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materia nº 361/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaInstitui o "Programa Escola Solidária - Voluntariado nas Escolas municipais de Itabirito" e dá outras providências.
native_id18553

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº o » 18 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o “Programa Escola Solidária —
Voluntariado nas Escolas Municipais de Itabirito”
e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Escola
Solidária, com o objetivo de incentivar e reconhecer o voluntariado de pais,
responsáveis e demais cidadãos em atividades complementares nas escolas públicas
municipais.
Art. 2º O Programa Escola Solidária visa:
1. Fortalecer os vínculos entre família, comunidade e escola;
2. Enriquecer o ambiente escolar com práticas colaborativas em áreas como
cultura, esporte, meio ambiente, leitura e reforço pedagógico;
3. Promover a responsabilidade social e a cidadania entre os participantes.
Art. 3º Poderão participar como voluntários:
e Pais ou responsáveis legais por alunos;
e Ex-alunos;
e Membros da comunidade civil, desde que habilitados e aprovados em curso de
integração (oferecido pela Secretaria de Educação ou instituição parceira), para
atuação voluntária nas unidades escolares.
Art. 4º As atividades voluntárias poderão incluir, sem gerar custos ao município:
I. Aulas de reforço escolar c leitura;
II. Oficinas de arte, cultura, esporte ou sustentabilidade;
II. Acompanhamento em eventos escolares e projetos pedagógicos;
IV. Apoio em mutirões de limpeza ou revitalização do ambiente escolar;
V. Outras atividades definidas pela direção e comunidade escolar, conforme regimento
interno.
Art. 5º A participação voluntária será registrada:
e A cada 20 horas de trabalho voluntário, o participante receberá um Certificado
de Voluntário da Escola Solidária, expedido pela Secretaria Municipal de
Educação, com reconhecimento público.
e Esses certificados poderão compor histórico escolar ou portfólio pessoal, sem
uso acadêmico obrigatório (e.g., não vinculados a nota ou aprovação).
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 6º A execução do programa observará as competências legais e administrativas, em
especial:
e Não gera qualquer despesa ao erário municipal;
e É de natureza honorífica e educativa;
e Está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente com os
princípios da autonomia municipal e da não vinculação de incentivos a
bencfícios financeiros (art. 30, incisos Ie II, e art. 37 da CF).
Art. 7º A regulamentação caberá à Secretaria Municipal de Educação, que poderá
firmar parcerias com associações de bairro, universidades, igrejas ou ONGs para oferta
de cursos, apoio logisticopedagógico ou certificação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 18 de agosto de 2025
. Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
Antunes:03998092609 Antunes:03998092609
Dados: 2025.08.14 12:35:37 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Escola Solidária, que tem como
finalidade fomentar o trabalho voluntário de pais, responsáveis e cidadãos no ambiente
escolar, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a
construção de uma rede de apoio sólida em torno da educação municipal.
À proposta nasce da compreensão de que a escola não deve ser um espaço isolado,
restrito ao corpo docente e discente, mas sim um ponto de encontro entre famílias,
comunidade e gestão escolar. Quando pais e cidadãos participam ativamente,
fortalecem não apenas a estrutura física e organizacional da escola, mas também a
autoestima e a motivação dos alunos.
Estudos e experiências bem-sucedidas em outros municípios e países demonstram que a
presença e o envolvimento familiar no cotidiano escolar resultam em melhores
índices de aprendizagem, menor evasão e maior disciplina, pois o estudante percebe
que existe um interesse real e concreto pelo seu desempenho e bem-estar.
O trabalho voluntário nas escolas, seja por meio de oficinas culturais, reforço escolar,
atividades esportivas, apoio em eventos ou cuidados com o espaço físico, cria um
sentimento de pertencimento. Esse sentimento transforma o aluno em protagonista de
sua própria educação e o faz enxergar a escola como um patrimônio coletivo.
Além disso, o programa serve como um canal de integração social, aproximando
gerações, profissões e diferentes experiências de vida em prol de um objetivo comum:
formar cidadãos conscientes, capacitados e solidários. Trata-se, portanto, de uma
medida que fortalece o tecido social, incentivando a corresponsabilidade entre Poder
Público, famílias e comunidade.
Importante ressaltar que este projeto foi cuidadosamente estruturado para não gerar
despesas ao município e respeitar integralmente as competências constitucionais. É uma
iniciativa de natureza honorífica e educativa, que valoriza a participação cidadã e
amplia as oportunidades de aprendizagem e convivência, sem qualquer ônus aos
cofres públicos.
Diante disso, o Programa Escola Solidária representa não apenas uma política pública
inovadora para Itabirito, mas também uma poderosa ferramenta de aproximação e
cooperação entre escola, família e comunidade — elementos indispensáveis para uma
educação de qualidade c para o fortalecimento da cidadania.
; Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
u :0 Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.08.14 12:35:57 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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