| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | MODIFICACAO NO ANEXO 5 DO CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL COM OBJETIVO DE INVERTER A FORMA DE CALCULO PRATICADO ATUALMENTE A PORCENTACEM SOBRE A UPFI COBRADA |
| native_id | 1885 |
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5 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO INDICAÇÃO Nº de, /2017 Senhor Presidente, Indico a V. Exa. na forma regimental, que seja solicitado ao Chefe do Executivo, juntamente com as secretarias municipais da fazenda e de desenvolvimento econômico, verificar a possibilidade de modificar urgentemente o Anexo V — Tabela para cobrança da Taxa de Licença para Localização e Fiscalização do Funcionamento, da Lei Municipal Nº 1.816/1993, que institui o Código Tributário Municipal, com o objetivo de inverter a forma de cálculo praticado atualmente, sendo quanto maior o número de empregados maior é a porcentagem sobre a UPFI cobrada. Sugere-se modificar o cálculo conforme O porte da empresa e oferecer desconto na taxa às empresas que tiverem um maior número de empregados. Justificativa: Essa medida visa fomentar a geração de novos empregos e proporcionar incentivo para empresas que mantiverem ou ampliarem o número de empregados, bem como fortalecer o desenvolvimento local, retomando a geração de emprego e renda. Sala das Reuniões, 06 de março de 2017. APROVADO 0/28 0 RN PRESIDENTE Vereador