| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Acolhimento e Acompanhamento de Crianças Neurodivergentes em processo de mudança de escola no município de Itabirito e dá outras providências. |
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À CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO erros 368 PROJETO DE LEINº /2025 Institui a Política Municipal de Acolhimento e Acompanhamento de Crianças Neurodivergentes em Processo de Mudança de Escola no Município de Itabirito e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal de Acolhimento e Acompanhamento de Crianças Neurodivergentes (incluindo autismo, TDAH, dislexia, entre outros) em processo de transferência entre instituições escolares públicas municipais. Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei será orientada pelos seguintes princípios: |—- Respeito à dignidade da pessoa humana e ao melhor interesse da criança; Il — Inclusão educacional e social, assegurando igualdade de oportunidades; Ill — Atendimento humanizado e individualizado, considerando as especificidades de cada criança; IV — Participação da família e diálogo permanente entre comunidade escolar e responsáveis; V — Cooperação e integração entre os órgãos e profissionais da rede municipal de educação. Art.3º A política terá por objetivos: | — Garantir que a transição entre escolas aconteça com acolhimento adequado às necessidades da criança e sua família; Il —- Promover a troca de informações entre as equipes pedagógicas e especialistas das escolas envolvidas; Ill — Orientar as famílias sobre os direitos da criança e os recursos disponíveis na rede municipal de educação; IV — Reduzir a insegurança e o estresse da criança e da família nesse processo. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio de sua regulamentação, estabelecer os procedimentos e indicar os responsáveis para a implementação e acompanhamento da política prevista nesta Lei. Art. 5º A implementação da política deverá considerar as orientações técnicas já existentes, observando a disponibilidade de recursos humanos e materiais já existentes nas unidades escolares. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 18 de agosto de 2025. Assinado de forma DANIELSUDANO digital por DANIEL RIBEIRO FRANZEN - SUDANO RIBEIRO DE FRANZEN DE LIMA:04791854683 LIMA:0479185468 3 DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR a | ja!) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Itabirito, a Política Municipal de Acolhimento e Acompanhamento de Crianças Neurodivergentes em Processo de Mudança de Escola, assegurando que a transição escolar ocorra de forma planejada, inclusiva e adaptada às necessidades individuais. Crianças com autismo, TDAH, dislexia e outras condições podem enfrentar maiores desafios durante a troca de instituição de ensino, o que pode gerar estresse, insegurança e prejuízos na aprendizagem. A proposta busca garantir integração entre equipes escolares, diálogo com as famílias e continuidade pedagógica, em consonância com a Constituição Federal, a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA). A medida é necessária para efetivar direitos já previstos em lei, fortalecer a rede de apoio escolar e promover uma educação municipal mais humanizada e inclusiva. RIBEIRO digital por DANIEL FRANZENDE — SUDANO RIBEIRO LIMA:047918546 FRANZEN DE 83 LIMA:04791854683 DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR