| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | "Institui o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental da Juventude no Município de Itabirito/MG e dá outras providências". |
| native_id | 18791 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
arity À a: À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI NºÍJÔ 12025 “Institui o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental da Juventude no Município de Itabirito/MG, e dá outras providências.” Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito/MG, o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental da Juventude, com o objetivo de fomentar ações de conscientização, prevenção e suporte psicossocial voltadas aos jovens, especialmente estudantes. Art. 2º - O Programa tem como diretrizes: | - Promover o diálogo e a escuta ativa sobre saúde mental nos espaços de convivência juvenil; Il — Estabelecer parcerias com escolas públicas e privadas, universidades, centros de saúde, movimentos sociais e instituições da sociedade civil para ações conjuntas; ll — Estimular a realização de campanhas educativas, rodas de conversa, oficinas temáticas, palestras, ações culturais e eventos que desmistifiquem os transtornos mentais e incentivem o cuidado emocional; IV — Fomentar a criação de redes de apoio acolhedoras e acessíveis, que respeitem as diversidades e garantam a participação ativa da juventude; V — Divulgar canais e serviços existentes de apoio à saúde mental, como o CAPS, o CVV e demais equipamentos públicos ou comunitários. Art. 3º - A implementação do Programa poderá ser realizada por meio de cooperação intersetorial entre as secretarias municipais de Educação, Saúde, Cultura e Assistência Social, respeitada a autonomia administrativa e orçamentária de cada pasta. Parágrafo único. O Município poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, mediante instrumentos jurídicos próprios, sem implicar em obrigatoriedade de repasse de recursos financeiros. Art. 4º - Esta Lei não gera obrigação de despesas para o Poder Executivo, tendo caráter programático e de fomento à política pública, cabendo à Administração Municipal decidir pela implementação das ações conforme disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 01 de Setembro de 2025 Ezio Digitally signed . . by Ezio Pimenta:02 pimenta:028295 829530608 30608 JUSTIFICATIVA A saúde mental é um aspecto fundamental para o pleno desenvolvimento e o bem- estar dos jovens, que representam o futuro da nossa sociedade. No contexto atual, os estudantes e a juventude enfrentam múltiplos desafios, incluindo pressões acadêmicas, dificuldades socioeconômicas, mudanças no cotidiano e, frequentemente, o estigma relacionado aos transtornos mentais. Esses fatores contribuem para o aumento de casos de ansiedade, depressão, e outros transtornos psíquicos entre os jovens, impactando sua qualidade de vida, desempenho escolar e participação social. Diante dessa realidade, torna-se imprescindível a implementação de políticas públicas que promovam atenção, prevenção e apoio psicossocial à nossa juventude. O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental da Juventude no município de Itabirito, uma iniciativa que busca criar um ambiente mais acolhedor, inclusivo e propício ao diálogo aberto sobre saúde mental. A elaboração desta lei observa a viabilidade financeira, pois seu caráter é de fomento e de incentivo à realização de atividades, cabendo ao Poder Executivo definir as ações de acordo com as possibilidades orçamentárias, fortalecendo a implementação de políticas públicas de saúde mental de forma estruturada, colaborativa e inclusiva. Sala de Reuniões, 01 de Setembro de 2025 Ezio Digitally signed : ) by Ezio Pimenta:02 pimenta:02829 829530608 530608