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materia nº 1504/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1504 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaIndico o envio ao Poder Executivo Municipal, para solicitar à Secretaria Municipal de Obras, a execução de melhorias no trecho da rua Ana Maria Teixeira, no bairro Cardoso, onde recentemente foi realizado o serviço de tapa-buracos em toda a via.
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Câmara Municipal de Itabirito
Indicação Nº 1504 » 18 de agosto de 2025
Indico o envio ao Poder Executivo Municipal, para solicitar à
Secretaria Municipal de Obras a execução de melhorias no
trecho da Rua Ana Maria Teixeira, no Bairro Cardoso, onde
recentemente foi realizado o serviço de tapa-buracos em toda
a via. Apesar do reparo asfáltico, permanece a necessidade de
intervenções complementares para garantir a segurança e o
correto escoamento das águas pluviais, bem como a
acessibilidade dos pedestres.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência, que seja solicitado à
Secretaria Municipal de Obras a execução de melhorias no trecho da Rua Ana Maria Teixeira, no Bairro
Cardoso, onde recentemente foi realizado o serviço de tapa-buracos em toda a via. Apesar do reparo
asfáltico, permanece a necessidade de intervenções complementares para garantir a segurança e o correto
escoamento das águas pluviais, bem como a acessibilidade dos pedestres. Especificadamente solicita-se:
1. Alteamento do bueiro existente, a fim de evitar acúmulo de água, reduzir riscos de alagamento e
melhorar o escoamento.
2. Colocação de meio-fio em todo o trecho, garantindo a correta delimitação da pista e proteção do
passeio.
3. Construção de calçada, assegurando condições adequadas de circulação para pedestres, em
conformidade com as normas de acessibilidade.
Justificativa
O bueiro existente encontra-se em nível inferior ao da pista, favorecendo o acúmulo de água e sedimentos,
o que pode acelerar a degradação do asfalto recém-reparado e gerar pontos de alagamento em períodos de
chuvas intensas. O alteamento dessa estrutura é essencial para garantir o adequado escoamento das águas
pluviais e preservar a integridade da via.
A ausência de meio-fio compromete a contenção do pavimento, facilita o avanço de erosões laterais e
dificulta a delimitação segura entre pista e passeio. Já a inexistência de calçada no trecho obriga pedestres
a transitar pelo leito carroçável, expondo-os a riscos de acidentes e ferindo princípios básicos de
acessibilidade e mobilidade urbana previstos na legislação.
Portanto, as intervenções solicitadas não se tratam apenas de obras de acabamento, mas de medidas
fundamentais para assegurar a segurança viária, a preservação do investimento público já realizado e a
garantia de um espaço urbano mais seguro, funcional e acessível para todos.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 18 de agosto de 2025.
Dr. EdSon
enha 105,49
PRE ENTE

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