esforço dos adotantes,
estimulando novas adoções e fortalecendo as políticas de proteção animal.
Assim, o “Selo Coração Solidário” une valorização social, incentivo à causa e educação
comunitária, configurando-se como um instrumento de impacto positivo para Itabirito e
plenamente compatível com os limites da legalidade e da constitucionalidade.
. Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
Antunes:03998092609 Antunes:03998092609
Dados: 2025.08.14 12:36:43 -03'00"
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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