br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2016
Date 2015-12-02
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei nº 3137, de 23 de dezembro de 2015, que Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa SEMEP - Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e Peças Ltda., nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências.
native_id18994

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

E,
E 7 fá PREFEITURA DE
16h, ITABIRITO
impresso
PROJETO DE LEI Nº OU, de 28 de dezembro de 2015.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3137, de 23 de
dezembro de 2015, que Autoriza o Poder Executivo
a conceder direito real de uso resolúvel, de bem
imóvel de propriedade do Município, à empresa
SEMEP Serviços Especializados em Máquinas,
Equipamentos e Peças Ltda., nos termos da Lei
2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa
A, Ativa - e dá outras providências.
An. 1º- O art. 1º da Lei nº 3137, de 23 de dezembro de 2015, que “Autoriza o Poder
Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do
Município, à empresa SEMEP Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e
Peças Ltda., nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa
- e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso
resolúvel, à SEMEP Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e
Peças Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
38.460.234/0001-94, com sede na Avenida Wilson Tavares Ribeiro, nº 443,
Bairro Fazenda do Mandú, Contagem/MG, uma área de terreno com
30.679,00 m? (trinta mil seiscentos e setenta e nove metros quadrados),
conforme cadastro municipal, constituída pelos lotes de nº 04,05, 06, 08, 10,
a 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 25, 26,:27, 28, 29, 30, 31, 32, 33,
- 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53,
54, da Quadra 366, do Loteamento denominado Balneário Água Limpa,
nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de dezembro de 2015.
Alexánd: va alvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
p vd ado f
To ITABIRITO. Av Queiroz Junion 635» cap 35450-000 |ltabirito » Minas Gerals
Bus E
Es

open original →