texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Câmara Municipal de Tabirito
PROJETO DE LEI Nº 108 ; + 18 DE AGOSTO DE 2025.
Institui a Política Municipal de Redução de
Resíduos Sólidos — Programa “Itabirito
Sustentável” — e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Redução de Resíduos Sólidos —
Programa “Itabirito Sustentável”, com o objetivo de consolidar e ampliar ações de
reciclagem, compostagem, e educação ambiental, em complemento às iniciativas já
existentes, observando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal
nº 12.305/2010).
Art. 2º O programa compreenderá frentes de ação que ampliam o que já ocorre no
município:
I — expansão da coleta seletiva porta a porta para novas regiões urbanas e rurais;
II — consolidação e modernização de ecopontos municipais;
II — introdução de compostagem domiciliar, comunitária e institucional;
IV — formalização de parcerias com cooperativas/catadores (Ascito, Reciclar etc.);
V — campanhas educativas permanentes com escolas, feiras, associações de bairro e
comércio local;
VI -— incentivo à logística reversa junto a geradores privados e varejo local.
Art.3º A operacionalização se dará de forma voluntária e sem oncração ao município,
mediante:
I—uso de infraestrutura existente (coleta, espaços públicos, comunicação institucional);
II - cessão de áreas públicas para compostagem comunitária;
II — cooperação técnica com entidades parceiras.
Art. 4º Pessoas físicas, jurídicas, escolas, entidades ou coletivos que aderirem
voluntariamente ao programa poderão:
I— receber o selo “Itabirito Sustentável”;
TI — ser homenageados em eventos oficiais, sessões ou campanhas;
HI — ter práticas divulgadas nos canais oficiais;
IV — prioridade em convites para ações educativas ou premiações ambientais;
V — destaque em murais informativos em espaços públicos.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º Podem ainda oferecer oficinas e treinamento sobre reciclagem, compostagem ou
consumo responsável, com escolas e comunidades, de forma voluntária e sem custos ao
município.
Art. 6º São diretrizes do programa:
I— redução na fonte (7 Rs c consumo consciente);
II — valorização de resíduos como recursos (economia circular);
III — inclusão social e geração de renda via parcerias com catadores;
IV — educação ambiental contínua;
V — transparência e avaliação anual de indicadores como toneladas compostadas,
recicladas, compostagem instalada etc.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo critérios para
reconhecimento, adesão, eventos educativos, compostagem e avaliação de resultados.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 18 de agosto de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital par Fernando
Pereira Antunes:03958092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.08.14 1237:15-0300'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Itabirito já possui iniciativas promissoras: coleta seletiva porta a porta com associações
de catadores (Ascito e Reciclar), ecopontos regionais e inclusão do Dia do Catador no
calendário oficial da cidade
Este Projeto visa sistematizar essas ações e ampliá-las de forma integrada e sustentável,
resguardando a estrutura existente e sem criar novas despesas obrigatórias.
Com base em exemplos exitosos de municípios-equivalentes, o programa permitirá:
e ampliação da coleta em áreas ainda não atendidas;
e implantação de compostagem doméstica e comunitária;
e valorização dos agentes sociais envolvidos;
e educação ambiental permanente e engajamento comunitário;
e geração de recursos compostáveis úteis à cidade.
As bonificações simbólicas previstas — selos, homenagens, divulgação institucional,
prioridade em eventos — reforçam o protagonismo de quem colabora voluntariamente,
sem onerar o erário.
Dessa forma, o programa reúne eficiência ambiental, inclusão social, economia
pública e engajamento comunitário, projetando Itabirito como referência regional em
práticas sustentáveis de gestão de resíduos.
Diante do exposto, submeto esta proposta à apreciação dos nobres colegas, solicitando
apoio para aprovação.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
. Fernando Pereira
Antunes:0399809260 antunes:03998092609
9 Dados: 2025.08.14 12:37:28 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
open original →