br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 66/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2017
Date 2017-11-27
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 1816, de 17 de dezembro de 1993, que "Institui o Código Tributário Municipal."
native_id18778

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

VEAAA
PREFEITURA DE
il ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 66, de 27 de novembro de 2017.
“Altera a redação da Lei Municipal nº 1816, de 17 de
dezembro de 1993, que “Institui o Código Tributário
Municipal”.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 104 da Lei Municipal nº 1816, de 17 de dezembro
de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o Inciso IX:
A Art. 104. (...)
IX — Atividades de vigilância e fiscalização sanitária.
Art. 2º - Fica acrescido o Art. 113-A à Lei Municipal nº 1816, de 17 de
dezembro de 1993, com a seguinte redação:
Art. 113-A — A Taxa de Vigilância e Fiscalização Sanitária tem como fato
gerador o poder de polícia exercido pelo Serviço Municipal de Vigilância
Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde em atividades relacionadas direta
ou indiretamente à saúde pública, constantes no Anexo XVII desta Lei.
Parágrafo único. A licença será concedida previamente ao exercício da
atividade e somente será válida para os locais determinados e pelo período
constante em Alvará.
Art. 3º - Fica acrescido à Lei Municipal nº 1816, de 17 de dezembro de 1993 o
Anexo XVII, conforme o anexo da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de novembro de 2017.
A
Alexander SilVã Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
/
k À PAEFITURA DE
À ITABIRITO Av, Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito» Minas Gerais;
Bue

open original →