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materia nº 398/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa"Institui o Programa Municipal Itabirito 50+, destinado à Promoção da Saúde, Inclusão Social, Empregabilidade e Qualidade de Vida das pessoas com idade igual ou superior a 50 anos e dá outras providências".
native_id18797

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T17:48:53.647496-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-09-15T18:25:42.853848-03:00 Aprovado em Segunda Votação 13 0 0
2025-09-08T18:29:47.307626-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

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it?
À 4] CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ué VY
PROJETO DE LEI Nº 318 12025
“Institui o Programa Municipal Itabirito 50+,
destinado à promoção da saúde, inclusão social,
empregabilidade e qualidade de vida das pessoas com
idade igual ou superior a 50 anos, e dá outras
providências.”
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa
Municipal Itabirito 50+, com a finalidade de promover ações integradas voltadas à
valorização, ao bem-estar, à inclusão e à qualidade de vida das pessoas com idade
igual ou superior a 50 anos.
Art. 2º - O Programa tem como diretrizes:
| — estimular a inclusão social e cidadania ativa da população 50+;
Il - promover a saúde preventiva e a prática regular de atividades físicas;
Ill — fomentar a capacitação profissional e a inserção no mercado de trabalho;
IV — incentivar o empreendedorismo e a economia solidária entre pessoas
dessa faixa etária;
V — garantir acesso à cultura, ao lazer e à educação digital;
VI — criar mecanismos de participação social para ouvir as demandas da
população 50+.
Art. 3º - São eixos de atuação do Programa:
| —- Empregabilidade e Renda
a) incentivo à contratação de trabalhadores 50+, mediante campanhas de
conscientização e criação do Selo Empresa Amiga do 50+;
b) oferta de cursos de capacitação, requalificação profissional e
empreendedorismo em parceria com instituições como SENAI, SEBRAE e
universidades.
Il — Saúde e Bem-Estar
a) realização de campanhas periódicas de saúde preventiva (hipertensão,
diabetes, osteoporose, visão e audição);
b) estímulo à prática de atividades físicas adaptadas (caminhadas,
alongamento, yoga, hidroginástica).
Ill — Cultura, Educação e Lazer
a) criação da Semana Municipal do Envelhecer Ativo 50+;
b) promoção de oficinas culturais, artísticas e recreativas;
c) implantação de Centros de Convivência 50+ em espaços públicos já
existentes.
IV - Inclusão Digital
a) realização de oficinas de alfabetização digital voltadas para aplicativos de
saúde, bancos, comunicação e redes sociais;
b) promoção de programas de cidades digitais inclusivas, garantindo
acessibilidade tecnológica.
V — Direitos e Participação Social
a) criação do Conselho Consultivo Municipal da Pessoa 50+, de caráter
participativo e consultivo;
b) promoção de ações de orientação jurídica e defesa de direitos em parceria
com órgãos competentes.
Art. 4º - Fica instituído o Selo Empresa Amiga do 50+, a ser concedido às
empresas que adotarem políticas de contratação, valorização e capacitação de
trabalhadores com idade igual ou superior a 50 anos.
Parágrafo único. O Selo terá caráter honorífico, sem qualquer ônus ao
Município.
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e parcerias
com órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino, associações
comunitárias e organizações sociais para a execução das ações previstas neste
Programa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da eventual execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo
ainda ser financiadas por convênios, emendas parlamentares, patrocínios e doações.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 01 de Setembro de 2025
Ezio Digitally signed
. ] by Ezio
Pimenta:02 Pimenta:028295
829530608 30608
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal Itabirito 50+, uma
política pública inovadora e abrangente, voltada para a população com idade igual
ou superior a 50 anos.
Dados demográficos demonstram que este grupo etário cresce de forma acelerada e
demanda ações específicas que antecedem a fase idosa formal (60+). Pessoas com
50 anos ou mais ainda possuem enorme potencial produtivo, mas muitas vezes
enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, além de desafios
relacionados à saúde preventiva, inclusão digital e participação social.
O programa se fundamenta em cinco eixos principais:
Empregabilidade e Renda, com incentivo à contratação, cursos de capacitação e
estímulo ao empreendedorismo; Saúde e Bem-Estar, com campanhas preventivas e
atividades físicas adaptadas; Cultura e Lazer, por meio da criação da Semana do
Envelhecer Ativo e centros de convivência;
Inclusão Digital, para garantir acesso às ferramentas tecnológicas do mundo
moderno; Direitos e Cidadania, com o Conselho Consultivo 50+ e ações de
orientação jurídica.
Importante destacar que a proposta é constitucional e sem vício de iniciativa, por se
tratar de norma de caráter programático e autorizativo, sem criação de despesas
obrigatórias nem atribuições diretas ao Poder Executivo.
Assim, o Itabirito 50+ representa um investimento social que une saúde, dignidade,
cidadania e inclusão, reafirmando o compromisso do município com uma cidade
mais justa, inclusiva e preparada para o futuro.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
Ezio Digitally
. «no Signed by Ezio
Pimenta:02 Pimenta:0282
829530608 9530608
Sala de Reuniões, 01 de Setembro de 2025

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