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materia nº 395/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 395 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa"Institui o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental da Juventude no município de Itabirito/MG e dá outras providências".
native_id18905

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T18:40:09.277233-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-09-22T18:27:36.818503-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-09-15T18:17:28.495732-03:00 Aprovado em Primeira Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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“gay
al] CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
da a na
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO ne 305 /2025
“Institui o Programa Municipal de Promoção da
Saúde Mental da Juventude no Município de
Itabirito/MG, e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito/MG, o Programa
Municipal de Promoção da Saúde Mental da Juventude, com o objetivo de fomentar
ações de conscientização, prevenção e suporte psicossocial voltadas aos jovens,
especialmente estudantes.
Art. 2º - O Programa tem como diretrizes:
| - Promover o diálogo e a escuta ativa sobre saúde mental nos espaços de
convivência juvenil;
Il — Estabelecer parcerias com escolas públicas e privadas, universidades,
centros de saúde, movimentos sociais e instituições da sociedade civil para ações
conjuntas;
ll — Estimular a realização de campanhas educativas, rodas de conversa,
oficinas temáticas, palestras, ações culturais e eventos que desmistifiquem os
transtornos mentais e incentivem o cuidado emocional;
IV — Fomentar a criação de redes de apoio acolhedoras e acessíveis, que
respeitem as diversidades e garantam a participação ativa da juventude;
V — Divulgar canais e serviços existentes de apoio à saúde mental, como o
CAPS, o CVV e demais equipamentos públicos ou comunitários.
Art. 3º O Município poderá firmar parcerias com instituições públicas ou
privadas, mediante instrumentos jurídicos próprios, sem implicar em obrigatoriedade
de repasse de recursos financeiros.
Art. 4º - Esta Lei não gera obrigação de despesas para o Poder Executivo,
tendo caráter programático e de fomento à política pública, cabendo à Administração
Municipal decidir pela implementação das ações conforme disponibilidade
orçamentária e conveniência administrativa.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 08 de Setembro de 2025
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] by Ezio
Pimenta:0282 Pimenta:0282953
9530608 0608
JUSTIFICATIVA
A saúde mental é um aspecto fundamental para o pleno desenvolvimento e o bem-
estar dos jovens, que representam o futuro da nossa sociedade. No contexto atual,
os estudantes e a juventude enfrentam múltiplos desafios, incluindo pressões
acadêmicas, dificuldades socioeconômicas, mudanças no cotidiano e,
frequentemente, o estigma relacionado aos transtornos mentais. Esses fatores
contribuem para o aumento de casos de ansiedade, depressão, e outros transtornos
psíquicos entre os jovens, impactando sua qualidade de vida, desempenho escolar e
participação social.
Diante dessa realidade, torna-se imprescindível a implementação de políticas
públicas que promovam atenção, prevenção e apoio psicossocial à nossa juventude.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Promoção da Saúde
Mental da Juventude no município de Itabirito, uma iniciativa que busca criar um
ambiente mais acolhedor, inclusivo e propício ao diálogo aberto sobre saúde mental.
A elaboração desta lei observa a viabilidade financeira, pois seu caráter é de
fomento e de incentivo à realização de atividades, cabendo ao Poder Executivo
definir as ações de acordo com as possibilidades orçamentárias, fortalecendo a
implementação de políticas públicas de saúde mental de forma estruturada,
colaborativa e inclusiva.
Sala de Reuniões, 08 de Setembro de 2025
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À Ezio
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9530608 608

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