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materia nº 412/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaEstabelece diretrizes para a criação do Programa de Valorização da Vida na Rede Municipal de Ensino no município de Itabirito e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº À Iê, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Estabelece diretrizes para a criação
do Programa de Valorização da Vida na Rede
Municipal de Ensino no Município de Itabirito
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para o Programa de Valorização da Vida na
Rede Municipal de Ensino no Município de Itabirito.
Parágrafo único. O programa consistirá em medidas de conscientização,
prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio mediante o
fortalecimento da autoestima e a solidificação de valores que sustentem o
desenvolvimento psicossocial e a contribuição para a promoção da resolução de
conflitos cotidianos, visando à tutela incondicional da vida dos estudantes da
Rede Municipal de Ensino deste Município.
Art. 2º O Programa de Valorização da Vida na Rede Municipal de Ensino no
Município de Itabirito pretende alertar a rede de ensino, bem como todos os
envolvidos, pais, comunidade escolar, Associações de Pais e Mestres, entre
outros, acerca da realidade emocional das crianças, promovendo estratégias
para ações de prevenção.
Art. 3º As diretrizes para o Programa de Valorização da Vida na Rede Municipal
de Ensino no Município de Itabirito e nas instituições de ensino privadas deste
Município têm como objetivos:
| - levantar e apontar os indicadores, fomecendo à comunidade escolar
informações a respeito de situações que caracterizem ou possam levar a
suicídio, automutilação e depressão;
Il - prestar orientações especializadas e capacitações às equipes técnico-
pedagógicas e ao corpo docente das escolas municipais para o alcance dos
objetivos propostos, através de parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde
e com instituições públicas e privadas;
HI - contribuir:
Câmara Municipal de Itabirito
a) para a prevenção de ocorrência do auto dano, definido por comportamento
deliberado para machucar o próprio corpo, com ou sem intenção suicida
consciente, do qual resultam lesões graves;
b) para a capacitação dos educadores para a identificação e percepção dos
diversos comportamentos que caracterizem e possam resultar em suicídio,
automutilação e depressão;
IV - proporcionar estratégias e atividades que promovam solução de conflitos,
empregando a interação social escolar para intermediar situações de risco;
V - promover:
a) a convivência em harmonia no ambiente escolar, social e familiar, a liberdade
e a realização pessoal, preservando as necessidades dos semelhantes;
b) a cidadania e o respeito à vida e aos direitos humanos;
VI - desenvolver princípios de convivência, como resiliência, paz, benevolência,
e de sustentabilidade social..
Art. 4º Entre as ações que serão desenvolvidas no Programa, para a implantação
das diretrizes que estão nesta Lei, poderão ser realizadas palestras, debates,
formação continuada dos profissionais da educação, distribuição de cartilhas de
orientação às famílias dos educandos, entre outras iniciativas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 15 de setembro de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves
Braga:049870526 Braga04987052695
Dados: 2025.09.12 16:52:59
95 -0r00
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
Câmara Municipal de Tabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O dia 10 de setembro é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao
Suicídio, mas a iniciativa acontece durante todo o ano.
Atualmente, o Setembro Amarelo é a maior campanha antiestigma do
mundo!
Em 2025, o lema é “Se precisar, peça ajuda"! e diversas ações já estão
sendo desenvolvidas.
O suicídio é uma triste realidade que atinge o mundo todo e gera grandes
prejuízos à sociedade.
De acordo com a última pesquisa realizada pela Organização Mundial da
Saúde - OMS em 2019, são registrados mais de 700 mil suicídios em todo o
mundo, sem contar com os episódios subnotificados, pois com isso, estima-se
mais de 1 milhão de casos.
No Brasil, os registros se aproximam de 14 mil casos por ano, ou seja, em
média, 38 pessoas cometem suicídio por dia.
Uma ideia semelhante a esta foi implementada no Município de Curitiba,
através do programa de Valorização da Vida na Rede Municipal de ensino.
O programa consiste em medidas de conscientização, prevenção e
combate à depressão, à automutilação e e ao suicídio, mediante o fortalecimento
da autoestima e a solidificação de valores que sustentem a solidificação de
desenvolvimento psicossocial e a contribuição para a promoção da resolução de
conflitos cotidianos, visando à tutela incondicional da vida dos estudantes da
rede municipal de ensino e nas instituições de ensino da rede privada.
Pretende-se, com esta iniciativa, alertar a rede de ensino, bem como todos
os envolvidos, pais, comunidade escolar, associações de pais e mestres, entre
outros, acerca da realidade emocional das crianças e adolescentes, promovendo
estratégias para ações de prevenção,
Com efeito, um "Programa de Valorização da Vida na Rede Municipal de
Ensino e nas instituições de ensino na rede privada de ensino" é uma iniciativa
de escolas e secretarias municipais para promover a saúde mental e o bem-estar
de alunos e servidores, atuando na prevenção ao suicídio, automutilação e
outras questões psicológicas, por meio de ações educativas, atendimento
psicológico, e desenvolvimento de habilidades socioemocionais como resiliência
e autoconhecimento.
A depressão infantil tem crescido gradativamente no Brasil, conforme
aponta a OMS (Organização Mundial da Saúde): “o número de casos aumentou
de 4,5% para 8% entre crianças de 6 a 12 anos, em uma década. A estimativa é
de 1% a 2% de ocorrências entre aquelas que ainda estão em idade escolar”,
Câmara Municipal de Itabirito
O Programa de Valorização da Vida prevê a realização de palestras e de
debates com as crianças, a formação continuada dos profissionais da educação
e a distribuição de cartilhas de orientação às famílias dos estudantes.
Apesar da vigência da Lei nº 3.553, de 18 de julho de 2021, que instituiu
a semana municipal de valorização da vida, prevenção, conscientização e
combate à automutilação e ao suicídio, esta norma é de caráter geral e não
possui ações específicas para os alunos da rede municipal de ensino e das
escolas privadas de Itabirito.
Esta proposição visa complementar as ações previstas na referida
legislação municipal, bem como instituir ações de conscientização sobre o
suicídio e mutilações na rede municipal de ensino e nas instituições de ensino
da rede privada no Município de Itabirito.
Conscientizar a comunidade escolar sobre este assunto, é de vital
importância para entender as causas, procurar atendimento psicológico, visando
diminuir os altos índices de mutilação e suicídios de crianças e adolescentes que
cresce a cada ano.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos colegas vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de reuniões, 15 de setembro de 2025.
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT

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