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materia nº 368/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaInstitui a Política Municipal de Acolhimento e Acompanhamento de Crianças Neurodivergentes em processo de mudança de escola no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id18560

Autoria

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À CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
erros
368
PROJETO DE LEINº /2025
Institui a Política Municipal de Acolhimento
e Acompanhamento de Crianças
Neurodivergentes em Processo de
Mudança de Escola no Município de
Itabirito e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal de
Acolhimento e Acompanhamento de Crianças Neurodivergentes (incluindo
autismo, TDAH, dislexia, entre outros) em processo de transferência entre instituições
escolares públicas municipais.
Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei será orientada pelos seguintes
princípios:
|—- Respeito à dignidade da pessoa humana e ao melhor interesse da criança;
Il — Inclusão educacional e social, assegurando igualdade de oportunidades;
Ill — Atendimento humanizado e individualizado, considerando as especificidades de
cada criança;
IV — Participação da família e diálogo permanente entre comunidade escolar e
responsáveis;
V — Cooperação e integração entre os órgãos e profissionais da rede municipal de
educação.
Art.3º A política terá por objetivos:
| — Garantir que a transição entre escolas aconteça com acolhimento adequado às
necessidades da criança e sua família;
Il —- Promover a troca de informações entre as equipes pedagógicas e especialistas
das escolas envolvidas;
Ill — Orientar as famílias sobre os direitos da criança e os recursos disponíveis na rede
municipal de educação;
IV — Reduzir a insegurança e o estresse da criança e da família nesse processo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio de sua regulamentação, estabelecer os
procedimentos e indicar os responsáveis para a implementação e acompanhamento da
política prevista nesta Lei.
Art. 5º A implementação da política deverá considerar as orientações técnicas já
existentes, observando a disponibilidade de recursos humanos e materiais já existentes
nas unidades escolares.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel
execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 18 de agosto de 2025.
Assinado de forma
DANIELSUDANO digital por DANIEL
RIBEIRO FRANZEN - SUDANO RIBEIRO
DE FRANZEN DE
LIMA:04791854683 LIMA:0479185468
3
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
a |
ja!) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Itabirito, a Política Municipal
de Acolhimento e Acompanhamento de Crianças Neurodivergentes em Processo
de Mudança de Escola, assegurando que a transição escolar ocorra de forma
planejada, inclusiva e adaptada às necessidades individuais.
Crianças com autismo, TDAH, dislexia e outras condições podem enfrentar maiores
desafios durante a troca de instituição de ensino, o que pode gerar estresse,
insegurança e prejuízos na aprendizagem. A proposta busca garantir integração entre
equipes escolares, diálogo com as famílias e continuidade pedagógica, em
consonância com a Constituição Federal, a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de
Inclusão) e a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com TEA).
A medida é necessária para efetivar direitos já previstos em lei, fortalecer a rede de
apoio escolar e promover uma educação municipal mais humanizada e inclusiva.
RIBEIRO digital por DANIEL
FRANZENDE — SUDANO RIBEIRO
LIMA:047918546 FRANZEN DE
83 LIMA:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR

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