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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-02-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação, a título de antecipação de área institucional em futuro parcelamento urbano do solo.
native_id18996

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:| PREFEITURA DE
| Tt ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº Ol de 15 de fevereiro de 2016.
Autoriza o poder executivo a receber em doação, a
título de antecipação de área institucional em futuro
parcelamento urbano do solo.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber em doação, a
título de antecipação de área institucional em futuro parcelamento urbano do solo,
área de terreno com 11.247,26 m? (onze mil duzentos e quarenta e sete metros
quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) originária de uma área maior, com
área total de 490,00ha, constante da matrícula nº 7356 do Livro 2 do Registro
Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de lItabirito/MG, de
propriedade de G25 Desenvolvimento Urbano Lida., CNPJ nº 18.482.594/0001-80
e Carrara Li Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ nº 18.642.890/0001-09,
conforme memorial descritivo e planta anexa.
Ar. 2º - A área institucional a que se refere o Art. 1º tem a seguinte
finalidade:
|. 9.992,38 m? destinados à UTA (Unidade de Tratamento de Água) implantada
pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itabirito/MG,
visando atender ao Distrito Industrial BR-040, Balneário Água Limpa e
Adjacências;
Il. 811,68 m? destinados à faixa de servidão para estrada de acesso à UTA;
Il. 443,20 m? destinados à faixa de servidão para adutora e rede elétrica.
Parágrafo Único - A descrição das áreas previstas neste artigo está em
conformidade com os memoriais descritivos e planta anexa.
Art. 3º - A área recebida nos termos do art.1º não poderá estar situada em
local distinto ao do futuro parcelamento do solo.
Art. 4º - O Município não será obrigado a indenizar a doadora, caso a área
oferecida em doação, na ocasião da compensação, apresente medida superficial
superior às necessárias para perfazer as medidas de áreas institucionais dos
eventuais e futuros empreendimentos.
Parágrafo Único - Se, na ocasião da futura compensação, as medidas das
áreas mencionadas neste artigo forem inferiores às necessárias aos eventuais e
futuros parcelamentos, a doadora será obrigada a proceder à complementação da
área, sob pena de não aprovação do projeto de empreendimento.
Av; Queiroz Júnior, 635» cep 35450:000 [itabirito'» Minas Gerais
| CAMARA MUNIZÍPAL DE. ITAE
| PREFEITURA DE
44 ITABIRITO
Niatarororçis
Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura de escritura e registro da
doação das áreas descritas nesta lei correrão por conta de dotações próprias do
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto.
Art. 6º - A doação realizada nos termos desta Lei só será considerada como
antecipação de área institucional se o doador apresentar o projeto de
parcelamento para fins de análise e aprovação junto à autoridade municipal
competente no prazo de até cinco anos, contados da data do registro da respectiva
escritura de doação.
Parágrafo Único - Decorrido o prazo previsto no caput sem a apresentação
do projeto de parcelamento pelo doador, ou se, apresentado o projeto de
parcelamento, este for rejeitado pelo órgão municipal competente, não fará jus o
doador à reversão da área doada ou de qualquer indenização por parte do
Município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabiritog15 de fevereiro de 2016.
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PROTOCOLO
Presidênie À.
Aprovado em Redady /,
Presidente À
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Av. Queiroz Júnion 035 » cep 35450-000 iltabitito» Minas Gerais

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