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materia nº 330/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 330 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre a instalação de sistema de sonorização pública nos pontos de vídeo monitoramento do Programa "Olho Vivo", para emissão de alertas sonoros e advertências orais em tempo real e dá outras providências.
native_id18903

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T18:40:09.225340-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-09-22T17:49:33.072343-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-09-15T18:17:28.458696-03:00 Aprovado em Primeira Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº O, 08 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instalação de sistema de
sonorização pública nos pontos de vídeo
monitoramento do Programa “Olho Vivo”, para
emissão de alertas sonoros e advertências orais em
tempo real, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Serão instalados sistemas de sonorização pública nos pontos de vídeo
monitoramento do Programa “Olho Vivo”, destinados à emissão de alertas sonoros e
advertências orais em tempo real, com a finalidade de ampliar a segurança, a ordem
pública e a proteção da população.
Art. 2º O sistema de sonorização será utilizado prioritariamente para:
I — orientar pedestres e motoristas em situações de risco ou emergência;
I — advertir sobre infrações e condutas irregulares que comprometam a segurança e a
ordem pública;
HI — auxiliar no controle de aglomerações em situações específicas.
Art. 3º A utilização do sistema observará sempre os princípios da legalidade,
razoabilidade e proporcionalidade, garantindo o respeito aos direitos individuais e
coletivos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se entender necessário, para
assegurar sua plena efetividade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 08 de setembro de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital
Antunes:0399809260 por Fernando Pereira
9 Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Substitutivo visa reforçar a efetividade do Programa “Olho
Vivo” por meio da instalação de sistemas de sonorização pública nos pontos de vídeo
monitoramento, permitindo a emissão de alertas sonoros e advertências orais em tempo
real.
À iniciativa tem caráter preventivo e educativo, servindo como ferramenta de orientação
em situações de risco, desestímulo a condutas irregulares e suporte às ações de trânsito,
segurança e defesa civil.
Trata-se de medida simples, viável e de grande impacto, que aproveita a infraestrutura
já existente de vídeo monitoramento e amplia a proteção da população, sem criação de
despesas obrigatórias ou imposição de encargos ao Município.
Importante destacar que a redação foi adequada às exigências legais, evitando o formato
de “lei autorizativa” e corrigindo a terminologia para “vídeo monitoramento”, em
conformidade com o parecer jurídico.
Assim, este projeto se apresenta como uma proposta constitucional, preventiva e
inovadora, fortalecendo as políticas de segurança e garantindo maior tranquilidade à
população itabiritense.
Assinado de forma digital
9 por Fernando Pereira
Antunes:03998092609
Fernando Pereira
Antunes:0399809260
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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