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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº, 5] » 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui, no Município de Itabirito, o Programa
“Gestante Preparada”, destinado a promover
capacitação em manobra de desengasgo
(Heimlich), durante o pré-natal e em ações
educativas escolares, por meio de parcerias
voluntárias com órgãos de saúde, segurança e
instituições comunitárias, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Gestante Preparada”, com a finalidade de capacitar
gestantes e ampliar a conscientização sobre técnicas de primeiros socorros, em especial
a manobra de desengasgo (Heimlich), aplicada em recém-nascidos, crianças e adultos,
promovendo ações preventivas no atendimento pré-natal e em atividades educativas no
âmbito escolar.
Art. 2º A realização das capacitações e ações educativas previstas neste Programa
poderá ocorrer em unidades de saúde, escolas públicas e privadas, bem como em
eventos comunitários, sempre mediante parcerias voluntárias com órgãos de segurança,
instituições de saúde, entidades privadas e organizações da sociedade civil.
Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo terão caráter facultativo e
voluntário, não implicando em obrigatoriedade para a Administração Municipal.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I — capacitar gestantes e familiares em técnicas simples de primeiros socorros;
II — reduzir acidentes por engasgo e asfixia em recém-nascidos, crianças e adultos;
HI — incluir práticas de prevenção em ambientes escolares, contribuindo para que
educadores e estudantes conheçam as manobras de desobstrução das vias aéreas;
IV — fortalecer a cultura de segurança e cuidado desde a gestação até a infância;
Câmara Municipal de Itabirito
V — incentivar a participação de órgãos de saúde, segurança, escolas e conselhos
comunitários nas campanhas educativas.
Art. 4º O Programa será orientado pelos seguintes princípios:
1 — participação voluntária de profissionais, instituições e entidades parceiras;
Il — oferta gratuita e facultativa às gestantes e à comunidade escolar;
HI — aproveitamento da estrutura já existente, sem criação de novas despesas
obrigatórias;
IV — estímulo à cooperação entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
Art. 5º Os participantes poderão receber certificados simbólicos de participação ou
reconhecimento público emitidos por entidades parceiras, bem como ser indicados para
programas de voluntariado ou honrarias previstas em regulamentos municipais, sem
ônus adicional para o Poder Executivo.
Art. 6º O Programa poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo, caso haja interesse,
para disciplinar protocolos, critérios de certificação e periodicidade das capacitações.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 15 de setembro de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma
. digital por Fernando
Antunes:0399809 q areira
2609 Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Engasgos e asfixia por obstrução das vias aéreas estão entre as principais causas de
mortalidade infantil evitável. A ausência de preparo dos cuidadores e da comunidade em
geral dificulta o atendimento imediato, que muitas vezes é determinante para salvar vidas.
O Programa “Gestante Preparada” representa um avanço na política preventiva municipal
ao possibilitar a capacitação de gestantes durante o pré-natal e a inserção do tema em
ações educativas escolares, contando com a colaboração voluntária de órgãos
especializados, como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Guarda Municipal e
instituições de saúde.
Trata-se de iniciativa que não cria obrigações administrativas, tampouco gera despesas
para o Executivo, pois será desenvolvida com base em parcerias, voluntariado e
aproveitamento da estrutura já existente. Assim, o projeto se adequa às exigências
constitucionais e regimentais, conforme parecer jurídico desta Casa, que apontou a
necessidade de ajustar os dispositivos que anteriormente impunham deveres diretos à
Administração.
Importa registrar que não há norma municipal específica que trate da capacitação de
gestantes em manobras de primeiros socorros, especialmente voltada ao período do pré-
natal e ao ambiente escolar. Desse modo, a proposta vem preencher essa lacuna
normativa, oferecendo instrumento legal que estimula boas práticas de cidadania, saúde
preventiva e proteção materno-infantil.
Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposta, que
coloca Itabirito na vanguarda das políticas públicas de prevenção e cuidado com a vida.
Fernando Pereira Assinado de forma digital
Antunes:0399809260 por Fernando Pereira
9 Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR