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materia nº 320/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 320 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre os critérios de controle da emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de motocicletas, similares e veículos de quatro rodas no Município de Itabirito.
native_id18793

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T17:48:53.345155-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-09-15T18:25:42.526998-03:00 Aprovado em Segunda Votação 13 0 0
2025-09-08T18:23:09.713240-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº o ) +, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os critérios de controle da
emissão de ruídos decorrentes de
escapamentos de motocicletas, similares e
veículos de 4 rodas no município de Itabirito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Considerando o interesse local, fica vedado no âmbito do município de Itabirito a
emissão de ruídos decorrentes de motocicletas, veículos similares e veículos de 4 (quatro)
rodas que estejam modificados em relação à configuração original do fabricante.
Parágrafo único. Para assegurar o cumprimento desta medida, os proprietários dos
veículos devem manter o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, os
encapsulamentos, as barreiras acústicas e outros componentes do veículo que afetam
diretamente a emissão de ruídos conforme a configuração original de fábrica ou
devidamente autorizado pelo órgão competente.
Art. 2º Fica estabelecido que a fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelos
órgãos competentes do município de Itabirito, que poderão, mediante constatação da
infração, aplicar as sanções previstas em legislação específica.
$ 1º Aplicar-se-á a Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional
de Meio Ambiente (CONAMA) e suas atualizações, no que couber, para os limites
máximos para a emissão de ruídos.
$ 2º Os procedimentos de medição devem seguir o estabelecido na NBR nº 9.714/1999 e
suas atualizações.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará as seguintes penalidades ao
proprietário do veículo:
I- multa de 01 (UM) UFPI no caso de infração cometida durante o período diurno, das
07h às 19h;
1 - multa de 02 (DOIS) UFPI no caso de infração cometida durante o período vespertino,
das 19h às 22h;
HT - multa de 03 (TRES) UFPI no caso de infração cometida durante o período noturno,
das 22h às 07h.
Parágrafo único. Em todos os casos previstos neste artigo, além de aplicação da respectiva
multa, o proprietário ainda terá seu veículo apreendido, removido e recolhido em pátio
credenciado, até sua regularização.
os
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º No caso de flagrante de infração próximo a escolas, hospitais ou outras instituições
de saúde consideradas mais vulneráveis a ruídos, a multa estabelecida nesta Lei será
aplicada em dobro.
Art. 5º Em todas as penalidades sofridas será admitido recurso administrativo, a ser
interposto no prazo de 15 (quinze) dias após a autuação, devendo fazê-lo por escrito,
endereçado à autoridade competente.
$ 1º Na hipótese de o recurso ser julgado procedente, arquivar-se-á o processo, ficando
cancelado o auto de infração e seus efeitos.
$ 2º Na hipótese de o recurso ser julgado improcedente, e os prazos de defesa esgotados,
o autuado deverá efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e
posteriores medidas judiciais cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 01 de Setembro de 2025.
Danilo Jose
Donato da fiada delem ante
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11699
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva destacar na legislação municipal a proibição da
emissão de ruído proveniente do escapamento de motocicletas e veículos similares em
desacordo com a configuração original do fabricante. Um dos grandes problemas no
trânsito é a poluição sonora. Infelizmente, não raramente presenciamos no trânsito
motocicletas “espalhando sustos” pelas ruas com o desagradável barulho de um
escapamento adulterado. Ruído demais incomoda e pode causar sérios danos à saúde,
dependendo de sua intensidade. Segundo estudos, as pessoas começam a perder a audição
quando são expostas a sons a partir de 85 (oitenta e cinco) decibéis, por períodos
prolongados e repetitivos. Desta forma, a morte das células auditivas é lenta e irreversível.
Inclusive, o aumento no consumo de remédios para dormir, pode ser um indicativo do
ruído em demasia em nossa sociedade, já que o cérebro humano aumenta o nível do
cortisol, o hormônio do estresse, em situações de barulho elevado. Nesse contexto, o
excesso de ruído gera inúmeros problemas à saúde e ao bem-estar da coletividade,
sobretudo às pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, crianças, gestantes,
lactentes, bem como, dos animais. Além disso, a implementação desta medida como
norma local permite uma fiscalização mais efetiva pelos agentes municipais. Sabemos
que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê punições para este tipo de infração,
como multa e a retenção do veículo para regularização. Entretanto, como é de
conhecimento geral, as medidas atualmente existentes não surtem o efeito desejado, e a
prática de escapamentos adulterados continua a aumentar diariamente. Isso evidencia a
necessidade urgente de uma abordagem mais específica e rigorosa por parte das
autoridades municipais para combater este problema persistente e proteger cidadãos da
exposição desnecessária a níveis prejudiciais de ruído. Em Itabirito, já acontece a
operação conhecida como 'Randandan, que é realizada pela Polícia Militar e tem como
de suas principais ações justamente a fiscalização de trânsito em combate a perturbação
do sossego, já que o tema se trata de reclamação constante por parte dos cidadãos em
inúmeros pontos da cidade. Portanto, a inserção desta proibição na legislação municipal
não só fortalece o arcabouço legal existente, mas também facilita a aplicação e o
cumprimento das normas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do
ambiente urbano como um todo. Com isso, proporcionar-se-á uma maior eficácia na
fiscalização e um controle mais assertivo sobre essa prática danosa, visando garantir um
ambiente urbano mais seguro e tranquilo para todos os cidadãos. Diante do exposto e
certos da compreensão de todos solicitamos a aprovação da propositura pelos nobres
pares.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo Jose
Donato da Donato da
Mota:0801271 Mota:08012711699
Dados: 2025.08.29
1699 15:17:35 -03/00'
DANILO DONATO
VEREADOR

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