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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI nº 40, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição no calendário oficial no
âmbito do Município de Itabirito, do dia da
celebração da Lei Maria da Penha, para fazer
constar a Semana Quebrando o Silêncio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Institui no âmbito do Município de Itabirito, o dia municipal da Lei Maria da
Penha, como programa em defesa da mulher vítima de violência doméstica.
Art. 2º Constituem semanas comemorativas anuais do Município de Itabirito,
devendo ser inseridas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
da cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
I - Semanas comemorativas do mês de agosto:
a) Semana Quebrando o Silêncio, a realizar-se anualmente na semana que
antecede o quarto sábado do mês agosto."
Art. 3º A Semana Quebrando o Silêncio terá por finalidade:
| - esclarecer a população quanto à importância de dar apoio e ênfase contra a
violência doméstica praticada contra as mulheres, as crianças e os idosos,
|| - informar e divulgar os constantes abusos que se apresentam diariamente na
sociedade e o silêncio das vitimas desses atos com o fim de desenvolver um
sentido de respeito nos relacionamentos;
WI - estimular e incentivar as mulheres, as crianças e os idosos a terem a
capacidade e a coragem de enfrentar e denunciar estas circunstâncias.
Art. 4º Nessa Semana serão realizadas atividades como fóruns, escola de pais,
eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas
a este tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de agosto de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves
Braga:0498705269 Braga01987052695
5 Dados: 2025.08.22 15:55:37
-0300'
Câmara Municipal de Itabirito
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
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Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Sr Presidente,
Os objetivos desta Lei visam estimular debates e ações que envolvam a
temática da defesa da mulher vítima de violência doméstica no Município de
Itabirito e o reconhecimento pelo Poder Público acerca de sua responsabilidade
na formulação e implementação de políticas públicas que promovam a igualdade
e respeito aos grupos historicamente vulneráveis.
Além de proteger mulheres em situação de violência e salvar vidas, a Lei
nº 11.340/2006 pune os agressores, fortalece a autonomia das mulheres, educa
a sociedade e cria meios de assistência e atendimento humanizado, bem como
inclui valores de direitos humanos nas políticas públicas para o enfrentamento e
combate à violência de gênero.
O objetivo da celebração do dia da Lei Maria da Penha visa dar
publicidade às medidas protetivas de urgência e estabelece a promoção de
programas educacionais com perspectiva de gênero, raça e etnia, entre outras
propostas.
Todos esses dispositivos intensificam uma rede integrada de
enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, além de
atenderem às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos para o caso Maria da Penha Maia Fernandes. | In:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=564958&ori=
1
Mais do que uma alteração da legislação penal, a Lei nº 11.340/2006
representa um importante instrumento legal de proteção aos direitos humanos
das mulheres para uma vida livre de violência.
Debater a temática da violência contra as mulheres no Município de
Itabirito, seguramente vai trazer mais conscientização, permitindo a redução dos
altos índices de violência registrados e estimular a denúncia de agressores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos colegas vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de Reuniões, 25 de agosto de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital
por Manoel Alves
Braga:0498705 bragao4987052695
Dados: 2025.08.22
2695 15:55:52 -03/00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola — PT
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