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materia nº 370/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de que, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos livros de literatura adquiridos no município de Itabirito sejam de autoria de escritores locais e dá outras providências.
native_id18562

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CASE is
IPI
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº O » 18 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que, no mínimo,
20% (vinte por cento) dos livros de literaturas
adquiridos no município de Itabirito sejam de
autoria de escritores locais, e das outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º — Fica estabelecido que, nas aquisições de livros de literatura realizada pelo Poder
Público Municipal de Itabirito, por meio de suas secretarias, fundações, autarquias,
escolas ou bibliotecas públicas, deverá ser assegurado que, no mínimo, 20% (vinte por
cento) do total adquirido seja de autores residentes ou nascidos no município de Itabirito.
Art. 2º — Para os fins desta Lei, consideram-se autores locais:
I- Escritores nascidos em Itabirito;
Il-Escritores residentes no município há pelo menos 2 anos;
Hl-Escritores com vínculo reconhecido com Itabirito devidamente atestado pela
Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente. vedação aplica-se a eventos
culturais, festivais, shows ou quaisquer apresentações financiadas total ou parcialmente
com recursos públicos municipais.
Art. 3º — Os contratos e convênios que descumprirem o disposto nesta lei serão
considerados nulos.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 18 de agosto de 2025.
: Assinado de forma digital por
Danilo Jose Danilo Jose Donato da
Donato da Mota:08012711699
Dados: 2025.08.18 12:22:54
Mota:08012711699 os
DANILO DONATO
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa valorizar e fortalecer a produção literária local, criando condições
para que escritores de Itabirito tenham maior visibilidade e espaço nas bibliotecas
públicas, escolas e programas de leitura do município. A medida contribui para
preservação da identidade cultural itabiritense, incentiva novos talentos e amplia o acesso
da população às obras de autores da cidade, aumentando o orgulho e o pertencimento
cultural.
o Assinado de forma digital
Danilo Jose Donato por Danilo Jose Donato
da da Mota:08012711699
i Dados: 2025.08.18
Mota:08012711699 dados doa
DANILO DONATO
Vereador

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