| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Meu Sítio e dá outras providências. |
| native_id | 19001 |
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PROJETO DE LEI Nº Ou de de 2016. Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Meu Sítio e dá outras providências. Art 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MEU SÍTIO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com domicílio e sede na Estrada da Caixa D'água, nº 310, bairro Meu Sítio, nd neste Municipio, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) sob nº 22.851.352/0001-93. Art 2º. Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública, caso a entidade: L Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la; MN HR Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação do cartório de registros de títulos e documentos, e não o comunique ao órgão competente do Município; IR Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para a qual foi criada; Iv. Utilize recursos públicos em desobediência ás legislações pertinentes; v. Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil. Art 3º. Fica a Prefeitura Municipal de Itabirito responsável a adotar no que lhe couber providências necessárias ao cumprimento desta legislação. Art 4º. O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, afim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, em 26 de Fevereiro de 2016. Denilson Frantisco Braga Vereador