al CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI nº 40812025
Altera a denominação da entidade declarada de
utilidade pública pela Lei nº 2.800, de 2011, e dá
outras providências.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 2.800, de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º — Fica declarada de utilidade pública o Instituto Gilgal, inscrito no
CNPJ sob o nº 12.081.818/0001-65, situado à Rua Rodrigues Silva, nº
48, Bairro Saudade, nesta cidade de Itabirito."
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 2.800, de 2011.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 08 de setembro de 2025.
Ago Copalre fr
Dr. Edson
Vereador
ay, &
FM) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a atualização da
denominação da entidade declarada de utilidade pública pela Lei nº
2.800, de 2011.
À época, a entidade era registrada como Associação Unidos para
Recuperar Vidas = UPREVI. No entanto, houve alteração estatutária e
atualização de sua razão social, passando a se denominar Instituto
Gilgal, inscrito no CNPJ sob o nº 12.081.818/0001-65, com sede à Rua
Rodrigues Silva, nº 48, Bairro Saudade, nesta cidade.
Importante destacar que a presente proposição não altera a essência ou
a finalidade da entidade, que continua a desenvolver relevantes
atividades de cunho social, cultural e assistencial, contribuindo para a
promoção da cidadania, a inclusão social e a melhoria da qualidade de
vida da população de Itabirito.
Assim, a alteração ora proposta visa apenas adequar a legislação
municipal à realidade atual da instituição, assegurando a devida
regularidade jurídica e administrativa, sem qualquer prejuízo às demais
disposições da Lei nº 2.800/2011, que permanecem em pleno vigor.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Itabirito, 08 de setembro de 2025.
Era» Corae siri
Dr. Edson
Vereador
E) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ço
LEI Nº 2800
Declara de Utilidade Pública a Associação Unidos
para Recuperar Vidas — UPREVI.
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 31, inciso V, da Lei Orgânica do Município de
Itabirito e pelo artigo 198, parágrafo 1º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itabirito, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Unidos para
Recuperar Vidas — UPREVI, situada na Avenida Queiroz Júnior, 1040, Loja 06,
Bairro Praia, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, em 21 de fevereiro de 2011.
GERALDO GO S MENDANHA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Publicado em 27 10Z IZot!
Conforme Lei Municipal 2459
de 22/12/2005
Lo LES VM, Par A MEIRA,
E Assinatura “Camara Municipal
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA- MUDANÇA DE ESTATUTO
DE INSTITUTO GILGAL CNPJ 12.081.818/0001-65
Co ao 14.061.818/0001-65
Assunto: Mudança Estatuto g
Aos 02 dias do mês de julho de 2025, em primeira chamada às 19:00 e em segunda
chamada às 19:30, atendendo ao Edital de Convocação de 1 2/06/2025, devidamente
afixado na sede social, com endereço na Rua Rodrigues Silva, n. 48, Bairro Saudade, nesta
cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.452-204, reuniram-se os associados, com presenças
devidamente re istradas em lista de presen a, Nos termos do Estatuto em vigor, para
deliberarem quanto a MUDANÇA DE ESTATUTO, do INSTITUTO GILGAL, devidamente
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ sob nº 12.081.818/0001-65.
Assumiu a direção dos trabalhos o Senhor ALEX BRAGA MEIRELLES, Presidente
atual conforme dispositivo estatutário e a Senhora JULIANA PEREIRA SILVA MEIRELLES,
Secretaria a quem coube a tarefa de registrar a presente. :
Após -constatar o quórum estabelecido no Estatuto Social vigente, o Senhor
Presidente, declarou regularmente instalada a Assembleia Geral e atendeu à ordem do dia,
ou seja: A alteração do endereço da sede da entidade, a inclusão de atividades, a alteração
da denominação social da entidade que era ASSOCIACAO UNIDOS PARA RECUPERAR
VIDAS e passará a ser INSTITUTO GILGAL, entre outras alterações.
O Presidente esclareceu sobre a necessidade de mudança fazendo uma breve
explicação acerca do tema, informando aos associados que não foram excluídas nenhuma
das atividades que a entidade possuía como objeto social até o momento, mas apenas
adições de atividades em seu objeto social a fim de ampliar o seu campo de atuação. Ato
continuo, foi apresentada a proposta de modificação integral do estatuto, do seu artigo 1º
ao 34º. .
