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materia nº 12/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaDispõe sobre a declaração de utilidade pública no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id19004

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PROJETO DE LEI Nº 2016
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública no
município de Itabirito e dá outras providências
Art. 1º - As Associações, ONG"s ou fundações constituídas no município de
Itabirito com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser
declaradas de utilidade pública mediante a comprovação de que:
| - adquiriram personalidade jurídica;
Il - estão em funcionamento há mais de um ano;
Ill - os cargos de sua direção não são remunerados;
IV - seus diretores são pessoas idôneas;
VI - possuem Estatuto Próprio.
Parágrafo único. O atestado do cumprimento das exigências previstas nos
incisos Il, Ill e IV do caput deste artigo poderá ser firmado pelo Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social, por Juiz de Direito, Promotor de Justiça,
Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Delegado de Polícia, ou por
seus substitutos legais, no Município. (modelo em anexo)
,
Art. 2º - Nenhum favor do Município decorrerá do título de utilidade pública.
Ar. 3 Qualquer cidadão ou entidade poderá requerer, mediante
representação fundamentada, a revogação do ato declaratório de utilidade pública da
entidade que:
| - deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
Il - deixar de preencher qualquer dos requisitos mencionados no art. 1º desta
Lei;
$ 1º - A representação a que se refere este artigo deverá ser formulada ao
Poder Legislativo.
S$ 2º - A entidade cujo ato de declaração de utilidade pública tiver sido
revogado não poderá obter novo título no período de 2 (dois) anos contados da data
da revogação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itabirito, 14 de Março de 2016.
PROTOCOLO

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