| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal Bolsa Atleta - e dá outras providências. |
| native_id | 19005 |
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ER À MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 13 — 12016 “INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL “ BOLSA ATLETA - E DÁ OUTRAS “ PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - Fica instituído À amis do Município de Itabirito o Programa Municipal Bolsa- Atleta, com o objetivo de: | - valorizar e apoiar atletas, para-atletas, técnicos e guias, participantes do desporto educacional e, em casos específicos, do desporto de alto rendimento, || - incentivar jovens valores;” Ill - desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas, incentivos técnicos e materiais. Art. 2º - O programa Bolsa Atleta se destina a custear os treinamentos, equipamentos, viagens e despesas relacionadás às competições esportivas, de atletas residentes no Município de Itabirito e poe nas agremiações esportivas municipais, praticantes do desporto e com rendimento reconhecido em modalidades esportivas olímpicas e paraolímpicas, bem como naquelas modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional - COI e ao Comitê Paraolímpico Internacional. Art. 3º. A bolsa-atleta será concedida mensalmente, pelo prazo de um ano. 8 1º - O atleta, o para-atleta, o técnico e o guia que, durante o período em que estiverem recebendo o benefício de que trata esta lei, conquistarem medalhas:nos jogos olímpicos ou paraolímpicos, serão indicados automaticamente para renovação das respectivas bolsas. 82º - O atleta, o para ati, o técnico e o guia não poderão acumular este benefício com o recebimento de benefícios de, “Bolsa Atleta” nos âmbitos estadual e federal. Página 1 de 5 EH) câmara municiPa De ITABIRITO Art. 9 - O Poder Executivo editará normas complementares e regulamentos do Programa, bem como definirá as regras para prestação de contas dos recursos recebidos pelos atletas, no prazo de 90 (Noventa dias) após a publicação desta lei. , Art. 10 . - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. his 7 . ereador Léo do Social Presidenta A Cominãdo de FR Presidente cn, ID Aprovado em Redação Eimal Eta es: