| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2016 |
| Date | 2016-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de utilidade pública no município de Itabirito e dá outras providências. |
| native_id | 19004 |
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PROJETO DE LEI Nº 2016 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública no município de Itabirito e dá outras providências Art. 1º - As Associações, ONG"s ou fundações constituídas no município de Itabirito com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública mediante a comprovação de que: | - adquiriram personalidade jurídica; Il - estão em funcionamento há mais de um ano; Ill - os cargos de sua direção não são remunerados; IV - seus diretores são pessoas idôneas; VI - possuem Estatuto Próprio. Parágrafo único. O atestado do cumprimento das exigências previstas nos incisos Il, Ill e IV do caput deste artigo poderá ser firmado pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Delegado de Polícia, ou por seus substitutos legais, no Município. (modelo em anexo) , Art. 2º - Nenhum favor do Município decorrerá do título de utilidade pública. Ar. 3 Qualquer cidadão ou entidade poderá requerer, mediante representação fundamentada, a revogação do ato declaratório de utilidade pública da entidade que: | - deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída; Il - deixar de preencher qualquer dos requisitos mencionados no art. 1º desta Lei; $ 1º - A representação a que se refere este artigo deverá ser formulada ao Poder Legislativo. S$ 2º - A entidade cujo ato de declaração de utilidade pública tiver sido revogado não poderá obter novo título no período de 2 (dois) anos contados da data da revogação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Itabirito, 14 de Março de 2016. PROTOCOLO