| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3137, de 23 de dezembro de 2015, que Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa SEMEP - Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e Peças Ltda., nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências. |
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E, E 7 fá PREFEITURA DE 16h, ITABIRITO impresso PROJETO DE LEI Nº OU, de 28 de dezembro de 2015. Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3137, de 23 de dezembro de 2015, que Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa SEMEP Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e Peças Ltda., nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa A, Ativa - e dá outras providências. An. 1º- O art. 1º da Lei nº 3137, de 23 de dezembro de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa SEMEP Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e Peças Ltda., nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso resolúvel, à SEMEP Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e Peças Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.460.234/0001-94, com sede na Avenida Wilson Tavares Ribeiro, nº 443, Bairro Fazenda do Mandú, Contagem/MG, uma área de terreno com 30.679,00 m? (trinta mil seiscentos e setenta e nove metros quadrados), conforme cadastro municipal, constituída pelos lotes de nº 04,05, 06, 08, 10, a 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 25, 26,:27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, - 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, da Quadra 366, do Loteamento denominado Balneário Água Limpa, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de dezembro de 2015. Alexánd: va alvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL p vd ado f To ITABIRITO. Av Queiroz Junion 635» cap 35450-000 |ltabirito » Minas Gerals Bus E Es