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materia nº 404/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui o Selo Verde "Estrada Limpa" para reconhecimento de práticas sustentáveis de controle de poeira em estradas e áreas rurais e dá outras providências.
native_id18898

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T18:40:09.344271-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-09-22T18:27:36.882856-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-09-15T18:17:28.551081-03:00 Aprovado em Primeira Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI nº4(1412025
Institui o Selo Verde “Estrada Limpa”
para reconhecimento de práticas
sustentáveis de controle de poeira em
estradas e áreas rurais e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Selo Verde “Estrada Limpa”,
destinado a reconhecer propriedades rurais, empresas, empreendimentos e
instituições que adotem medidas para a redução de poeira mediante utilização de
produtos biodegradáveis e técnicas sustentáveis.
Art. 2º O Selo Verde “Estrada Limpa" terá validade de 1 (um) ano e será concedido
pelo órgão ambiental municipal, mediante comprovação das práticas adotadas.
Art. 3º Poderão receber o selo:
| — propriedades rurais que realizem aplicação regular de supressor de poeira;
Il - empresas de transporte, mineração ou construção que utilizem produtos
ecológicos, bem como realizem aplicação regular de supressor de poeira em suas
atividades;
Ill - associações ou cooperativas que implementem ações coletivas de supressão de
poeira.
Art. 4º O Poder Executivo poderá:
| — divulgar a lista dos contemplados em meio oficial;
Il - conceder benefícios como prioridade em programas, convênios ou incentivos
municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito,08 de setembro de 2025.
Assinado de forma
DANIEL SUDANO
digital por DANIEL
RIBEIRO FRANZEN SEIO
DE
FRANZEN DE
LIMADAZ918SA6ES | a o479 1854681
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
á gu & CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
VEREADOR
Justificativa
O selo é uma ferramenta de educação ambiental e incentivo às boas práticas,
valorizando produtores e empresas que investem em sustentabilidade. Além de
reduzir impactos ambientais, melhora a saúde da população rural e a qualidade de
vida. A proposta reforça a política municipal de desenvolvimento sustentável e pode
atrair parcerias com setores produtivos.
Itabirito, 08 de setembro de 2025.
DANIEL
SUDANO Assinado de forma
digital por DANIEL
so. SUDANO RIBEIRO
FRANZENDE FaANZENDE
LIMA:047918546 LIMA 0479 1854603
83
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR

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