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materia nº 401/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui o Programa Municipal de Educação e Vigilância "Antiqueimadas" (PEVA) e dá outras providências.
native_id18895

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T18:40:09.328974-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-09-22T18:27:36.865512-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-09-15T18:17:28.540429-03:00 Aprovado em Primeira Votação 13 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº 4 )| +, 08 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Programa Municipal de Educação e
Vigilância Antiqueimadas (PEVA) e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação e Vigilância
Antiqueimadas (PEVA), com os seguintes objetivos:
I— promover campanhas educativas e orientações sobre riscos e alternativas às
queimadas urbanas e rurais;
II — criar uma rede de cidadania, convênio com líderes comunitários e escolas para
vigilância participativa;
III — incentivar práticas alternativas ao uso do fogo, como compostagem e capina
mecânica ou aproveitamento dos resíduos orgânicos.
Art. 2º O PEVA será implementado com:
a) ações educativas em escolas, associações de bairro e comunidades rurais;
b) voluntários ou agentes comunitários treinados para auxiliar na identificação e
denúncia (sem caráter punitivo) de queimadas;
c) parcerias com os órgãos do Executivo (Semad, Educação) para realização de oficinas
e divulgação.
Art. 3º O programa terá natureza consultiva e educativa, não criando obrigação direta
ao Executivo nem gerando despesa estatal obrigatória. Regulamentação, se necessária,
será feita por decreto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 08 de setembro de 2025
FERNANDO PEÍ
/
veados
ANTUNES
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei busca reforçar os objetivos da Lei nº 4021/2024, integrando ação
educativa, participação comunitária c alternativas práticas ao combate às queimadas.
A legislação vigente já pune e restringe o uso do fogo, mas ainda faltam mecanismos
preventivos e de engajamento da sociedade para garantir que a norma seja respeitada de
forma sustentável.
Ao instituir o Programa PEVA, o município adota abordagem educativa, preventiva e
inclusiva, capacitando cidadãos e jovens — por meio de escolas, associações e
comunidades rurais — a atuar de forma proativa contra práticas destrutivas, sem impor
custos obrigatórios ao poder público.
A proposta respeita a separação de poderes e a legislação federal e estadual pertinentes,
tratando-se de medida complementar, constitucional, viável e de impacto duradouro, que
fortalece a cultura de preservação ambiental em Itabirito.
ANTUNES

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