Conhecidas as propostas de alteração, a Assembleia entrou em deliberação pelo
tempo necessário para discussão e exame das matérias, sendo Postas em votação e
aprovadas por unanimidade. O Estatuto Social passa a vigorar com a redação aprovada,
conforme novo Estatuto Consolidado,
Finalmente, o Senhor Presidente passou a palavra para quem quisesse se
manifestar, e na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada a Assembleia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente,
o seu Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG.
Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretária JULIANA PEREIRA SILVA
MEIRELLES, lavrei a presente ata que vai Por mim, pelo Presidente e demais presentes,
devidamente assinada.
Habirito/MG, 02 de julho de 2025.
Secretário(a)
Presiden
EE EP e perreaç
VERIFICADA AUTENT DEI
Data: Vo
Gamara Munlcipái da Itabirito |
emicanvermnas
ESTATUTO INSTITUTO GILGAL
12.081.818/0001-65
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
ARTIGO 1º -— O INSTITUTO GILGAL, neste estatuto designado
simplesmente como INSTITUTO, fundado em vinte e um de dezembro
de dois mil e nove (21/12/2009), com sede e foro na Rua
Rodrigues Silva, nº 48, Bairro Saudade, CEP 35.452-204,
Itabirito, Estado de Minas Gerais, é uma associação de direito
privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter organizacional, filantrópico,
assistencial, promocional, recreativo, social, cultural e
educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade
de atender a todos que a ela se dirigirem, independentemente
de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença
religiosa, na forma prescrita no Código Civil Brasileiro (Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
DAS PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 2º - No desenvolvimento de suas atividades, o INSTITUTO
GILGAL, observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as
seguintes prerrogativas:
I - Atuar como escola confessional cristã, promovendo a educação
formal, nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Ensino Médio, pautada em valores e princípios cristãos.
II - Incentivar a prática esportiva;
III -— Incentivar e acompanhar os estudos das crianças e
adolescentes;
Iv - Promover torneios, festivais, rua de lazer, realização de
reforço escolar, aulas de música, reuniões com pais, campanhas
educativas/beneficentes, palestras e campeonatos
internos/externos;
V - Incentivar a participação da família no projeto juntamente
com seus filhos;
VI - Realizar ações sociais e prestar assistência às famílias
vinculadas à associação, seja materialmente como doação de
cestas básicas, gás ou outro auxílio ou psicologicamente;
VII E Ensino de esportes;
VILI = Defesa dos direitos sociais;
IX — Promover atividades e finalidades de relevância pública e
social;
X - Cumprir e promover junto às comunidades o que dispõe a Lei
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), incluindo:
* Desenvolvimento sistemático de atividades que estimulem a
construção da identidade pessoal e social;
VERIFIC
Bo UA 1)
camara Munielpat de
e Desenvolvimento de espaços de referência para o convívio
grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de
afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
“e Ofertar novos conhecimentos, acesso e experimentação da
arte, da música, das práticas esportivas, do lazer, do
brincar e de vivências de experiências lúdicas,
manifestações artísticas e culturais;
e Formação para a cidadania e constituição de espaços de
convivência;
* Promoção da integração ao mercado de trabalho;
e Promoção do reforço escolar, da inserção, reinserção e
permanência no sistema educacional;
e Desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos
e protagonismo infantojuvenil;
e Atividades de integração digital;
e Ampliação da proteção e a superação das dificuldades;
e Desenvolvimento da autoestima, autonomia e
sustentabilidade;
e Convivência em grupo e administração de conflitos;
XI - Promover a canalização de recursos financeiros, de órgãos
públicos e/ou particulares, com vistas ao desenvolvimento de
seus objetivos sociais;
XII - Firmar com o Município, o Estado e o Governo Federal,
convênios visando desenvolver ações pertinentes a crianças e
adolescentes;
XIII - Desenvolver quaisquer outras atividades eventualmente
necessárias à realização dos objetivos da instituição;
XIV - Promover ações culturais.
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, o
INSTITUTO GILGAL, se organizará em tantas unidades, quantas
sefizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais
funcionarãomediante delegação expressa da matriz, e se regerão
pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um
regimento interno aprovado pelaAssembleia Geral.
