br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 409/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaCria o Programa Municipal de Apoio Psicossocial às Famílias de Dependentes Químicos no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id19039

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-03T16:39:16.969806-03:00 Aprovado em Redação Final 10 0 0
2025-09-29T19:10:08.447955-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-09-22T18:31:09.558277-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI nel , 15 DE SETEMBRO DE 2025
Cria o Programa Municipal de Apoio Psicossocial
às Famílias de Dependentes Químicos no
Município de Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal de Apoio
Psicossocial às Famílias de Dependentes Químicos, com o objetivo de oferecer
acolhimento, orientação e suporte social, psicológico e jurídico às famílias que convivem
com entes em situação de dependência de substâncias psicoativas.
Art, 2º O Programa tem como diretrizes:
I- Acolher e orientar familiares sobre os impactos físicos, emocionais e sociais causados
pela dependência química;
H — Fortalecer os vínculos familiares e a rede de apoio emocional;
IN — Oferecer suporte psicológico e social contínuo às famílias;
IV — Promover acesso a informações sobre políticas públicas, serviços de saúde e
encaminhamentos adequados;
V — Estimular grupos de apoio e trocas de experiências entre famílias.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 3º As ações do Programa serão realizadas preferencialmente por meio dos seguintes
órgãos e serviços municipais:
I— Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
II — Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
HI — Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV — Secretaria Municipal de Saúde;
V — Parcerias com entidades privadas, organizações sociais, religiosas ou comunitárias.
Art. 4º O Programa poderá incluir, entre outras atividades:
I - Sessões de atendimento psicológico e psicossocial individuais ou em grupo;
Il — Oficinas de escuta, autocuidado e enfrentamento emocional;
II — Palestras informativas com profissionais da área da saúde e assistência social;
IV — Apoio jurídico básico às famílias sobre guarda de menores, medidas protetivas e
outras demandas correlatas.
Art. 5º A execução do Programa observará a disponibilidade orçamentária e de pessoal
da Administração Pública Municipal, podendo ser implementado de forma progressiva.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala de reuniões, 15 de setembro de 2025.
. Assinado de forma digital
Danilo Jose por Danilo Jose Donato
Donato da da Mota:08012711699
É Dados: 2025.09.12
Mota:08012711699 Dados: 202500
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A dependência química é um grave problema de saúde pública que afeta não apenas o
indivíduo usuário, mas também todo o núcleo familiar e social ao seu redor. As famílias,
muitas vezes, tornam-se vítimas indiretas desse processo, enfrentando situações de
sofrimento emocional, desgaste psicológico, dificuldades financeiras e até mesmo a
desestruturação dos laços afetivos.
Diante dessa realidade, torna-se essencial a criação de políticas públicas que ofereçam
não apenas tratamento e prevenção ao dependente químico, mas também apoio integral
às famílias que convivem com essa situação. O acolhimento, a orientação e o
acompanhamento psicossocial contribuem para fortalecer os vínculos familiares, reduzir
os impactos emocionais e possibilitar um ambiente mais saudável para a recuperação do
dependente.
O Programa Municipal de Apoio Psicossocial às Famílias de Dependentes Químicos em
Itabirito busca garantir esse suporte, promovendo ações de escuta, atendimento
psicológico, grupos de apoio, encaminhamentos e parcerias intersetoriais. Além de
atender a uma demanda urgente, a iniciativa reforça o compromisso do município com a
dignidade humana, a saúde mental e a proteção social.
Assim, este projeto se apresenta como uma medida necessária e de grande relevância
social, visando à promoção da qualidade de vida das famílias, ao fortalecimento
comunitário e à construção de uma rede de apoio efetiva no enfrentamento à dependência
química em nosso município.
Danilo Jose. Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da jose Donato da
q Mota:08012711699
Mota0801,27 Dados: 2025.09.12
11699 12:45:22 -0300'
DANILO DONATO
VEREADOR

open original →