| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2016 |
| Date | 2016-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre reserva de vaga de creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual. |
| native_id | 19034 |
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Ni] CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Rs PROJETO DE LEINº 14» 12016 Dispõe sobre reserva de vaga em creches para criança em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual. A Câmara Municipal de Itabirito decreta: Art. 1º - Esta lei visa garantir prioridade de vaga em creche para criança em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física ou sexual. Parágrafo único: Fica a creche municipal, responsável pelo atendimento descrito neste artigo. Art. 2º - O critério para matrícula da criança será a apresentação dos seguintes documentos: I- Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia competente. |l- - - Cópia do exame de corpo de delito. Art. 3º - Se necessário for, será concedida e garantida transferência de uma creche para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas a garantir a segurança da mulher e da criança. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 01 de agosto de 201 ndro Silva UA ” ereador Léo do Social Página 1 de 2