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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N'kpU, 08 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Banco Municipal de Talentos
Voluntários no Município de Itabirito e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Banco Municipal de
Talentos Voluntários, com o objetivo de cadastrar cidadãos dispostos a doar tempo e
habilidades em prol de ações sociais, culturais, educativas e de interesse público,
Art. 2º O Banco Municipal de Talentos Voluntários terá como diretrizes:
IL — estimular a participação cidadi e a solidariedade comunitária;
IN — organizar e valorizar o trabalho voluntário como instrumento de cidadania e
cooperação;
IN — promover a integração entre voluntários, entidades da sociedade civil e iniciativas
comunitárias;
IV -— incentivar projetos de inclusão social, educação, cultura, esporte, meio ambiente e
saúde.
Art. 3º O Banco Municipal de Talentos Voluntários será executado em conjunto com a
sociedade civil e poderá contar com parcerias de entidades privadas, associações locais e
organizações não governamentais, sem gerar custos adicionais para o Poder Público.
Art. 4º A participação no Banco Municipal de Talentos Voluntários será de caráter
gratuito, não gerando vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se entender necessário, para
assegurar sua plena efetividade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 08 de setembro de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Fernando Pereira
Antunes:03998092609 antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Banco Municipal de Talentos Voluntários,
com a finalidade de incentivar e organizar a participação cidadã em atividades sociais,
culturais, educativas e de interesse público.
O voluntariado é uma das formas mais eficazes de engajamento social, promovendo
solidariedade, cooperação e fortalecimento da cidadania. Por meio deste Banco, a
população poderá contribuir de forma organizada e contínua, potencializando iniciativas
locais e fortalecendo laços comunitários.
Importa destacar que a proposta respeita a Constituição e as normas legais vigentes, não
impondo obrigações diretas ao Poder Executivo nem gerando despesas adicionais ao
Município, em conformidade com os princípios da legalidade e da separação dos poderes.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa simples, constitucional e de grande impacto social,
que busca mobilizar cidadãos, instituições e entidades em prol de uma sociedade mais
solidária, participativa e inclusiva.
Assinado de forma digital
por Fernando Pereira
Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Fernando Pereira
Antunes:03998092609
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