| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2017 |
| Date | 2017-11-27 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 1816, de 17 de dezembro de 1993, que "Institui o Código Tributário Municipal." |
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VEAAA PREFEITURA DE il ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 66, de 27 de novembro de 2017. “Altera a redação da Lei Municipal nº 1816, de 17 de dezembro de 1993, que “Institui o Código Tributário Municipal”. Art. 1º - Fica alterado o Art. 104 da Lei Municipal nº 1816, de 17 de dezembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o Inciso IX: A Art. 104. (...) IX — Atividades de vigilância e fiscalização sanitária. Art. 2º - Fica acrescido o Art. 113-A à Lei Municipal nº 1816, de 17 de dezembro de 1993, com a seguinte redação: Art. 113-A — A Taxa de Vigilância e Fiscalização Sanitária tem como fato gerador o poder de polícia exercido pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde em atividades relacionadas direta ou indiretamente à saúde pública, constantes no Anexo XVII desta Lei. Parágrafo único. A licença será concedida previamente ao exercício da atividade e somente será válida para os locais determinados e pelo período constante em Alvará. Art. 3º - Fica acrescido à Lei Municipal nº 1816, de 17 de dezembro de 1993 o Anexo XVII, conforme o anexo da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de novembro de 2017. A Alexander SilVã Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL / k À PAEFITURA DE À ITABIRITO Av, Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito» Minas Gerais; Bue