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materia nº 408/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com comunidades terapêuticas e entidades que atuem na prevenção, acolhimento e recuperação de dependentes químicos no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id19038

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI nA08, 15 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênios com comunidades terapêuticas e
entidades que atuem na prevenção, acolhimento e
recuperação de dependentes químicos no
município de Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, parcerias ou
termos de colaboração com comunidades terapêuticas, organizações da sociedade civil,
instituições religiosas, associações e grupos de apoio que atuem na prevenção,
acolhimento, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos.
Art. 2º As entidades conveniadas deverão atender aos seguintes critérios:
I — Estar legalmente constituídas e em funcionamento regular há pelo menos 2 (dois)
anos;
II — Possuir estrutura adequada para o acolhimento e acompanhamento dos beneficiários;
HI — Apresentar plano de trabalho, com metas, objetivos, metodologia e prestação de
contas;
IV — Atuar de forma gratuita ou a custos subsidiados aos usuários, priorizando pessoas
em situação de vulnerabilidade social;
V — Respeitar os direitos humanos e seguir normas sanitárias e éticas no atendimento.
Art. 3º O Município poderá prestar apoio às entidades conveniadas por meio de:
I— Apoio financeiro, conforme disponibilidade orçamentária;
Il — Cessão de espaços públicos, mediante autorização legislativa, para funcionamento
das atividades;
Câmara Municipal de Itabirito
II — Apoio técnico de profissionais das áreas de saúde, assistência social ou educação;
IV — Promoção de campanhas de conscientização e valorização da vida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 15 de setembro de 2025.
Danilo Jose - Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da jose Donato da
E Mota:08012711699
Mota:080127 Dados: 2025.09.12
11699 12:42:02 -0300'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A dependência química é uma realidade que afeta diversas famílias em nosso município,
trazendo consequências sociais, psicológicas e econômicas. O poder público, nesse
contexto, tem o dever de buscar alternativas eficazes que promovam não apenas a
prevenção, mas também o acolhimento e a recuperação dos dependentes químicos.
As comunidades terapêuticas e entidades especializadas já desempenham papel
fundamental nesse processo, oferecendo suporte profissional e humanizado. No entanto,
muitas vezes carecem de apoio institucional e financeiro para ampliar e qualificar suas
ações.
A autorização para que o Poder Executivo Municipal firme convênios com essas
instituições possibilitará a união de esforços, fortalecendo a rede de atenção psicossocial,
garantindo maior alcance às políticas públicas de saúde e assistência social, e oferecendo
aos cidadãos de Itabirito melhores condições de reinserção social e familiar.
Assim, a aprovação deste projeto de lei representa um passo importante para a construção
de uma sociedade mais justa, solidária e comprometida com a vida, devendo, portanto,
contar com o apoio desta Casa Legislativa.
: Assinado de forma
Danilo Jose digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
Mota:0801271169
Mota:0801 5
Dados: 5.09.12
VOO ramo
DANILO DONATO
VEREADOR

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