DOS COMPROMISSOS DO INSTITUTO GILGAL
ARTIGO 3º - O INSTITUTO GILGAL, se dedicará as suasatividades
através de seus administradores e associados, e adotara
práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou
vantagens, licitas ou ilícitas, de qualquer forma, em
decorrência da participação nos processosdecisórios, e suas
rendas serão integralmente aplicadas em território nacional,
na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 4º - A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máxima e
VERIFIC
ADA AUTENTI
Data: “ALA
Gâmara Municipal do It
oecampnemmarim e miados,
soberano do INSTITUTO GILGAL e será constituída pelos seus
associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-a na
segunda quinzenade janeiro de cada ano, para tomar conhecimento
das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando
devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com
a maioria absoluta dos associadose, em segunda convocação, meia
hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela
maioria simples dos votos dos Presentes, salvo nos casos
previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I- Fiscalizar os membros do INSTITUTO GILGAL, na consecução de
seus objetivos;
II- Eleger e destituir os administradores;
III- Deliberar sobre a Previsão orçamentária e a prestação de
contas;
IV- Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários
setores de atividades do INSTITUTO GILGAL;
V- Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VI-Deliberar quanto a dissolução do INSTITUTO GILGAL;
VII- Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer
assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos
no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser
ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas pelo
Presidente ou por 3/5 dos associados, mediante edital fixado
na sede social do INSTITUTO GILGAL, com antecedência mínima de
10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês,
ano, hora da primeira e segundachamada, ordem do dia, e o nome
de quem a convocou;
Parágrafo segundo - Quando a assembleia geral for convocada
pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de
03 (três) dias, contados da data da entrega do requerimento,
que deverá ser encaminhado ao Presidente através de notificação
extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia,
aqueles que deliberam por sua realização, farão aconvocação.
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 5º - O INSTITUTO GILGAL, , será constituída pornúmero
ilimitado de associados após cumpridas as condições de admissão
previstas neste Estatuto. Os associados serão divididos nas
seguintes categorias:
I- Associados Fundadores: Os que ajudaram na fundação do
INSTITUTO GILGAL, e que são relacionados ao final deste
VERIFICADA
UTENTI
Data: >
Í
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mara Munlolpal da
Estatuto, assinando-o.
II- Associados Beneméritos: Os que contribuem com donativos e
doações;
III- Associados Beneficiados: Os que recebem gratuitamente os
benefícios alcançados pela OSC, junto aos associados
contribuintes, órgãos públicose privados.
DA ADMISSAO DO ASSOCIADO
ARTIGO 6º — Como associados fundadores, beneméritos e
contribuintes poderão filiar-se pessoas maiores de 18 (dezoito)
anos ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito),
legalmente autorizadas, que professam a fé cristã e estejam
alinhadas com os valores e princípios confessionais do
Instituto, independentemente de classe social, nacionalidade,
Sexo, raça ou cor.
ARTIGO 7º - como associados beneficiados poderão filiar-se
pessoas com qualquer idade, desde que legalmente autorizadas,
independente de classesocial, nacionalidade, Sexo, raça, cor
ou crença religiosa.
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS FUNDADORES, BENEMÉRITOS E
CONTRIBUINTES
ARTIGO 8º - São deveres dos associados:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II - Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III - Zelar pelo bom nome do INSTITUTO GILGAL;
Iv - Defender o patrimônio e os interesses do INSTITUTO
GILGAL;
V - Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI — Comparecer por ocasião das eleições;
VII - Votar por ocasião das eleições;
VIII - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do
INSTITUTO GILGAL, para que a Assembleia Geral tome providencias.
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS FUNDADORES, BENEMÉRITOS E
CONTRIBUINTES
ARTIGO 9º -— São direitos dos associados quites com suas
obrigações sociais:I - Votar e ser votado para qualquer cargo
da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista
neste estatuto;
II - Usufruir dos benefícios oferecidos pelo INSTITUTO GILGAL,
na forma prevista neste estatuto;
III - Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da
IFICADA AUTENTICIDA
at Oy UI OA,
tabint
camara Municipal de |
Diretoria ou doConselho Fiscal.
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS BENEFICIÁRIOS
ARTIGO 10º- são direitos dos Associados Beneficiários:
I - Receber os atendimentos, benefícios e Serviços prestados
pelo INSTITUTO GILGAL, conforme disponibilidade e critérios
estabelecidos em regulamento ou regimento interno;
II - Participar das atividades, Programas, projetos e ações
desenvolvidas pelo Instituto, respeitando as normas internas;
III - Ter acesso às informações sobre as atividades do
Instituto, nos limites estabelecidos pelo presente estatuto e
pelo regimento interno.
