| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itabirito/MG a participar de consórcio público e Ratifica a 10ª Alteração do contrato da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba i.CISMEP e dá outras providências. |
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ARA ne CARIRI A ITABIRITO Dio Cams unto cosa PROJETO DE LEI nº dO , de 06 de junho de 2016. * Autoriza o Município de Itabirito/MG a participar de consórcio público e Ratifica a 10º Alteração do contrato da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba — i.CISMEP e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Município de Itabirito/MG autorizado a participar da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba — i.CISMEP. Art. 2º - Fica ratificado, sem reservas e na forma do anexo, a 10º (décima) alteração ao contrato da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba — i.CISMEP, —. consórcio público, constituído sob a forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de Direito Público e natureza jurídica de Autarquia, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado. - Parágrafo Único: A 10º (décima) alteração ao contrato do consórcio, objeto da ratificação, fica fazendo parte integrante da presente Lei, como anexo único. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. Parágrafo Único: Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 4º - As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, lue junho de 2016. AL 7) 4 Alexandét Silva Salvador de Oliveira PROTOCOLO PREFEITO MUNICIPAL y ú a) ITABIRITO Av. Queiroz Junior 635 » cep 35450-000 ltabirito» Minas Gerais