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materia nº 1536/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1536 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaIndico a V.Exa., na forma regimental que seja apresentado Projeto de Lei determinando a instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município.
native_id18609

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
INDICAÇÃO Nº 1936, 2025
Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, que
apresente projeto de Lei determinando a instalação
de salas de apoio à amamentação em órgãos e
entidades da Administração Pública direta e indireta
do Município.
Senhor Presidente,
Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores, solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, que apresente projeto de
Lei determinando a instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos e
entidades da Administração Pública direta e indireta do Município.
Justificativa.
Uma recente conquista das servidoras públicas foi a ampliação da licença-
maternidade para 180 dias.
Porém, voltar ao trabalho depois da licença-maternidade é um momento de
tensão para as mulheres e suas famílias.
Além da saudade da servidora por ter que ficar longe do filho, existem as
questões sobre onde e com quem deixar a criança e a preocupação em preservar o
aleitamento materno apesar da retomada da rotina de trabalho.
O aleitamento materno oferece benefícios nutricionais, imunológicos,
emocionais, econômicos, sociais e para o crescimento e desenvolvimento corporal da
criança.
Apesar de a criança maior de seis meses já poder obter a maioria dos nutrientes
de que precisa na alimentação, o leite materno proporciona uma boa quantidade de
calorias, vitaminas e enzimas para a criança, além de facilitar o processo de transição
alimentar (o bebê deve mamar exclusivamente no seio até os seis meses de idade e
só após é que se deve inserir outros alimentos à dieta da criança).
Outro aspecto a ser considerado é que as mulheres que amamentam, e que se
afastam de seus filhos em virtude do trabalho, precisam esvaziar as mamas durante
a sua jornada de trabalho, para alívio do desconforto das mamas cheias e para manter
a produção do leite.
Para que o leite seja retirado durante o expediente, é preciso que a mulher
tenha à sua disposição um local adequado para fazer a ordenha e para armazenar o
leite, e é por isso que este projeto de lei exige que as repartições públicas municipais
mantenham em suas estruturas físicas salas de apoio à amamentação.
Nessas salas, após a licença-maternidade, as mulheres que desejarem manter
a amamentação poderão ordenhar o próprio leite e armazená-lo durante o horário de
trabalho para, ao final do expediente, levar o leite coletado para o seu filho ou até
mesmo doar o leite a um Banco de Leite.
Em muitos órgãos, será necessário apenas o remanejamento de mobiliário e
de divisórias nas repartições.
Em outros órgãos e entidades, serão necessários pequenos investimentos em
reforma de um espaço destinado à sala e na compra de mobiliário, qual seja poltrona
e um freezer.
De acordo com a Nota Técnica Conjunta nº 01/2010 - ANVISA e Ministério da
Saúde, a sala de apoio à amamentação deve os parâmetros definidos na Resolução
nº 171/2006 - ANVISA, que estabelece um dimensionamento de 1,5 m? de espaço por
cadeira de coleta, a instalação de um ponto de água fria e lavatório para higiene das
mãos e dos seios e um freezer com termômetro para monitoramento diário da
temperatura.
Além disso, o ambiente destinado à sala de amamentação deve ser favorável
ao reflexo da descida do leite, portanto, precisa ser tranquilo e confortável para permitir
a adequada acomodação e privacidade da mulher.
Portanto, o Chefe do Poder Executivo Municipal precisa regulamentar, com a
devida prioridade, projeto de Lei determinando a instalação de salas de apoio à
amamentação em órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do
Município, garantindo mais conforto, saúde e qualidade de vida para as servidoras
públicas municipais e seus filhos.
Sala de sessões, 18 de agosto de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 2025.08.14 16:52:31 -03:00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola — PT
APROVADO
em 9 1/08/99
Á)'
LPS
PR oa NTE
PROJETO DE LEI Nº , DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Determina a instalação de salas de apoio à
amamentação em Órgãos e entidades da
Administração Pública municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta do
Município de Itabirito deverão disponibilizar, as suas servidoras e empregadas
públicas, sala de apoio à amamentação.
Art. 2º - A sala de apoio à amamentação a que se refere o art. 1º desta Lei deverá:
| - ser destinada a ordenha e armazenagem de leite materno, durante o horário de
expediente;
Il - ser instalada em área apropriada do órgão ou entidade, com os equipamentos
necessários, dotados de assistência adequada, observadas as normas
regulamentares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de
sua publicação.
Sala de Reuniões, 18 de agosto de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 2025.08.14 16:53:49 -03/00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
JUSTIFICATIVA
Sr Presidente,
Uma recente conquista das servidoras públicas foi a ampliação da licença-maternidade
para 180 dias.
Porém, voltar ao trabalho depois da licença-maternidade é um momento de tensão
para as mulheres e suas famílias.
Além da saudade da servidora por ter que ficar longe do filho, existem as questões
sobre onde e com quem deixar a criança e a preocupação em preservar o aleitamento materno
apesar da retomada da rotina de trabalho.
O aleitamento materno oferece benefícios nutricionais, imunológicos, emocionais,
econômicos, sociais e para o crescimento e desenvolvimento corporal da criança.
Apesar de a criança maior de seis meses já poder obter a maioria dos nutrientes de
que precisa na alimentação, o leite materno proporciona uma boa quantidade de calorias,
vitaminas e enzimas para a criança, além de facilitar o processo de transição alimentar (o
bebê deve mamar exclusivamente no seio até os seis meses de idade e só após é que se
deve inserir outros alimentos à dieta da criança).
Outro aspecto a ser considerado é que as mulheres que amamentam, e que se
afastam de seus filhos em virtude do trabalho, precisam esvaziar as mamas durante a sua
jornada de trabalho, para alívio do desconforto das mamas cheias e para manter a produção
do leite.
Para que o leite seja retirado durante o expediente, é preciso que a mulher tenha à
sua disposição um local adequado para fazer a ordenha e para armazenar o leite, e é por isso
que este projeto de lei exige que as repartições públicas municipais mantenham em suas
estruturas físicas salas de apoio à amamentação.
Nessas salas, após a licença-maternidade, as mulheres que desejarem manter a
amamentação poderão ordenhar o próprio leite e armazená-lo durante o horário de trabalho
para, ao final do expediente, levar o leite coletado para o seu filho ou até mesmo doar o leite
a um Banco de Leite.
Em muitos órgãos, será necessário apenas o remanejamento de mobiliário e de
divisórias nas repartições.
Em outros órgãos e entidades, serão necessários pequenos investimentos em reforma
de um espaço destinado à sala e na compra de mobiliário, qual seja poltrona e um freezer.
De acordo com a Nota Técnica Conjunta nº 01/2010 - ANVISA e Ministério da Saúde,
a sala de apoio à amamentação deve os parâmetros definidos na Resolução nº 171/2006 -
ANVISA, que estabelece um dimensionamento de 1,5 m? de espaço por cadeira de coleta, a
instalação de um ponto de água fria e lavatório para higiene das mãos e dos seios e um
freezer com termômetro para monitoramento diário da temperatura.
Além disso, o ambiente destinado à sala de amamentação deve ser favorável ao
reflexo da descida do leite, portanto, precisa ser tranquilo e confortável para permitir a
adequada acomodação e privacidade da mulher.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores desta casa
para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Sala de Reuniões, 18 de agosto de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves
Braga:049870526 Braga:04987052695
Dados: 2025.08.14 16:54:12
95 -03%00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT

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