Parágrafo único:0 Associado Beneficiário não Possui direito a
voto, nem pode ser votado para cargos da Diretoria ou do
Conselho Fiscal, sendo sua participação restrita à fruição dos
benefícios e serviços oferecidos pela entidade.
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS BENEFICIÁRIOS
ARTIGO 11º -— São deveres dos Associados Beneficiários:
I - Respeitar e cumprir o presente estatuto e o regimento
interno da entidade;
11 - Zelar pelo bom nome do INSTITUTO GILGAL e pelo bom uso das
instalações e dos recursos disponibilizados;
III - Respeitar as normas, regulamentos e orientações dos
responsáveis pelos Projetos, atividades Ou programas em que
estiver inscrito;
IV - Comunicar à Diretoria qualquer situação irregular que venha
a prejudicar o funcionamento do Instituto ou o bem-estar dos
demais beneficiários.
CONTRIBUINTES
ARTIGO 12º - É direito do associado demitir-se do quadro social,
quando julgar necessário, protocolando Seu pedido junto a
Secretaria do INSTITUTO GILGAL, desde que não esteja em débito
com suas obrigações associativas.
CONTRIBUINTES
ARTIGO 13º - A perda da qualidade do associado será determinada
pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo
justa causa, assimreconhecida em procedimento disciplinar, em
que fique assegurado o direitoda ampla defesa, quando ficar
comprovada a ocorrência de:
| VERIFICADA AU Hizóija DE
Data: “gy Ba
i Câmara Municipal de Itabiril
E
I - Violação do estatuto social;
II - Difamação do INSTITUTO GILGAL, de seus membrosou de seus
associados; |
III - Atividades contrárias as decisões das
Assembleias Gerais;IV - Desvio dos bons costumes;
V - Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou
imorais;
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será
devidamentenotificado dos fatos a ele imputados, através de
no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da
comunicação.
Parágrafo Segundo - Aplicada a pena de exclusão, cabe recurso,
Por partedo associado excluído, a Assembleia Geral, a qual
deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua
exclusão, através de notificaçãoextrajudicial, manifestar a
intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de
deliberação, em última instância, Por parte da Assembleia
Geral.
Parágrafo Terceiro - Uma vez excluído, qualquer que seja o
motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização
ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
DA APLIÇÃO DAS PENAS
ARTIGO 14º - As Penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva
e poderãoconstituir-se em:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III - Eliminação do quadro social.
DOS ORGÃOS, ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 15º - são Órgãos do INSTITUTO GILGAL:
E- Diretoria;
II- Conselho Fiscal.
DA DIRETORIA
ARTIGO 16º - 0 Diretorio INSTITUTO GILGAL, será constituído
por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de:
Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e ae
Tesoureiros.
Parágrafo Único - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, a
VERIFICADA “Ea RIRE
Data: SO, Meias
Camara Municipal de Itabirit
cada trimestre [= extraordinariamente, quando convocada pelo
Presidente ou pelamaioria de seus membros.
DAS COMPETENCIAS DA DIRETORIA
ARTIGO 17º - Compete a Diretoria:
1 - Dirigir o INSTITUTO GILGAL, de acordo com O presente
Estatuto, e administrar o seu patrimônio social;
II -— Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões
da Assembleia Geral;
III - Promover e incentivar a criação de comissões com a função
de desenvolver cursos profissionalizantes, atividades
desportivas, culturaise sociais;
IV - Representar e defender os interesses de seus
associados;
V - Elaborar a orçamento anual;
VI - Apresentar a Assembleia Geral, na Assembleia Ordinária
Anual, o relatório de Sua gestão e prestar contas referentes ao
exercício anterior;
VII - Admitir e aprovar pedidos de inscrição de associados
Parágrafo Único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas
por maioriade votos, devendo estar presentes, na reunião, a
maioria absoluta de seusmembros, cabendo ao Presidente, em caso
de empate, o voto de qualidade.
DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE
ARTIGO 18º — Compete ao Presidente:
1 - Representar o INSTITUTO GILGAL, ativa epassivamente,
Perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais,
inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e
III - Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e
Extraordinárias;
IV - Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas
bancárias, assinarcheques e documentos bancários e contábeis;
V - Organizar relatório, contendo o balanço do exercício
financeiro e os principais eventos do ano anterior,
apresentando-o a Assembleia Geral Ordinária;
VI - Contratar funcionários ou auxiliares especializados,
fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los
ou demiti-los;
à, E
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Data: ; comoção ,,
unicipal de Itabirito tt
camara M
VII - Criar departamentos Patrimoniais, culturais, sociais, de
saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das
finalidades sociais, nomeando e destituindo OS respectivos
responsáveis;
Parágrafo Único - Compete ao Vice-Presidente substituir
legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos,
novas eleições, dentro de um Prazo, máximo, de
60 (sessenta) dias, caso não se tenha passado 2/3 do período de
mandato.
DAS COMPETENCIAS DO 1º SECRETÁRIO
ARTIGO 19º — Compete ao 1º Secretário:
I - Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das
GILGAL;
IV - Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
DAS COMPETENCIAS DO 2º SECRETÁRIO
ARTIGO 20º — Compete ao 2º Secretário
I - Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e
impedimentos, II- Assumir a função de Primeiro Secretário em
caso de vacância, até otérmino do mandato;
III- Auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas
funções.
DAS COMPETENCIAS DO 1º TESOUREIRO
ARTIGO 21º — Compete ao 1º Tesoureiro:
I - Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o
Presidente, os valores do INSTITUTO GILGAL, podendo aplicá-los,
ouvida a Diretoria Executiva;
II - Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais
documentosbancários e contábeis;
III - Efetuar os Pagamentos autorizados e recebimentos devidos (o)
INSTITUTO GILGAL;
IV - Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V - Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e
o balanço anual;
VI- Elaborar, anualmente, a relação dos bens do INSTITUTO
GILGAL, apresentando-a, quando solicitado, a Assembleia Geral.
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| Dara OS ON DUE
“sarmaro Munieipal de Ttabirito |
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DAS COMPETENCIAS DO 2º TESOUREIRO
ARTIGO 22º — Compete ao 2º Tesoureiro:
I - Substituir O Primeiro Tesoureiro em Suas faltas ou
impedimentos;
II - Assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de
vacância, até Oseu término;
III - Prestar, de modo geral, a Sua colaboração ao Primeiro
Tesoureiro.
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 23º - q Conselho Fiscal, que será composto por seis
membros, e tem Por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar
Parecer sobre todos Os atos da Diretoria do INSTITUTO GILGAL,
com as seguintes atribuições:
I - Examinar os Iivros de escrituração do INSTITUTO GILGAL;
II - Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios
financeiros e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral
Ordinaria ou Extraordinaria; III = Requisitar ao 1º
Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentaçãocomprobatória
das operações econômico-financeiras
realizadas pelo INSTITUTO GILGAL;
IV - Acompanhar O trabalho de eventuais auditores externos
independentes;V - Convocar extraordinariamente a Assembleia
Geral.
Paragrafo Único - 0 Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente,
uma vez por ano, na segunda quinzena, de janeiro, em sua maioria
absoluta, e extraordinariamente, Sempre que convocado pelo
Presidente do INSTITUTO GILGAL, ou pela maioria simples de seus
membros.
DO MANDATO
ARTIGO 24º - As eleições Para a Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04
(quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada a
Assembleia Geral, podendo Seusmembros ser reeleitos.
DA PERDA DO MANDATO
ARTIGO 25º - A Perda da qualidade de membro da Diretoria
Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar
comprovado.
D
VERIFICAD; SAT
Dater 08,00,
Camara Municipal de Itabirito
I O - Malversação ou dilapidação do
patrimônio social; II - Grave violação
deste Estatuto;
III - Abandono do cargo, assim considerada a ausência não
justificada, em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem
expressa comunicação dos motivos da ausência, ao INSTITUTO
GILGAL;
IV - Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício
do cargo que exerce no INSTITUTO GILGAL;
V - Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro - Definida a justa Causa, o diretor ou
conselheiro será comunicado, através de notificação
extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente
sua defesa prévia à Diretoria Executiva, noprazo de 20 (vinte)
dias, contados do recebimento da Comunicação;
Paragrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo
anterior, independentemente da representação de defesa, a
Tepresentação será submetida Assembleia Geral Extraordinária,
devidamente convocada para esse fim, composta de associados
fundadores, beneméritos e contribuintes em dia com suas
obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto de 2/3
(dois terços) dos Presentes, sendo em primeira chamada, com
maioria absoluta dos associadose em segunda chamada, uma hora
após a primeira, com qualquer número de associados, onde será
garantido o amplo direito de defesa.
