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| À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO nd) DE 08 DE
SETEMBRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITABIRITO.
Art. 1º - Fica substituído, artigo 84 da resolução 16/90 que dispõe sobre
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito.
“Art. 84 A reunião ordinária pode ter a duração de três (3) horas, iniciando -se
ás dezessete horas, com prazo de tolerância de quinze minutos.”
Passando a ser:
“Art. 84 A reunião ordinária pode ter a duração de cinco (5) horas, iniciando -
se ás dezessete horas, com prazo de tolerância de quinze minutos.”
Itabirito, 8 de setembro de 2025.
RENÉ AMÉRICO DA SILVA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade alterar o Art. 84 do
Regimento Interno, estabelecendo que a reunião ordinária poderá ter duração de cinco
horas, com início às 17h00 e prazo de tolerância de quinze minutos.
A proposta visa proporcionar maior eficiência e organização aos trabalhos
legislativos, oferecendo uma delimitação clara do tempo destinado às reuniões
ordinárias. Ao fixar o horário de início e a duração máxima das sessões, busca-se
garantir maior previsibilidade para os parlamentares, servidores da Casa e demais
envolvidos nas atividades legislativas, além de favorecer o planejamento das pautas
e a participação da população nas sessões. Ê
O horário proposto, às 17h, reflete uma adequação à rotina dos vereadores e à
dinâmica das comunidades representadas, permitindo um maior aproveitamento do
tempo de deliberação sem comprometer a qualidade das discussões e votações. A
tolerância de quinze minutos também se justifica como uma medida razoável para
absorver eventuais imprevistos que possam atrasar o início dos trabalhos.
Assim, esta proposição visa não apenas modernizar, mas também tornar mais
funcional e eficaz o processo legislativo, sem prejuízo à transparência, à
participação popular e à legalidade dos atos praticados.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Resolução.
Sala das Reuniões, 08 de setembro de 2025.
REKE AMERÍCO DA SILVA
VEREADOR
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