| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Institui o "Programa Escola Solidária - Voluntariado nas Escolas municipais de Itabirito" e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº o » 18 DE AGOSTO DE 2025. Institui o “Programa Escola Solidária — Voluntariado nas Escolas Municipais de Itabirito” e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Escola Solidária, com o objetivo de incentivar e reconhecer o voluntariado de pais, responsáveis e demais cidadãos em atividades complementares nas escolas públicas municipais. Art. 2º O Programa Escola Solidária visa: 1. Fortalecer os vínculos entre família, comunidade e escola; 2. Enriquecer o ambiente escolar com práticas colaborativas em áreas como cultura, esporte, meio ambiente, leitura e reforço pedagógico; 3. Promover a responsabilidade social e a cidadania entre os participantes. Art. 3º Poderão participar como voluntários: e Pais ou responsáveis legais por alunos; e Ex-alunos; e Membros da comunidade civil, desde que habilitados e aprovados em curso de integração (oferecido pela Secretaria de Educação ou instituição parceira), para atuação voluntária nas unidades escolares. Art. 4º As atividades voluntárias poderão incluir, sem gerar custos ao município: I. Aulas de reforço escolar c leitura; II. Oficinas de arte, cultura, esporte ou sustentabilidade; II. Acompanhamento em eventos escolares e projetos pedagógicos; IV. Apoio em mutirões de limpeza ou revitalização do ambiente escolar; V. Outras atividades definidas pela direção e comunidade escolar, conforme regimento interno. Art. 5º A participação voluntária será registrada: e A cada 20 horas de trabalho voluntário, o participante receberá um Certificado de Voluntário da Escola Solidária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com reconhecimento público. e Esses certificados poderão compor histórico escolar ou portfólio pessoal, sem uso acadêmico obrigatório (e.g., não vinculados a nota ou aprovação). Câmara Municipal de Itabirito Art. 6º A execução do programa observará as competências legais e administrativas, em especial: e Não gera qualquer despesa ao erário municipal; e É de natureza honorífica e educativa; e Está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente com os princípios da autonomia municipal e da não vinculação de incentivos a bencfícios financeiros (art. 30, incisos Ie II, e art. 37 da CF). Art. 7º A regulamentação caberá à Secretaria Municipal de Educação, que poderá firmar parcerias com associações de bairro, universidades, igrejas ou ONGs para oferta de cursos, apoio logisticopedagógico ou certificação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 18 de agosto de 2025 . Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.08.14 12:35:37 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei institui o Programa Escola Solidária, que tem como finalidade fomentar o trabalho voluntário de pais, responsáveis e cidadãos no ambiente escolar, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a construção de uma rede de apoio sólida em torno da educação municipal. À proposta nasce da compreensão de que a escola não deve ser um espaço isolado, restrito ao corpo docente e discente, mas sim um ponto de encontro entre famílias, comunidade e gestão escolar. Quando pais e cidadãos participam ativamente, fortalecem não apenas a estrutura física e organizacional da escola, mas também a autoestima e a motivação dos alunos. Estudos e experiências bem-sucedidas em outros municípios e países demonstram que a presença e o envolvimento familiar no cotidiano escolar resultam em melhores índices de aprendizagem, menor evasão e maior disciplina, pois o estudante percebe que existe um interesse real e concreto pelo seu desempenho e bem-estar. O trabalho voluntário nas escolas, seja por meio de oficinas culturais, reforço escolar, atividades esportivas, apoio em eventos ou cuidados com o espaço físico, cria um sentimento de pertencimento. Esse sentimento transforma o aluno em protagonista de sua própria educação e o faz enxergar a escola como um patrimônio coletivo. Além disso, o programa serve como um canal de integração social, aproximando gerações, profissões e diferentes experiências de vida em prol de um objetivo comum: formar cidadãos conscientes, capacitados e solidários. Trata-se, portanto, de uma medida que fortalece o tecido social, incentivando a corresponsabilidade entre Poder Público, famílias e comunidade. Importante ressaltar que este projeto foi cuidadosamente estruturado para não gerar despesas ao município e respeitar integralmente as competências constitucionais. É uma iniciativa de natureza honorífica e educativa, que valoriza a participação cidadã e amplia as oportunidades de aprendizagem e convivência, sem qualquer ônus aos cofres públicos. Diante disso, o Programa Escola Solidária representa não apenas uma política pública inovadora para Itabirito, mas também uma poderosa ferramenta de aproximação e cooperação entre escola, família e comunidade — elementos indispensáveis para uma educação de qualidade c para o fortalecimento da cidadania. ; Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira u :0 Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.08.14 12:35:57 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR