| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2016 |
| Date | 2016-07-04 |
| Ementa | Altera a redação do Parágrafo Único do art. 50 da lei nº 3008, de 22 de maio de 2014 - Plano de Cargos e Vencimentos - PCV dos servidores do Município de Itabirito. |
| native_id | 19032 |
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E PROJETO DE LEI Nº ho , de 04 de julho de 2016. Altera a redação do Parágrafo Único do art. 50 da Lei nº 3008, de 22 de maio de 2014 - Plano de Cargos e Vencimentos — PCV dos servidores do Município de Itabirito/MG. Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 50 da Lei nº 3008, de 22 de maio de 2014 - Plano de Cargos e Vencimentos — PCV dos servidores do Município de Itabirito/MG, com as — alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3149, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: - Art. 50. ........ eriracnetaeenea sea reacenaareneranareecananeaeenansrenanaaneasa Parágrafo Único - O requerimento de migração deverá ser efetuado através de formulário específico e protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Itabirito até a data limite de 31 de dezembro de 2016. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2016. Prefeitura Municipal de Itabirito, oe de julho de 2016. Alexander Silva Salvador de Oliveira TN PREFEITO MUNICIPAL À prartITURA DE ' a E ITABIRITO Av Queiroz Júnior 635» cep 854502000! Ifabiritom Minas Gerais