| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas nas Escolas Públicas e Privadas de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI ne IM 01 DE SETEMBRO DE 2025 Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas nas Escolas Públicas e Privadas de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas nas Escolas Públicas e Privadas, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de junho. Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas terá como objetivos: I— Promover a conscientização dos estudantes sobre os riscos e consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas; IH — Incentivar práticas educativas e preventivas, por meio de atividades interativas, palestras, debates, rodas de conversa, exposições e campanhas; HI — Envolver a comunidade escolar, as famílias, os órgãos públicos e a sociedade civil organizada nas ações preventivas; IV — Estimular o protagonismo juvenil no combate ao uso de drogas. Art. 3º As atividades da Semana serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar, Polícia Militar, Conselho Municipal sobre Drogas, ONGs, igrejas, universidades e demais entidades que atuem na prevenção ao uso de substâncias psicoativas. Art. 4º As escolas poderão adaptar as ações de acordo com sua realidade e faixa etária dos alunos, respeitando a linha pedagógica e com o apoio técnico dos órgãos parceiros. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 01 de setembro de 2025. Danilo Jose Donato ai lc da Mota:08012711699 : Dados: 2025.06.29 Mota:08012711699 1 o300 DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A dependência química é um grave problema de saúde pública que atinge famílias em todo o Brasil, impactando não apenas a vida dos usuários, mas também o convívio social, escolar e comunitário. Em especial, o ambiente escolar se apresenta como espaço fundamental para a disseminação de informações e para a formação de valores que podem contribuir significativamente na prevenção ao uso de drogas. A criação da Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas nas Escolas Públicas e Privadas de Itabirito busca promover a conscientização de crianças, adolescentes, pais e educadores, por meio de palestras, atividades culturais, esportivas e educativas, visando orientar sobre os riscos do consumo de substâncias entorpecentes e fortalecer a importância da escolha por um estilo de vida saudável. Com esta iniciativa, o Município de Itabirito reafirma seu compromisso com a proteção da juventude, atuando de forma preventiva e educativa, alinhada às políticas públicas nacionais de combate e prevenção às drogas. A ação contribuirá para o fortalecimento da rede de apoio e para a redução de fatores de risco, promovendo o bem-estar coletivo e investindo no futuro de nossas crianças e adolescentes. Diante disso, a aprovação deste projeto de lei se faz necessária e de grande relevância social, pois representa um investimento direto na saúde, na educação e na segurança de nossa comunidade. Danilo Jose Assinado de forma gia! Donato da dial porbániojojê ' Motadão12 Mota:080127116 pe os polida 99 15:57:41 0300" DANILO DONATO VEREADOR