| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com comunidades terapêuticas e entidades que atuem na prevenção, acolhimento e recuperação de dependentes químicos no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI nA08, 15 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com comunidades terapêuticas e entidades que atuem na prevenção, acolhimento e recuperação de dependentes químicos no município de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, parcerias ou termos de colaboração com comunidades terapêuticas, organizações da sociedade civil, instituições religiosas, associações e grupos de apoio que atuem na prevenção, acolhimento, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos. Art. 2º As entidades conveniadas deverão atender aos seguintes critérios: I — Estar legalmente constituídas e em funcionamento regular há pelo menos 2 (dois) anos; II — Possuir estrutura adequada para o acolhimento e acompanhamento dos beneficiários; HI — Apresentar plano de trabalho, com metas, objetivos, metodologia e prestação de contas; IV — Atuar de forma gratuita ou a custos subsidiados aos usuários, priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade social; V — Respeitar os direitos humanos e seguir normas sanitárias e éticas no atendimento. Art. 3º O Município poderá prestar apoio às entidades conveniadas por meio de: I— Apoio financeiro, conforme disponibilidade orçamentária; Il — Cessão de espaços públicos, mediante autorização legislativa, para funcionamento das atividades; Câmara Municipal de Itabirito II — Apoio técnico de profissionais das áreas de saúde, assistência social ou educação; IV — Promoção de campanhas de conscientização e valorização da vida. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 15 de setembro de 2025. Danilo Jose - Assinado de forma digital por Danilo Donato da jose Donato da E Mota:08012711699 Mota:080127 Dados: 2025.09.12 11699 12:42:02 -0300' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A dependência química é uma realidade que afeta diversas famílias em nosso município, trazendo consequências sociais, psicológicas e econômicas. O poder público, nesse contexto, tem o dever de buscar alternativas eficazes que promovam não apenas a prevenção, mas também o acolhimento e a recuperação dos dependentes químicos. As comunidades terapêuticas e entidades especializadas já desempenham papel fundamental nesse processo, oferecendo suporte profissional e humanizado. No entanto, muitas vezes carecem de apoio institucional e financeiro para ampliar e qualificar suas ações. A autorização para que o Poder Executivo Municipal firme convênios com essas instituições possibilitará a união de esforços, fortalecendo a rede de atenção psicossocial, garantindo maior alcance às políticas públicas de saúde e assistência social, e oferecendo aos cidadãos de Itabirito melhores condições de reinserção social e familiar. Assim, a aprovação deste projeto de lei representa um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e comprometida com a vida, devendo, portanto, contar com o apoio desta Casa Legislativa. : Assinado de forma Danilo Jose digital por Danilo Donato da Jose Donato da Mota:0801271169 Mota:0801 5 Dados: 5.09.12 VOO ramo DANILO DONATO VEREADOR