À À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
reparos
PROJETO DE LEI NO 12025
“Dispõe sobre o reconhecimento do carrinho de
rolimã como prática esportiva, cultural e de lazer no
município de Itabirito/MG, institui o Dia Municipal do
Carrinho de Rolimã e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica reconhecido o carrinho de rolimã como prática esportiva, cultural
e de lazer no município de Itabirito/MG, valorizando sua tradição e incentivando a
realização de eventos de caráter educativo, social e recreativo.
Art. 2º - Fica instituído o Dia Municipal do Carrinho de Rolimã, a ser celebrado
anualmente em 12 de outubro, data destinada à realização de atividades, eventos e
campanhas educativas sobre a prática.
Art. 3º - A realização de campeonatos, torneios, encontros e demais eventos
relacionados ao carrinho de rolimã poderá contar com o apoio do Poder Público
Municipal, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º - Nos eventos de carrinho de rolimã, os organizadores deverão
assegurar a segurança dos participantes, sendo obrigatória:
| — a utilização de equipamentos de proteção individual, como capacete,
joelheiras, cotoveleiras e luvas;
Il — a presença de equipe de apoio para orientação, sinalização e primeiros
socorros, quando necessário;
ll — a delimitação de percurso seguro, de forma a proteger praticantes e
público.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá, por meio de suas secretarias competentes:
| — incentivar a realização de eventos de carrinho de rolimã de caráter
educativo, esportivo e cultural;
Il - promover campanhas de conscientização sobre segurança na prática;
HI — incluir a modalidade em programas esportivos e culturais municipais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 18 de Agosto de 2025
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829530608 9530608
JUSTIFICATIVA
O carrinho de rolimã é uma prática cultural e esportiva tradicional em Minas Gerais,
especialmente em cidades com ruas inclinadas, como Itabirito. Essa atividade, além
de remeter à infância de diversas gerações, possui forte valor social, pois promove a
integração entre crianças, jovens e adultos, em um ambiente de convivência saudável,
inclusivo e acessível.
Ao reconhecer o carrinho de rolimã como prática esportiva, cultural e de lazer, o
município de Itabirito cumpre um papel fundamental de valorização da cultura popular,
fortalecendo a identidade local e incentivando atividades que unem esporte,
criatividade e diversão.
A instituição do Dia Municipal do Carrinho de Rolimã, em 12 de outubro, coincide com
o Dia das Crianças, reforçando o caráter lúdico, familiar e cultural dessa prática. A
escolha da data fortalece o vínculo afetivo e social da população com a tradição e
amplia a participação de crianças e famílias nos eventos comemorativos.
A iniciativa também contribui para a segurança dos praticantes, uma vez que
estabelece regras claras de uso de equipamentos de proteção, organização de
eventos em percursos adequados e presença de equipes de apoio. Dessa forma, o
Projeto garante que a tradição continue viva, mas com responsabilidade e prevenção
de acidentes.
Do ponto de vista social e educacional, eventos de carrinho de rolimã podem ser
promovidos com caráter educativo, esportivo e informativo, reforçando valores como
disciplina, trabalho em equipe, respeito às regras e consciência de segurança. Além
disso, trata-se de uma prática de baixo custo e acessível a todas as famílias, o que a
torna ainda mais relevante em políticas públicas de lazer.
A proposta já encontra inspiração em legislação semelhante aprovada em outros
municípios que reconheceram o valor cultural e esportivo do carrinho de rolimã. Assim,
Itabirito se insere nesse movimento de preservação da memória coletiva e incentivo
às práticas populares.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e
aprovação pelos nobres colegas desta Casa Legislativa, certos de que contribuirá
para a valorização cultural, a promoção do esporte e a integração social em nosso
município.
Sala de Reuniões, 18 de Agosto de 2025
Ezio Digitally
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