| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de que, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos livros de literatura adquiridos no município de Itabirito sejam de autoria de escritores locais e dá outras providências. |
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CASE is IPI Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº O » 18 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de que, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos livros de literaturas adquiridos no município de Itabirito sejam de autoria de escritores locais, e das outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º — Fica estabelecido que, nas aquisições de livros de literatura realizada pelo Poder Público Municipal de Itabirito, por meio de suas secretarias, fundações, autarquias, escolas ou bibliotecas públicas, deverá ser assegurado que, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total adquirido seja de autores residentes ou nascidos no município de Itabirito. Art. 2º — Para os fins desta Lei, consideram-se autores locais: I- Escritores nascidos em Itabirito; Il-Escritores residentes no município há pelo menos 2 anos; Hl-Escritores com vínculo reconhecido com Itabirito devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente. vedação aplica-se a eventos culturais, festivais, shows ou quaisquer apresentações financiadas total ou parcialmente com recursos públicos municipais. Art. 3º — Os contratos e convênios que descumprirem o disposto nesta lei serão considerados nulos. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 18 de agosto de 2025. : Assinado de forma digital por Danilo Jose Danilo Jose Donato da Donato da Mota:08012711699 Dados: 2025.08.18 12:22:54 Mota:08012711699 os DANILO DONATO Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa valorizar e fortalecer a produção literária local, criando condições para que escritores de Itabirito tenham maior visibilidade e espaço nas bibliotecas públicas, escolas e programas de leitura do município. A medida contribui para preservação da identidade cultural itabiritense, incentiva novos talentos e amplia o acesso da população às obras de autores da cidade, aumentando o orgulho e o pertencimento cultural. o Assinado de forma digital Danilo Jose Donato por Danilo Jose Donato da da Mota:08012711699 i Dados: 2025.08.18 Mota:08012711699 dados doa DANILO DONATO Vereador