br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 372/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação" no Calendário Oficial do Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id18651

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T18:20:55.185283-03:00 Aprovado em Redação Final 13 0 0
2025-09-08T18:21:21.741288-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-09-01T18:17:26.514090-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
TT (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
Tal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
a GA
ES 7
PROJETO DE LEINº 42 12025
Institui a "Semana Municipal de Conscientização
sobre Altas Habilidades e Superdotação" no
Calendário Oficial: do-Município de Itabirito e dá
outras: providências.
Art. 1º.Fica instituída, no -âmbito do Município de Itabirito, a "Semana
Municipal de Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação", a ser
realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro, com o objetivo de
promover a conscientização, a valorização e o apoio às pessoas com altas
habilidades ou superdotação.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Conscientização, o Poder Público
poderá promover e incentivar:
| — Palestras, seminários, oficinas e atividades educativas voltadas à
comunidade escolar, profissionais da educação, familiares e sociedade em geral;
Il — Campanhas de divulgação sobre o tema, com foco na identificação,
inclusão e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou
superdotação;
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
Tt CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
EN
ll — Parcerias com instituições de ensino, universidades, ONGs e
especialistas da área para fomentar ações de apoio e orientação;
IV — Produção e distribuição de materiais informativos sobre o tema.
Art. 3º A Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Itabirito.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 25 de Agosto de 2025.
Assinado de forma digital por
LUCAS EDUARDO GOIS tucas EDUARDO Gols
SANTOS:11195007612' SANTOS11195007612
Dados: 2025.08.21 13:17:08 -03'00'
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
Tal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
RAD RS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no calendário oficial do
Município de Itabirito, a Semana Municipal de Conscientização sobre Altas
Habilidades e Superdotação, a ser realizada anualmente na segunda semana do
mês de outubro.
As altas habilidades/superdotação representam um: conjunto de características
cognitivas, criativas, sociais e emocionais que;-quando identificadas e
estimuladas adequadamente, podem contribuir significativamente para o
desenvolvimento individual e coletivo. No entanto, muitas vezes esses talentos
passam despercebidos ou são confundidos com comportamentos inadequados,
o que leva à negligência educacional e emocional desses indivíduos.
A criação de uma semana dedicada à conscientização sobre o tema visa:
1º - Promover o conhecimento e a sensibilização da sociedade sobre a
existência e as necessidades específicas das pessoas com altas
habilidades/superdotação;
2º - Estimular a formação continuada de educadores e profissionais da área
para identificação e atendimento adequado desses estudantes;
3º - Incentivar políticas públicas voltadas à inclusão, valorização e
desenvolvimento de talentos no ambiente escolar e comunitário;
4º - Combater estigmas e preconceitos que ainda cercam o tema, promovendo
uma cultura de respeito à diversidade intelectual.
A escolha do mês de outubro se alinha ao calendário nacional, que já contempla
ações voltadas à educação inclusiva e ao reconhecimento de talentos,
fortalecendo a integração entre as iniciativas locais e nacionais.
Por fim, esta iniciativa reforça o compromisso do Poder Legislativo Municipal
com a promoção de uma educação mais justa, plural e sensível às
potencialidades de cada cidadão itabiritense.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
À Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
1
Rá SS (31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br
Neres
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante Projeto de Lei.
Itabirito, 25 de Agosto de 2025.
LUCAS EDUARDO:GOIS Assinado de forma digital por LUCAS
EDUARDO GOIS SANTOS:11195007612
SANTOS:11195007612 “Dados: 2025.08,21-13:17:28 -0300'
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR

open original →