| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição de diretrizes para implantação de espaço específico de acolhimento e segurança para mulheres em eventos realizados, organizados, patrocinados ou apoiados pelo Poder Público Municipal e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 06 12025 “Dispõe sobre a instituição de diretrizes para implantação de espaço específico de acolhimento e segurança para mulheres em eventos realizados, organizados, patrocinados ou apoiados pelo Poder Público Municipal e dá outras providências.” Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a política pública de incentivo à implantação de Espaço de Acolhimento e Segurança para Mulheres nos eventos realizados, organizados, patrocinados ou apoiados pelo Poder Público Municipal, nos termos desta Lei. Art. 2º - O Espaço de Acolhimento e Segurança para Mulheres tem por finalidade oferecer apoio, escuta qualificada, acolhimento e encaminhamento às mulheres que se sintam em situação de vulnerabilidade, assédio, violência ou qualquer forma de ameaça durante o evento. Art. 3º - Para fins desta Lei, constituem diretrizes para implantação do espaço: | — Localização em área de fácil acesso e sinalizada no evento; Il — Identificação visual clara; HI — Estrutura que assegure privacidade e conforto às vítimas; IV — Atendimento preferencialmente por profissionais do sexo feminino, capacitados em atendimento a vítimas de violência; V — Disponibilização de informações sobre a rede de apoio local, como Delegacia da Mulher, Centros de Referência, serviços de saúde e canais de denúncia (180, 190 etc.); VI — Articulação com órgãos de segurança pública e serviços de emergência. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo a forma de implantação, funcionamento e integração do espaço com a rede de proteção à mulher, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º - O Município poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, entidades de defesa dos direitos das mulheres e órgãos de segurança pública para viabilizar a implantação e funcionamento do espaço. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 18 de Agosto de 2025 Ezio Digitally . «no Signed by Ezio Pimenta:02 pimenta02829 829530608 530608 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei institui diretrizes de política pública para que, nos eventos promovidos, organizados ou apoiados pelo Município de Itabirito, haja um espaço específico voltado à segurança e acolhimento de mulheres. A medida busca garantir que, em situações de vulnerabilidade, assédio ou violência, as mulheres tenham acesso imediato a um local seguro, com atendimento qualificado e integração à rede de proteção. Eventos de grande porte, por reunirem grande número de pessoas, apresentam riscos aumentados de ocorrências de violência de gênero. Iniciativas semelhantes em outros municípios têm obtido resultados positivos na prevenção, acolhimento e encaminhamento das vítimas aos serviços adequados. A redação proposta evita vício de iniciativa por tratar-se de lei programática, que estabelece diretrizes gerais, deixando a critério do Poder Executivo a decisão sobre a forma, momento e estrutura de implantação, de acordo com as condições orçamentárias e administrativas. Trata-se de ação preventiva e de fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher, alinhada à Constituição Federal e às legislações nacionais que tratam do combate à violência de gênero, reafirmando o compromisso de Itabirito com a dignidade, segurança e respeito às mulheres. Sala de Reuniões, 18 de Agosto de 2025 Ézio Digitally signed i . by Ezio Pimenta:0282 Pimenta:0282953 9530608 0608