| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-02-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, a título de antecipação de área institucional em futuro parcelamento urbano do solo. |
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:| PREFEITURA DE | Tt ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº Ol de 15 de fevereiro de 2016. Autoriza o poder executivo a receber em doação, a título de antecipação de área institucional em futuro parcelamento urbano do solo. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber em doação, a título de antecipação de área institucional em futuro parcelamento urbano do solo, área de terreno com 11.247,26 m? (onze mil duzentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) originária de uma área maior, com área total de 490,00ha, constante da matrícula nº 7356 do Livro 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de lItabirito/MG, de propriedade de G25 Desenvolvimento Urbano Lida., CNPJ nº 18.482.594/0001-80 e Carrara Li Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ nº 18.642.890/0001-09, conforme memorial descritivo e planta anexa. Ar. 2º - A área institucional a que se refere o Art. 1º tem a seguinte finalidade: |. 9.992,38 m? destinados à UTA (Unidade de Tratamento de Água) implantada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itabirito/MG, visando atender ao Distrito Industrial BR-040, Balneário Água Limpa e Adjacências; Il. 811,68 m? destinados à faixa de servidão para estrada de acesso à UTA; Il. 443,20 m? destinados à faixa de servidão para adutora e rede elétrica. Parágrafo Único - A descrição das áreas previstas neste artigo está em conformidade com os memoriais descritivos e planta anexa. Art. 3º - A área recebida nos termos do art.1º não poderá estar situada em local distinto ao do futuro parcelamento do solo. Art. 4º - O Município não será obrigado a indenizar a doadora, caso a área oferecida em doação, na ocasião da compensação, apresente medida superficial superior às necessárias para perfazer as medidas de áreas institucionais dos eventuais e futuros empreendimentos. Parágrafo Único - Se, na ocasião da futura compensação, as medidas das áreas mencionadas neste artigo forem inferiores às necessárias aos eventuais e futuros parcelamentos, a doadora será obrigada a proceder à complementação da área, sob pena de não aprovação do projeto de empreendimento. Av; Queiroz Júnior, 635» cep 35450:000 [itabirito'» Minas Gerais | CAMARA MUNIZÍPAL DE. ITAE | PREFEITURA DE 44 ITABIRITO Niatarororçis Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura de escritura e registro da doação das áreas descritas nesta lei correrão por conta de dotações próprias do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto. Art. 6º - A doação realizada nos termos desta Lei só será considerada como antecipação de área institucional se o doador apresentar o projeto de parcelamento para fins de análise e aprovação junto à autoridade municipal competente no prazo de até cinco anos, contados da data do registro da respectiva escritura de doação. Parágrafo Único - Decorrido o prazo previsto no caput sem a apresentação do projeto de parcelamento pelo doador, ou se, apresentado o projeto de parcelamento, este for rejeitado pelo órgão municipal competente, não fará jus o doador à reversão da área doada ou de qualquer indenização por parte do Município. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabiritog15 de fevereiro de 2016. (AS 0 Comus j PROTOCOLO Presidênie À. Aprovado em Redady /, Presidente À À Sanç Av. Queiroz Júnion 035 » cep 35450-000 iltabitito» Minas Gerais