| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2016 |
| Date | 2016-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itabirito a alienar, mediante doação com encargo, ao Conselho da Comunidade de Itabirito o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 19031 |
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PROJETO DE LEI nº 39, de 04 de julho de 2016. Autoriza o Município de Itabirito a alienar, mediante doação com encargo, ao Conselho da Comunidade de Itabirito o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal que específica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Município de Itabirito autorizado a alienar, mediante doação com encargo, ao Conselho da Comunidade de Itabirito, pessoa jurídica de direito “>. privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.296.520/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, nº 251, Centro, Itabirito/MG, o imóvel constituído pela área de terreno com 835,99m? (oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), bem como edificação nele construída, com área de 259,41 m2 (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), localizado na Rua Emídio Quites, Bairro Praia, Itabirito/MG, consoante medidas e confrontações constantes da planta e laudo avaliatório anexos, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata o caput destina-se à instalação da Casa do Albergado, nos termos do art. 93 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, destinando-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 3º - A entidade não poderá, em qualquer tempo, ceder, transmitir ou —. alienar o imóvel ou parte dele, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias nele acrescidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Art. 4º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinto o Conselho da Comunidade de Itabirito, ou alterada as suas finalidades estatutárias ou ainda se for dada ao imóvel destinação diferente da prevista na presente Lei. Parágrafo Único: Deverá constar da Escritura Pública de doação que imóvel torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação da doação e sua consequente reversão do imóvel ao Patrimônio Público do Município, nos termos do art. 2º da presente lei. Art. 5º - A donatária, além das obrigações descritas nos artigos anteriores, deverá a título de encargo, proceder à reforma do imóvel e adequá-lo de forma que contenha aposentos para acomodar os presos, local para cursos e palestras, há 1 E ITABIRITO Ay, Queiroz Júnios 635 » Gen 85250:000 | tabirito » Minas Gerais pa =] PREFEITURA DE | ITABIRITO serviços de fiscalização e orientação dos condenados, nos termos da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. Art. 6º - Será responsabilidade da entidade beneficiada providenciar o recebimento da Escritura Pública de Doação, sendo que as despesas de lavratura, registro e outros emolumentos por conta da entidade. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de julho de 2016. th Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av Queiroz Júnior 635» cep 85450-000 | tabinito» Minas Gerais