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materia nº 13/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaInstitui o Programa Municipal Bolsa Atleta - e dá outras providências.
native_id19005

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ER À MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 13 — 12016
“INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL
“ BOLSA ATLETA - E DÁ OUTRAS
“ PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica instituído À amis do Município de Itabirito o Programa Municipal Bolsa-
Atleta, com o objetivo de:
| - valorizar e apoiar atletas, para-atletas, técnicos e guias, participantes do desporto
educacional e, em casos específicos, do desporto de alto rendimento,
|| - incentivar jovens valores;”
Ill - desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a
concessão de bolsas remuneradas, incentivos técnicos e materiais.
Art. 2º - O programa Bolsa Atleta se destina a custear os treinamentos, equipamentos,
viagens e despesas relacionadás às competições esportivas, de atletas residentes no
Município de Itabirito e poe nas agremiações esportivas municipais, praticantes do
desporto e com rendimento reconhecido em modalidades esportivas olímpicas e
paraolímpicas, bem como naquelas modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico
Internacional - COI e ao Comitê Paraolímpico Internacional.
Art. 3º. A bolsa-atleta será concedida mensalmente, pelo prazo de um ano.
8 1º - O atleta, o para-atleta, o técnico e o guia que, durante o período em que estiverem
recebendo o benefício de que trata esta lei, conquistarem medalhas:nos jogos olímpicos
ou paraolímpicos, serão indicados automaticamente para renovação das respectivas
bolsas.
82º - O atleta, o para ati, o técnico e o guia não poderão acumular este benefício com
o recebimento de benefícios de, “Bolsa Atleta” nos âmbitos estadual e federal.
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EH) câmara municiPa De ITABIRITO
Art. 9 - O Poder Executivo editará normas complementares e regulamentos do
Programa, bem como definirá as regras para prestação de contas dos recursos recebidos
pelos atletas, no prazo de 90 (Noventa dias) após a publicação desta lei. ,
Art. 10 . - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
his
7 .
ereador Léo do Social
Presidenta
A Cominãdo de FR
Presidente cn, ID
Aprovado em Redação Eimal Eta es:

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