| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Institui o "Alvará de Funcionamento Social e Simplificado" no Município de Itabirito, destinado a microempreendedores de baixa renda, artesãos e pequenos produtores rurais e dá outras providências. |
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uy Jal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO agua SE ——e PROJETO DE LEI Nº ja , DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 INSTITUI O "ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO SOCIAL E SIMPLIFICADO" NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, DESTINADO A MICROEMPREENDEDORES DE BAIXA RENDA, ARTESÃOS E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º Fica instituído no Município de Itabirito o Alvará de Funcionamento Social e Simplificado, uma licença especial destinada a regularizar e incentivar atividades econômicas de subsistência e de pequena escala, exercidas por microempreendedores de baixa renda, artesãos e pequenos produtores rurais. Art. 2º São objetivos principais do Alvará Social e Simplificado: | - Desburocratizar o processo de licenciamento para empreendedores de baixa renda; Il - Reduzir a informalidade, promovendo a inclusão econômica e social; Ill - Fomentar o empreendedorismo local e a geração de renda; IV - Garantir a segurança jurídica para que os pequenos empreendedores possam exercer suas atividades; V - Facilitar o acesso dos beneficiários a linhas de crédito, programas de fomento e novos mercados. Art. 3º Poderão solicitar o Alvará de Funcionamento Social e Simplificado as pessoas físicas que se enquadrem em uma das seguintes categorias: | - Microempreendedores de Baixa Renda: Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal que exerçam atividades econômicas de baixo risco; ll - Artesãos: Produtores de peças de artesanato, devidamente cadastrados como artesãos junto aos órgãos competentes ou mediante autodeclaração; id al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ill - Pequenos Produtores Rurais: Agricultores familiares que comercializem o excedente de sua produção diretamente ao consumidor. Parágrafo único. A atividade econômica deve ser classificada como de "baixo risco" ou "baixo risco A", conforme a legislação federal, estadual e municipal pertinente, dispensando a necessidade de vistorias prévias complexas. Art. 4º A emissão do Alvará Social e Simplificado seguirá um rito sumário e desburocratizado, que poderá incluir: | - Solicitação realizada por meio de formulário simplificado, físico ou digital, podendo ser disponibilizado em aplicativo móvel ou no site da Prefeitura; Il - Apresentação de documentação mínima, consistindo em documento de identificação pessoal, comprovante de residência e comprovante de inscrição no CadúÚnico ou declaração de atividade (para artesãos e produtores rurais); HI - Emissão do alvará de forma prioritária, preferencialmente em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação, caso a documentação esteja em ordem. Art. 5º Os beneficiários do Alvará de Funcionamento Social e Simplificado terão direito aos seguintes benefícios fiscais: | - Isenção total da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLIF) e de outras taxas municipais correlatas à emissão do alvará; Il - Isenção de custos para a realização de consultas de viabilidade, se aplicável. Art. 6º O Alvará Social e Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos, desde que o beneficiário mantenha as condições que autorizaram sua concessão. Art. 7º A obtenção do Alvará Social e Simplificado não dispensa o empreendedor da observância das normas sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis à sua atividade. io Ú 4 À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a designar os órgãos competentes para a operacionalização desta Lei, bem como a celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a consecução dos objetivos aqui previstos. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A renúncia de receita gerada pela isenção das taxas será compensada pelo aumento da arrecadação futura, proveniente do crescimento e formalização da economia local. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 01 de setembro de 2025. FABIO AUGUSTO DA Assinado de forma digital por FABIO AUGUSTO DA FONSECA:01515048 Fonsecaors1s0486s9 659 Dados: 2025.06.28 17:34:41 «0300! Fabinho Fonseca Vereador ay al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO em JUSTIFICATIVA Em nossa cidade, centenas de pessoas batalham diariamente para garantir seu sustento através de pequenos negócios: a venda de bolos, a produção de artesanato, a comercialização de hortaliças. No entanto, a burocracia e os custos para a obtenção de um alvará de funcionamento tradicional acabam empurrando esses valorosos trabalhadores para a informalidade, privando-os de segurança e de oportunidades de crescimento. A informalidade não é uma escolha, mas sim a única saída para quem não consegue arcar com as taxas e a complexidade do sistema atual. Isso cria um ciclo vicioso: sem alvará, não há acesso a crédito, a máquinas de cartão com taxas melhores ou à possibilidade de vender para empresas maiores. O Projeto de Lei que institui o "Alvará de Funcionamento Social e Simplificado" vem para quebrar esse ciclo. Ele reconhece a realidade desses microempreendedores e estende a mão do poder público não para punir, mas para apoiar. Ao isentar taxas e simplificar radicalmente o processo, estamos dizendo a essas pessoas que seu trabalho é importante e que queremos vê-las prosperar. A formalização desses pequenos negócios não é apenas um ato de justiça social, mas também um investimento inteligente no futuro econômico de Itabirito. Cada empreendedor que sai da informalidade é um potencial gerador de novos empregos e de mais riqueza para o município. Este projeto não cria despesa, mas sim fomenta a receita de amanhã, construindo uma cidade mais justa, próspera e com oportunidades para todos. Sala de Sessões, 01 de setembro de 2025. FABIO AUGUSTO DA * Assinado de forma digital por FONSECA:0151504865 Fonstenoisrenissa 9 Dados: 2025.08.28 17:35:06 -0300' Fabinho Fonseca Vereador