| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando à Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana, a reavaliação da resposta ao Requerimento nº 31/2025 - Estudo técnico para viabilidade de proibição de estacionamento na Av. Capitão Antônio Marques. |
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Câmara Municipal de Itabirito Requerimento nºQ9, 01 de setembro de 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando à Secretaria Municipal de Segurança Prevenção e Mobilidade Urbana a reavaliação da resposta ao Requerimento nº 31/2025 — Estudo técnico para viabilidade de proibição de estacionamento na Avenida Capitão Antônio Marques. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Intemo da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos à Secretaria Municipal de Segurança Prevenção e Mobilidade Urbana a reavaliação da resposta ao Requerimento nº 31/2025 — Estudo técnico para viabilidade de proibição de estacionamento na Avenida Capitão Antônio Marques. Justificativa Considerando a resposta encaminhada ao Requerimento nº 31/2025, que trata da solicitação de realização de estudo técnico para avaliar a viabilidade de proibição de estacionamento em ambos os lados da Avenida Capitão Antônio Marques, vem-se, respeitosamente, requerer a reavaliação e reconsideração do posicionamento inicialmente adotado. É sabido que, segundo a manifestação da Secretaria, a proibição total de estacionamento seria inviável em razão de que um dos lados da via é utilizado para atividades essenciais ao cotidiano urbano. Todavia, é imprescindível destacar que, na prática, a manutenção do estacionamento em apenas um dos lados da avenida tem gerado sérios problemas de segurança viária. A Avenida Capitão Antônio Marques apresenta características de via estreita, o que, aliado ao estacionamento permitido, tem ocasionado situações de alto risco, pois veículos de grande porte, como ônibus e caminhões, acabam por invadir a contramão para transitar, comprometendo a fluidez do tráfego e colocando em perigo motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Portanto, diante do cenário exposto, faz-se necessário que essa Secretaria reconsidere a viabilidade de proibição de estacionamento em ambos os lados da via, ou, ao menos, promova alternativas técnicas mais seguras, como a criação de áreas especificas de carga e descarga, a definição de horários restritos para estacionamento, ou ainda a implantação de sinalização e medidas de controle de tráfego que efetivamente garantam a segurança e a integridade dos cidadãos que utilizam a referida avenida. Assim, em nome do interesse público e da preservação da segurança no trânsito, requer-se a realização de novo estudo técnico, mais aprofundado e focado nos aspectos de risco e segurança viária, de modo a subsidiar eventual alteração ou ajuste da atual regulamentação de estacionamento no local. Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas. Sala de Reuniões, 01 de setembro de 2025. LE Dr. Edson Vereador DEFERIDO EM 01,0,95 P DENTE