| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Indico que seja solicitada à Secretaria de Saúde, avaliação referente à necessidade de ampliação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Adulto para funcionamento em regime de 24 horas. |
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Vad . Ta À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ni 68 INDICAÇÃO Nº /2025 Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, que seja solicitada à Secretaria de Saúde, avaliação referente a necessidade de ampliação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Adulto para funcionamento em regime de 24 horas. Justificativa: A saúde mental é uma área crucial da saúde pública, e a demanda por serviços de atenção psicossocial tem crescido significativamente. O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Adulto desempenha um papel fundamental no cuidado de pessoas com transtornos mentais, oferecendo tratamento multidisciplinar, apoio e reinserção social. O funcionamento do CAPS Adulto em regime de 24 horas é essencial para garantir o acesso contínuo aos serviços de saúde mental, especialmente em situações de crise, emergências e para pacientes que necessitam de acompanhamento intensivo. A ampliação do horário de funcionamento do CAPS Adulto contribuirá para: Reduzir a demanda por internações hospitalares: O atendimento em tempo integral pode evitar internações desnecessárias, oferecendo suporte e tratamento adequados em um ambiente acolhedor. Minimizar o sofrimento dos pacientes e familiares: O acesso imediato aos serviços de saúde mental em momentos de crise pode aliviar o sofrimento e evitar o agravamento dos quadros clínicos. Promover a continuidade do cuidado: O funcionamento 24 horas permite o acompanhamento contínuo dos pacientes, garantindo a adesão ao tratamento e a prevenção de recaídas. Fortalecer a rede de atenção psicossocial: A ampliação do CAPS Adulto complementa os demais serviços da rede, oferecendo um cuidado mais abrangente e integrado. Sala de Reuniões, 18 de Agosto de 2025 Ezio Digitally signed by . . Ezio Pimenta:028295 pimenta:0282953060 30608 8 APROVADO em 14 (8 1.95 RE