| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2017 |
| Date | 2017-09-20 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 3111, de 02 de dezembro de 2015, que "Institui o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências". |
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q! PREFEITURA DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 53 de 20 de setembro de 2017. “Altera a redação da Lei Municipal nº 3111, de 02 de dezembro de 2015, que “Institui o Conselho Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências”. Art.1º - Fica alterado o Art. 4º. da Lei Municipal nº 3111, de 02 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a Seguinte redação: “Art. E] O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será constituído por 08 rEN (oito) membros, sendo 03 (três) Indicados pelo Executivo, 01 (um) indicado pelo Legislativo e 04 (quatro) indicados por entidades representativas dos setores de esporte e lazer do Município, como se segue: 1 Representantes do Poder Executivo: a) Secretário Municipal de Esportes e Lazer; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um representante da Secretaria Municipal de Educação. Il. Representantes do Poder Legislativo: a) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Itabirito. Ill. Representantes de Entidades representativas dos setores de esportes e lazer do Município: a) 04 (quatro) representantes indicados por entidades representativas dos setores de esportes e lazer do Município.” 4 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de setembro de 2017. CÂMARA MU — AL É À Cormasão de: lana. Cn É Miml E Ee Presidenta a | PRÊFEITO MUNICIPAL Aprovado em 1º Discus | 6) EC) O) = | Presidente À | Aprovado em 2º Discuss: Em 43) 10 14% | de dee pe SS E Presidente od PROTOCOLO A Comissão de Redaçth vm 224/07: A AT | Presidente psi ) para OA, Aprovado em Redação Filha! Em 304 (O ) (1 : . : Presidenta O enem EBIDO POR À Sanção Em in 30 RUA Nha “RE e, Prog A EA ITABÍRITO Av, Queiroz Junior, 635 » cep /35450:000 | Itabirito » Minas Gerais esidente