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materia nº 740/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 740 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaRequer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações detalhadas sobre o concurso público da Guarda Municipal de Itabirito.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO 440 + 08 DE SETEMBRO DE 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal,
solicitando informações detalhadas sobre o
concurso público da Guarda Municipal de Itabirito.
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, Renê Américo da Silva, no pleno exercício de seu
mandato e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Itabirito e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, com o
devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência e demais pares, apresentar o
presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, a ser submetido à deliberação do
Plenário e, posteriormente, encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com
base nas seguintes c detalhadas considerações fáticas e de direito.
I. DA JUSTIFICATIVA E DOS FUNDAMENTOS
CONSIDERANDO que a função primordial do Poder Legislativo Municipal, para além
de sua competência legiferante, compreende o dever intransferível de fiscalizar os atos
do Poder Executivo, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos, pela
transparência da gestão e pela observância dos princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, conforme preceitua o artigo 37, caput, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988.
CONSIDERANDO a fundamental importância da Guarda Municipal de Itabirito para a
segurança pública local, atuando como força indispensável na proteção do patrimônio
público, na organização do trânsito, no apoio às forças de segurança estaduais e, acima
de tudo, na promoção da paz social e na garantia da tranquilidade dos cidadãos
Itabiritenses, sendo, portanto, imperativo que sua composição e estruturação se deem da
forma mais transparente e criteriosa possível.
CONSIDERANDO que a realização de concurso público representa o meio mais justo,
isonômico e meritocrático para o provimento de cargos públicos, assegurando que os
cidadãos mais bem preparados e qualificados ingressem no serviço municipal, e que o
recente certame para a Guarda Municipal de Itabirito mobilizou as esperanças e os
esforços de um número expressivo de candidatos, que investiram tempo, recursos e
dedicação na busca por uma oportunidade de servir à nossa comunidade.
Câmara Municipal de Itabirito
CONSIDERANDO que a gestão de um concurso público envolve diversas etapas
administrativas e financeiras de alta complexidade, desde a arrecadação das taxas de
inscrição, que constituem receita pública vinculada, até a homologação dos resultados e
a subsequente convocação dos aprovados, perpassando por despesas significativas com
a contratação de banca examinadora, treinamentos, aquisição de equipamentos e
uniformes, as quais devem ser objeto de rigoroso escrutínio por parte desta Casa de
Leis.
CONSIDERANDO a crescente demanda por informações por parte da população e, em
especial, dos candidatos aprovados no referido concurso, que aguardam com legítima
expectativa e ansiedade por suas convocações e pela definição de seus futuros
profissionais, sendo dever da Administração Pública prestar esclarecimentos claros e
precisos sobre o cronograma de nomeações e os planos para o aproveitamento integral
do cadastro de reserva, a fim de mitigar incertezas e demonstrar respeito para com
aqueles que se submeteram ao processo seletivo.
CONSIDERANDO que a transparência na gestão dos recursos arrecadados e
despendidos em todas as fases do concurso é um pilar da governança democrática e um
direito do cidadão contribuinte, sendo essencial que o Poder Executivo demonstre, de
forma inequívoca e documental, como os valores das inscrições foram utilizados e quais
foram os custos totais para a municipalidade com a formação e o aparelhamento dos
novos integrantes da Guarda Municipal, incluindo todos os processos licitatórios e
contratos firmados.
CONSIDERANDO, por fim, que o exercício pleno da vereança exige o acesso a
informações detalhadas e a documentos comprobatórios para que se possa realizar uma
análise aprofundada da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos
administrativos, permitindo que este parlamentar e toda a Câmara Municipal cumpram
sua missão constitucional de controle extemo com a responsabilidade e a seriedade que
o povo de Itabirito espera e merece.
II. REQUERIMENTO
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência
diante do exposto e devidamente fundamentado, na forma regimental, que após a devida
apreciação e aprovação pelo Soberano Plenário desta Casa, seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itabirito, solicitando que, no prazo legal
estipulado pela Lei Orgânica Municipal, encaminhe a este Poder Legislativo as
seguintes informações e cópias de documentos, de forma detalhada, organizada e
completa, referentes ao concurso público para provimento de cargos na Guarda
Municipal de Itabirito:
1. A apresentação de um relatório pormenorizado que informe o número exato e
total de candidatos que efetivaram suas inscrições no concurso público destinado
Câmara Municipal de Itabirito
ao preenchimento de vagas na Guarda Municipal de Itabirito, com a devida
segregação numérica entre os candidatos que concorreram às vagas de ampla
concorrência e aqueles que concorreram às vagas reservadas por força de lei.
A demonstração contábil e financeira, por meio de relatório detalhado, do
montante global arrecadado com as taxas de inscrição pagas por todos os
candidatos inscritos no certame, solicitando-se que tal relatório seja
acompanhado de documentos comprobatórios que evidenciem o ingresso de tais
recursos nos cofres públicos municipais e sua respectiva destinação.
A informação precisa sobre o número total de candidatos que foram
considerados aprovados ao final de todas as etapas do concurso público, ou seja,
aqueles que compuseram a lista final de classificação e homologação do
resultado, aptos à nomeação para os cargos da Guarda Municipal.
O quantitativo exato de candidatos aprovados que já foram efetivamente
convocados, nomeados e empossados em seus respectivos cargos até a presente
data, com a indicação das datas em que ocorreram as referidas convocações.
A especificação clara do número de candidatos aprovados que ainda aguardam
na lista de espera ou no cadastro de reserva e que, portanto, ainda não foram
convocados para assumir seus postos, mas que possuem expectativa de direito à
nomeação.
A apresentação de um cronograma oficial e detalhado, ou, na ausência deste, de
uma previsão formal por parte da Administração Municipal, acerca da data ou
do período em que se pretende realizar a convocação dos candidatos
remanescentes que foram aprovados e aguardam na lista de classificação.
Um relatório financeiro exaustivo sobre todos os valores despendidos com o
curso de formação e treinamento dos guardas municipais já empossados,
detalhando o custo total do treinamento, o número de agentes que participaram
da capacitação, a razão social e o CNPJ da empresa ou instituição contratada
para ministrar o referido treinamento, bem como a forma de sua contratação.
A discriminação pormenorizada de todos os gastos efetuados com a aquisição de
uniformes, fardamentos e equipamentos individuais para os novos agentes da
Guarda Municipal, apresentando o custo total e o custo unitário por agente, se
possível.
Por fim, c de crucial importância para a plena e cabal fiscalização, requer-se a
remessa de cópia integral, em meio físico ou digital, de todo o processo
administrativo referente ao concurso público em tela, o qual deve incluir, sem se
PRC 7] tz
/A
Dentro
Câmara Municipal de Itabirito
limitar a: o processo licitatório completo ou o procedimento de
dispensa/inexigibilidade de licitação para a contratação da banca examinadora; o
processo licitatório ou de contratação direta para a aquisição dos uniformes dos
novos guardas; o processo de contratação da empresa ou instituição responsável
pela aplicação do curso de formação; bem como a cópia de todas as notas de
empenho, ordens de pagamento, notas fiscais, comprovantes de despesas,
relatórios de execução contratual e a respectiva prestação de contas associada a
todas as fases e todos os gastos do certame, desde a sua publicação até o
presente momento,
Sala de reuniões, 08 de Setembro de 2025
Renê Américo da Silva
Vercador
DEFERIDO
EM DB AS
PRESIDENTE

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