DA RENÚNCIA
ARTIGO 26º - Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria
ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
devendo Serprotocolado na Secretaria do INSTITUTO GILGAL, a
qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do
Protocolo, o submeterá a deliberação da Assembleia Geral.
DA REMUNERAÇÃO
ARTIGO 27º - A Instituição não poderá remunerar os membros da
diretoria ou mesmo os integrantes do conselho fiscal.
VERIFICADA oie
Data: di
Municipal de itabinito (;
camara
humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta
de associados fundadores, beneméritos e contribuintes em dia
com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos Presentes, sendo em Primeira
chamada, com a totalidade dos associados e em Segunda chamada
uma hora após a primeira, com a Presença de, no mínimo, 1/3 (um
terço) dos associados.
Parágrafo Único Em caso de dissolução, O respectivo patrimônio
líquido, bem com os bens da entidade serão transferidos a outra
Pessoa Jurídica deigual natureza que preencha os requisitos
desta Lei (13.019/2014) e cujo objeto social seja
Preferencialmente, o mesmo da associação extinta;
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ARTIGO 32º - A Prestação de contas do INSTITUTO GILGAL observará
as seguintes normas:
I- Realizar escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II- A Publicidade, Por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercíciofiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações
III-A realização da auditoria, inclusive Por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais
recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento;
IV-A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem
Públicarecebidos será feita, conforme determina o parágrafo
único do Art. 70 daConstituição Federal.
Parágrafo único - O INSTITUTO GILGAL, aplica suas rendas, seus
recursos, subvenções, doações recebidas, rendimentos e o
eventual resultado operacional (superávit) apurado em suas
demonstrações contábeis, integralmente no território nacional
na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos e
finalidades institucionais.
DAS DISPOSICOES GERAIS
ARTIGO 33º - q INSTITUTO GILGAL, não distribui lucros,
bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes,
Ty
VERIFICADAS UTEN IN,
pata: / .
únicipal de tabiri toi
camara M
associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto,
devendo suas rendas serem aplicadas, exclusivamente, no
território nacional.
ARTIGO 34º - Este Estatuto, redigido nos termos do Código Civil
Brasileiro e demais legislações pertinentes, foi aprovado em
Assembleia Geral realizada pelos associados do INSTITUTO
GILGAL, em 02 de julho de 2025, e assinado pela Diretoria da
Associação e por advogado inscrito na OAB/MG, ao final
discriminados e qualificados.
DOS CASOS OMISSOS
ARTIGO 35º -— Os casos omissos no Presente Estatuto serão
resolvidos pelaDiretoria, "Ad referendum" da Assembleia Geral.
ARTIGO 36º - Da gestão administrativa. No exercício da gestão,
observar-se-ão as regras e os princípios da legislação civil
acerca das atribuiçõese responsabilidade dos administradores,
considerando-se aprovadas as contas em Assembleia Geral
Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
Parágrafo Primeiro O foro do INSTITUTO GILGAL seráno juízo da
Comarca de Itabirito/MG.
Itabirito/MG, 02 de julho de 2025
Alex Bragã Meirelles
Presidente
CODE Releno Vieira Christo Barbosa da Silva
Vice-Presidente
JulianadPereira Silva Meirelles
Primeiro(a) Secretário(a)
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VERIFICADA, Edy
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icipal de Itabirito
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Nava Luana da Sha
Maria Luara Araújo Vieira Christo da Silva
Segundo (a) Secretário(a)
Jussara Perfira da Silva Lima
Primeiro(a) Tesoureiro(a)
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Segundo (a) Tesoureiro(a)
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2 3 Itagief Ferreita Meirelles
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Cir E Bejas; Rute de Cássia Braga Meirelles
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Lucas Emanuel Pereira Silva Lima
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a)
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Aline Braga Meirelles Danese a
Conselheiro(a) Fiscal suplente
JoBelio Pereira da Silva
Conselheiro(a) Fiscal suplente
Luana da Silva Cotta
Conselheiro(a) Fiscal suplente
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VERIFICADA aa IDAD
Data: ihim
xarnicinal de Itabirito