| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Institui o Programa de Voluntariado Solidário na APAE - Itabirito e dá outras providências. |
| native_id | 18556 |
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Câmara Municipal de Habirito PROJETO DE LEI Nº AGA » 18 DE AGOSTO DE 2025. Institui o Programa de Voluntariado Solidário na APAE — Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Voluntariado Solidário na APAE — Itabirito, com o objetivo de incentivar o trabalho voluntário de pais, responsáveis, cidadãos e ex-alunos em atividades não remuneradas na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Art. 2º O Programa visa: 1. Estimular a cultura de solidariedade, empatia e inclusão social em Itabirito; 2. Estabelecer um vínculo afetivo e comunitário entre a APAE, famílias, voluntários e a própria sociedade; 3. Apoiar a oferta de atividades educacionais, culturais, recreativas e de convivência com crianças, adolescentes e adultos assistidos. Art. 3º Poderão ser voluntários: e Pais ou responsáveis diretos de alunos da APAE; e Ex-alunos da instituição; e Membros da comunidade civil, desde que submetidos e aprovados em curso de integração oferecido pela APAE em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social ou Educação. Art. 4º As atividades voluntárias poderão incluir (sem gerar custos ao município): I Oficinas artísticas, esportivas, reforço pedagógico, leituras ou estímulo cognitivo; T. Apoio em atividades de socialização, cultural ou recreativa; HI. Suporte em eventos e celebrações da APAE; IV. Atividades de manutenção, jardinagem ou arranjos simbólicos de espaços coletivos; V. Outras ações acordadas com a direção da APAE, em consonância com seu regimento interno. Art. 5º A participação será reconhecida com: Câmara Municipal de Itabirito e Certificado simbólico de voluntariado emitido pela APAE, em nome da prefeitura, a cada 30 horas prestadas; * Reconhecimento público em redes sociais e canais de comunicação da APAE e da Câmara Municipal. Art. 6º O programa: e Não acarreta nenhuma despesa direta ao Poder Executivo Municipal; e É de natureza honorífica, educativa e solidária; e Observe integralmente os princípios de autonomia municipal, não vinculação a benefícios financeiros e demais diretrizes da Constituição Federal (art. 30, incisos I e II; art. 37), garantindo sua plena constitucionalidade. Art. 7º A regulamentação do programa caberá à APAE de Itabirito, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social ou Educação, podendo incluir instituições como faculdades ou ONG's para apoio logístico ou formativo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 18 de agosto de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por y Fernando Pereira Antunes:0399809260 Antunes:03998092609 9 Dados: 2025.08.14 12:38:14 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei busca instituir o Programa de Voluntariado Solidário na APAE — Itabirito, com foco no envolvimento de pais, comunidade e ex-alunos, criando um elo afetivo duradouro entre os voluntários e a instituição. A participação efetiva de familiares e cidadãos transforma a APAE em um ambiente mais humano, acolhedor e colaborativo — valendo-se de saberes diversos, tempo disponível e vontade de servir. O vínculo afetivo reforçado entre a entidade e a comunidade se traduz em benefícios que vão muito além do apoio imediato: fortalece autoestima, estimula a inclusão social, promove cidadania e dá visibilidade à causa da pessoa com deficiência. A colaboração voluntária em ambiente educacional e assistencial, como a APAE, estimula valores como solidariedade, empatia, cooperação e responsabilidade social. Cada ato voluntário — uma leitura, uma roda de conversa, um momento de convivência — pode significar um passo significativo no processo de desenvolvimento humano de quem é assistido. Além disso, a iniciativa é completamente inovadora em Itabirito, pois não há registros de lei ou programa similar voltado ao voluntariado institucional organizado dessa forma. Os esforços recentes da prefeitura se concentram na mera estrutura física ou financeira da entidade itabirito.mg.leg.br+1, sem atuar na esfera da participação direta da comunidade. Do ponto de vista jurídico e orçamentário, o Projeto foi cuidadosamente redigido para: e Não gerar despesas ao município, sendo totalmente custeado pela própria APAE ou por doações voluntárias privadas (sem qualquer vinculação ao orçamento público); e Respeitar as competências legislativas municipais e os princípios constitucionais, especialmente a autonomia local e o caráter voluntário e honorífico da iniciativa (art. 30, incisos Te II, e art. 37 da CF); e Valorizar o trabalho coletivo e solidário, sem criar favorecimentos ou privilégios econômicos indevidos. Portanto, esta proposta representa uma política pública inovadora, simbólica e transformadora. Ao conectar cidadania, educação e assistência, o Programa de Morena Câmara Municipal de Iabirito Voluntariado Solidário na APAE potencializa o protagonismo coletivo e promove uma cultura de cuidado compartilhado — pilares fundamentais para uma sociedade mais inclusiva e compassiva. 3 Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira a Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.08.14 12:38:30 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR