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materia nº 128/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 128 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaMODIFICACAO NO ANEXO 5 DO CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL COM OBJETIVO DE INVERTER A FORMA DE CALCULO PRATICADO ATUALMENTE A PORCENTACEM SOBRE A UPFI COBRADA
native_id1885

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5 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
INDICAÇÃO Nº de, /2017
Senhor Presidente,
Indico a V. Exa. na forma regimental, que seja solicitado ao Chefe do
Executivo, juntamente com as secretarias municipais da fazenda e de
desenvolvimento econômico, verificar a possibilidade de modificar
urgentemente o Anexo V — Tabela para cobrança da Taxa de Licença para
Localização e Fiscalização do Funcionamento, da Lei Municipal Nº
1.816/1993, que institui o Código Tributário Municipal, com o objetivo de
inverter a forma de cálculo praticado atualmente, sendo quanto maior o
número de empregados maior é a porcentagem sobre a UPFI cobrada.
Sugere-se modificar o cálculo conforme O porte da empresa e oferecer
desconto na taxa às empresas que tiverem um maior número de
empregados.
Justificativa: Essa medida visa fomentar a geração de novos empregos e
proporcionar incentivo para empresas que mantiverem ou ampliarem o
número de empregados, bem como fortalecer o desenvolvimento local,
retomando a geração de emprego e renda.
Sala das Reuniões, 06 de março de 2017.
APROVADO
0/28 0 RN
PRESIDENTE
Vereador

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