| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2016 |
| Date | 2016-08-01 |
| Ementa | Institui a Campanha de valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar e dá outras providências. |
| native_id | 19035 |
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JEM) câmara municirar DE ITABIRITO PROJETO DE LEINº 42) 12016 Institui a Campanha de Valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itabirito decreta: Art. 4º - Promover a Campanha de Valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar, a ser implantada no Município. Art. 2º - A Campanha de Valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar poderá ser divulgada por meio de mensagens, manifestações pacíficas e nos eventos previsto no calendário escolar que que busquem valorizar e resgatar o respeito pelo professor, repudiando a violência no ambiente escolar, em todas as instituições de ensino municipais e em qualquer evento educacional que ocorrer no município. Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. . , Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei poderão correr à conta de dotações orçamentárias próprias, que deverão constar das propostas orçamentárias anuais. Art. 4º - O Executivo poderá editar os atos regulamentares necessários para a consecução dos objetivos desta lei. Itabirito, 01 de agosto de 2016 gándro Silva Marques Bador Léo do Social Página 1 de 2