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← Itabirito (MG)

materia nº 698/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 698 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaRequeiro que seja enviada a Moção de Pesar pelo falecimento da jovem Carolina Corraide, ocorrido recentemente, causando grande consternação entre seus familiares, amigos e toda a comunidade de Itabirito.
native_id18814

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Tá) | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
EM]
o O Se
REQUERIMENTO Nº 093 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Requeiro a V.Exa. na forma regimental que seja
enviado a moção de pesar pelo falecimento da
jovem Carolina Corraide, ocorrido recentemente,
causando grande consternação entre seus
familiares, amigos e toda a comunidade de Itabirito.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 149 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itabirito, que enviado a moção de pesar pelo falecimento
da jovem Carolina Corraide.
Carolina era filha do estimado servidor público municipal, Sr. Paulo, que com
dedicação atua no setor de Tributação da Prefeitura de Itabirito, e da
respeitada professora da Escola Estadual Intendente Câmara, Sra. Ramara
Corraide, profissionais muito queridos e reconhecidos em nossa cidade.
A perda de uma filha é uma dor imensurável, um vazio que palavra alguma é
capaz de preencher. Neste momento de luto e saudade, a Câmara Municipal
de Itabirito, por meio de seus representantes, se une em solidariedade à família
enlutada.
Reconhecemos a contribuição do Sr. Paulo e da Sra. Ramara para o
desenvolvimento de nosso município, seja na administração pública ou na
nobre missão de educar nossos jovens. É nosso dever, como representantes
do povo, estender nosso abraço e nosso mais sincero apoio a eles neste
momento tão difícil.
Sala de sessões, 01 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por
FABIO AUGUSTO DA - ragio AuGusTODA
; FONSECA:01515048659
FONSECA:01 51 5048659 Dados: 2025.08.29 09:02:52 -03'00'
Fabinho Fonseca
Vereador
Secretaria de Fazenda/Tributação: Avenida Queiroz Júnior, 635, Centro.
E.E. Intendente Câmara: Rua Capitão Serafim, 43 - Santa Efigênia.
DEFERIDO
EM 00,85.
PR ENTE

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