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materia nº 733/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 733 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaRequer ao Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, que avalie a possibilidade de um estudo de viabilidade para a criação do Programa Municipal de Estágio Voluntário, com reconhecimento público às empresas e instituições parceiras, considerando que este Gabinete já possui projeto elaborado e pronto para apreciação.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº 33 + 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Requer ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Competente, que avalie a possibilidade e
o estudo de viabilidade para a criação do Programa
Municipal de Estágio Voluntário, com
reconhecimento público às empresas e instituições
parceiras, considerando que este Gabinete já possui
projeto elaborado e pronto para apreciação.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requeiro a Vossa
Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o presente requerimento,
solicitando, por intermédio da Secretaria Competente, para que determine o estudo de
viabilidade e análise técnica da implantação do Programa Municipal de Estágio
Voluntário, destinado a ampliar oportunidades de aprendizado prático para estudantes do
ensino superior, promovendo integração entre a formação acadêmica e a experiência
profissional.
A proposta contempla, ainda, mecanismos de reconhecimento público às empresas e
instituições parceiras que aderirem ao Programa, incentivando a cooperação entre o setor
privado, a comunidade acadêmica e o poder público. Ressalte-se que este Gabinete já
dispõe de projeto de lei pronto para apreciação, o que facilita a tramitação e permite
maior celeridade na adoção da medida, caso haja concordância do Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação busca fomentar a inserção de jovens estudantes no mercado de
trabalho, por meio de estágios voluntários, fortalecendo o aprendizado, a formação
profissional e a integração social.
Câmara Municipal de Itabirito
A participação das empresas parceiras, devidamente reconhecidas pelo município, cria um
ambiente de cooperação que beneficia tanto os estudantes — que adquirem experiência
prática — quanto a comunidade, que passa a contar com profissionais mais preparados e
engajados.
Cabe destacar que se trata de proposta constitucional, de baixo custo e de grande impacto
social, cabendo ao Executivo avaliar sua implementação formal e encaminhar, se entender
pertinente, o devido projeto de lei a esta Casa Legislativa.
Sala de reuniões, 08 de setembro de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma
à digital por Fernando
Antunes:039980 poreira
92609 Antunes:03998092609
Fernando Pereira Antunes
Vereador
DEFERIDO
em 08 09,85.
PRE: NTE

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