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materia nº 39/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2016
Date 2016-07-04
EmentaAutoriza o Município de Itabirito a alienar, mediante doação com encargo, ao Conselho da Comunidade de Itabirito o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal que especifica e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI nº 39, de 04 de julho de 2016.
Autoriza o Município de Itabirito a alienar, mediante
doação com encargo, ao Conselho da Comunidade
de Itabirito o imóvel pertencente ao patrimônio
público municipal que específica e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Município de Itabirito autorizado a alienar, mediante doação
com encargo, ao Conselho da Comunidade de Itabirito, pessoa jurídica de direito
“>. privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.296.520/0001-19, com sede na Rua João
Pessoa, nº 251, Centro, Itabirito/MG, o imóvel constituído pela área de terreno com
835,99m? (oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e nove
decímetros quadrados), bem como edificação nele construída, com área de 259,41
m2 (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros
quadrados), localizado na Rua Emídio Quites, Bairro Praia, Itabirito/MG, consoante
medidas e confrontações constantes da planta e laudo avaliatório anexos, que fica
fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata o caput destina-se à
instalação da Casa do Albergado, nos termos do art. 93 da Lei 7.210, de 11 de
julho de 1984, destinando-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em
regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Art. 3º - A entidade não poderá, em qualquer tempo, ceder, transmitir ou
—. alienar o imóvel ou parte dele, sob pena de reversão do imóvel doado ao
patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias
nele acrescidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 4º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal,
nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinto o Conselho da
Comunidade de Itabirito, ou alterada as suas finalidades estatutárias ou ainda se
for dada ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei.
Parágrafo Único: Deverá constar da Escritura Pública de doação que imóvel
torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de
anulação da doação e sua consequente reversão do imóvel ao Patrimônio Público
do Município, nos termos do art. 2º da presente lei.
Art. 5º - A donatária, além das obrigações descritas nos artigos anteriores,
deverá a título de encargo, proceder à reforma do imóvel e adequá-lo de forma que
contenha aposentos para acomodar os presos, local para cursos e palestras,
há 1 E ITABIRITO Ay, Queiroz Júnios 635 » Gen 85250:000 | tabirito » Minas Gerais
pa
=] PREFEITURA DE
| ITABIRITO
serviços de fiscalização e orientação dos condenados, nos termos da Lei 7.210, de
11 de julho de 1984.
Art. 6º - Será responsabilidade da entidade beneficiada providenciar o
recebimento da Escritura Pública de Doação, sendo que as despesas de lavratura,
registro e outros emolumentos por conta da entidade.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de julho de 2016.
th
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av Queiroz Júnior 635» cep 85450-000 | tabinito» Minas Gerais

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