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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaAltera a Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do município de Itabirito, e as alterações posteriores.
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é PREFEITURA DE
à ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 01 , de 06 de março de 2017.
Altera a Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014, que dispõe
sobre a estrutura organizacional da administração direta
do Município de Itabirito, e as alterações posteriores.
Art. 1º - O caput do art. 10 da Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014 — que dispõe sobre
a estrutura organizacional da administração direta do Município de Itabirito, passa a
vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos de | a XIX:
Art. 10 — As competências específicas dos órgãos que integram a estrutura
— administrativa da Administração Direta do Município de Itabirito constam nos
seguintes anexos desta Lei:
| — anexo |: Organogramas;
Il — anexo Il: Gabinete de Governo Municipal;
Il — anexo Ill: Secretaria Municipal de Administração;
IV - anexo IV: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V— anexo V: Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI — anexo VI: Secretaria Municipal de Comunicação;
VII — anexo VII: Secretaria Municipal de Controle e Transparência:
VIII — anexo VIII: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IX — anexo IX: Secretaria Municipal de Educação;
X— anexo X: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
XI — anexo XI: Secretaria Municipal de Fazenda;
XIl — anexo XIl: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
XIII — anexo XIII: Secretaria Municipal de Transportes;
XIV — anexo XIV: Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
XV — anexo XV: Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo;
XVI — anexo XVI: Secretaria Municipal de Planejamento;
XVII — anexo XVII: Secretaria Municipal de Saúde;
XVIII — anexo XVIII: Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito; Ff
XIX — anexo XIX: Secretaria Municipal de Urbanismo.
ITABIRITO Av: Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
É PREFEITURA DE
« ITABIRITO
x 4
Art. 2º - O Ar. 14 da Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 14 — Os cargos de Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico Consultivo e
Procurador Jurídico Contencioso não enquadram-se como agentes políticos, ainda
que os seus vencimentos correspondam ao nível correspondente ao subsídio de
Secretário Municipal, sendo considerados agentes por equiparação
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de março de 2017.
Alexander Siiya Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
CCEMERA MUNICIPAL DE LADIRITO
ALRÁ MUNICIPAL DEI! Ay R
Aprovado em 1º Discussão EM
Presidente É
Aprovado em 2º Discussão Em )
| Presidente. E
A Comissão de Redação Em, )
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Aprovado em Redação Final EM.
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| À Sanção Em pl ——
| Promuigue-se Em 4 )
Presidene ——
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas'Ger
à PREFEITURA DE
“ITABIRITO
Itabirito, 06 de março de 2017.
Ofício nº 050/2017-GP
Assunto: Projeto de Lei - Encaminha
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei
incluso que “Altera a Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional
da administração direta do Município de Itabirito, e as alterações posteriores.
A priori, cumpre apontar que este projeto é fruto de uma
série de estudos jurídicos e administrativos, que constataram a necessidade de readequação da
estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Itabirito, de acordo com sua atual
realidade e necessidade.
Diante disso, faz-se necessário as seguintes alterações
na estrutura organizacional da Administração Direta do Município:
* extinção da Controladoria do Gabinete de Governo Municipal e criação da Secretaria Municipal
de Controle e Transparência;
* extinção do Departamento de Transportes e criação da Secretaria Municipal de Transportes;
* transferência da Divisão de Normatização para o Departamento de Registros Funcionais;
e transferência da Divisão de Patrimônio para o Departamento de Apoio Administrativo;
* transferência do Setor Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
para o Departamento de Recursos Humanos; 1
* criação da Casa do Servidor, subordinada ao Departamento de Recursos Humanos;
e alteração do nome da Divisão de Avaliação, subordinada ao Departamento de Recursos
Humanos, para Divisão de Avaliação Geral de Desempenho;
e alteração do nome da Divisão de Cargos, subordinada ao Departamento de Recursos
Humanos, para Divisão de Planejamento Estratégico de Recursos Humanos;
* criação do Departamento de Estradas e da Divisão de Manutenção de Estradas na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
* agrupamento do Setor de Arquivo com a Seção de Almoxarifado, sob o nome de
Divisão de Arquivo e Almoxarifado, subordinados ao Departamento de Suprimentos Materiais;
* repaginação e organização das descrições dos Conjuntos de Atividades de cada
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ITABIRITO ; Av. Queiroz Júnior, ess) » cep 35450-000 | Itabirito » Minas'Gerais
E PREFEITURA DE
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garras
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Fa | ilic
Secretaria, separadas, individualmente, em Anexos;
e inclusão das Assessoria Administrativa, Tributária, Urbanística e Posturas; Assessoria de
Contratações Públicas e parcerias; Assessoria de Gestão de Pessoal e Processos; Assessoria
Técnico Legislativa e Procuradoria Jurídica Consultiva Assistente na Procuradoria Jurídica
Consultiva, vinculada ao Gabinete de Governo Municipal.
Assim, verifica-se que a presente proposição legal não
prejudicará em nada o funcionalismo público, mas, ao contrário, facilitará o acesso da população às
diversas Secretarias e departamentos do Município, além de contribuir com a celeridade da tramitação
administrativa.
Ademais, visando atender o disposto nos incisos | e Il do
, art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, anexa-se à presente a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro que a proposição causará, na qual pode-se observar que as despesas
com pessoal permanecerão dentro dos limites estabelecidos por aquela Lei.
Neste sentido, Senhor Presidente, em face da relevância
da matéria tratada nesta proposição e o compromisso desta gestão com a valorização e estruturação
do servidor público municipal, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente
projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ed
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PRETO: MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOSE MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
ITABIRITO- MG.
à ars
PREFEITURA DE
A. IMABIRITO | Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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