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materia nº 364/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaInstitui o Programa de Voluntariado Solidário na APAE - Itabirito e dá outras providências.
native_id18556

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Câmara Municipal de Habirito
PROJETO DE LEI Nº AGA » 18 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o Programa de Voluntariado Solidário
na APAE — Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de
Voluntariado Solidário na APAE — Itabirito, com o objetivo de incentivar o trabalho
voluntário de pais, responsáveis, cidadãos e ex-alunos em atividades não remuneradas
na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Art. 2º O Programa visa:
1. Estimular a cultura de solidariedade, empatia e inclusão social em Itabirito;
2. Estabelecer um vínculo afetivo e comunitário entre a APAE, famílias,
voluntários e a própria sociedade;
3. Apoiar a oferta de atividades educacionais, culturais, recreativas e de
convivência com crianças, adolescentes e adultos assistidos.
Art. 3º Poderão ser voluntários:
e Pais ou responsáveis diretos de alunos da APAE;
e Ex-alunos da instituição;
e Membros da comunidade civil, desde que submetidos e aprovados em curso de
integração oferecido pela APAE em parceria com a Secretaria Municipal de
Assistência Social ou Educação.
Art. 4º As atividades voluntárias poderão incluir (sem gerar custos ao município):
I Oficinas artísticas, esportivas, reforço pedagógico, leituras ou estímulo cognitivo;
T. Apoio em atividades de socialização, cultural ou recreativa;
HI. Suporte em eventos e celebrações da APAE;
IV. Atividades de manutenção, jardinagem ou arranjos simbólicos de espaços coletivos;
V. Outras ações acordadas com a direção da APAE, em consonância com seu regimento
interno.
Art. 5º A participação será reconhecida com:
Câmara Municipal de Itabirito
e Certificado simbólico de voluntariado emitido pela APAE, em nome da
prefeitura, a cada 30 horas prestadas;
* Reconhecimento público em redes sociais e canais de comunicação da APAE e
da Câmara Municipal.
Art. 6º O programa:
e Não acarreta nenhuma despesa direta ao Poder Executivo Municipal;
e É de natureza honorífica, educativa e solidária;
e Observe integralmente os princípios de autonomia municipal, não vinculação
a benefícios financeiros e demais diretrizes da Constituição Federal (art. 30,
incisos I e II; art. 37), garantindo sua plena constitucionalidade.
Art. 7º A regulamentação do programa caberá à APAE de Itabirito, em parceria com a
Secretaria Municipal de Assistência Social ou Educação, podendo incluir instituições
como faculdades ou ONG's para apoio logístico ou formativo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 18 de agosto de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
y Fernando Pereira
Antunes:0399809260 Antunes:03998092609
9 Dados: 2025.08.14 12:38:14 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei busca instituir o Programa de Voluntariado Solidário na APAE —
Itabirito, com foco no envolvimento de pais, comunidade e ex-alunos, criando um elo
afetivo duradouro entre os voluntários e a instituição.
A participação efetiva de familiares e cidadãos transforma a APAE em um ambiente
mais humano, acolhedor e colaborativo — valendo-se de saberes diversos, tempo
disponível e vontade de servir. O vínculo afetivo reforçado entre a entidade e a
comunidade se traduz em benefícios que vão muito além do apoio imediato: fortalece
autoestima, estimula a inclusão social, promove cidadania e dá visibilidade à causa da
pessoa com deficiência.
A colaboração voluntária em ambiente educacional e assistencial, como a APAE,
estimula valores como solidariedade, empatia, cooperação e responsabilidade social.
Cada ato voluntário — uma leitura, uma roda de conversa, um momento de convivência
— pode significar um passo significativo no processo de desenvolvimento humano de
quem é assistido.
Além disso, a iniciativa é completamente inovadora em Itabirito, pois não há registros
de lei ou programa similar voltado ao voluntariado institucional organizado dessa
forma. Os esforços recentes da prefeitura se concentram na mera estrutura física ou
financeira da entidade itabirito.mg.leg.br+1, sem atuar na esfera da participação direta
da comunidade.
Do ponto de vista jurídico e orçamentário, o Projeto foi cuidadosamente redigido para:
e Não gerar despesas ao município, sendo totalmente custeado pela própria
APAE ou por doações voluntárias privadas (sem qualquer vinculação ao
orçamento público);
e Respeitar as competências legislativas municipais e os princípios
constitucionais, especialmente a autonomia local e o caráter voluntário e
honorífico da iniciativa (art. 30, incisos Te II, e art. 37 da CF);
e Valorizar o trabalho coletivo e solidário, sem criar favorecimentos ou privilégios
econômicos indevidos.
Portanto, esta proposta representa uma política pública inovadora, simbólica e
transformadora. Ao conectar cidadania, educação e assistência, o Programa de
Morena
Câmara Municipal de Iabirito
Voluntariado Solidário na APAE potencializa o protagonismo coletivo e promove uma
cultura de cuidado compartilhado — pilares fundamentais para uma sociedade mais
inclusiva e compassiva.
3 Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
a Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.08.14 12:38:30 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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