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materia nº 693/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 693 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaRequer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando à Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana, a reavaliação da resposta ao Requerimento nº 31/2025 - Estudo técnico para viabilidade de proibição de estacionamento na Av. Capitão Antônio Marques.
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Câmara Municipal de Itabirito
Requerimento nºQ9, 01 de setembro de 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando à
Secretaria Municipal de Segurança Prevenção e Mobilidade
Urbana a reavaliação da resposta ao Requerimento nº 31/2025
— Estudo técnico para viabilidade de proibição de
estacionamento na Avenida Capitão Antônio Marques.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Intemo da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao Poder
Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos à Secretaria Municipal de Segurança Prevenção e
Mobilidade Urbana a reavaliação da resposta ao Requerimento nº 31/2025 — Estudo técnico para viabilidade
de proibição de estacionamento na Avenida Capitão Antônio Marques.
Justificativa
Considerando a resposta encaminhada ao Requerimento nº 31/2025, que trata da solicitação de realização
de estudo técnico para avaliar a viabilidade de proibição de estacionamento em ambos os lados da Avenida
Capitão Antônio Marques, vem-se, respeitosamente, requerer a reavaliação e reconsideração do
posicionamento inicialmente adotado.
É sabido que, segundo a manifestação da Secretaria, a proibição total de estacionamento seria inviável em
razão de que um dos lados da via é utilizado para atividades essenciais ao cotidiano urbano. Todavia, é
imprescindível destacar que, na prática, a manutenção do estacionamento em apenas um dos lados da
avenida tem gerado sérios problemas de segurança viária.
A Avenida Capitão Antônio Marques apresenta características de via estreita, o que, aliado ao
estacionamento permitido, tem ocasionado situações de alto risco, pois veículos de grande porte, como
ônibus e caminhões, acabam por invadir a contramão para transitar, comprometendo a fluidez do tráfego e
colocando em perigo motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Portanto, diante do cenário exposto, faz-se necessário que essa Secretaria reconsidere a viabilidade de
proibição de estacionamento em ambos os lados da via, ou, ao menos, promova alternativas técnicas mais
seguras, como a criação de áreas especificas de carga e descarga, a definição de horários restritos para
estacionamento, ou ainda a implantação de sinalização e medidas de controle de tráfego que efetivamente
garantam a segurança e a integridade dos cidadãos que utilizam a referida avenida.
Assim, em nome do interesse público e da preservação da segurança no trânsito, requer-se a realização de
novo estudo técnico, mais aprofundado e focado nos aspectos de risco e segurança viária, de modo a
subsidiar eventual alteração ou ajuste da atual regulamentação de estacionamento no local.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 01 de setembro de 2025. LE
Dr. Edson
Vereador
DEFERIDO
EM 01,0,95
P DENTE

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