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materia nº 361/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 361 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaInstitui o "Programa Escola Solidária - Voluntariado nas Escolas Municipais de Itabirito" e dá outras providências.
native_id19046

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-03T16:39:16.877212-03:00 Aprovado em Redação Final 10 0 0
2025-09-29T18:41:12.103255-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-09-22T17:50:23.976625-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº « iG] » 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Programa Escola Solidária —
Voluntariado nas Escolas Municipais de Itabirito e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Escola
Solidária, com o objetivo de incentivar e reconhecer o voluntariado de pais,
responsáveis e demais cidadãos em atividades complementares nas escolas públicas
municipais.
Art. 2º O Programa Escola Solidária tem como finalidades:
I— fortalecer os vínculos entre família, comunidade e escola;
Il — enriquecer o ambiente escolar com práticas colaborativas em áreas como cultura,
esporte, meio ambiente, leitura e reforço pedagógico;
IN — promover a responsabilidade social e a cidadania entre os participantes.
Art. 3º Poderão participar como voluntários:
1 — pais ou responsáveis legais por alunos;
H — ex-alunos;
Il — membros da comunidade civil, desde que habilitados e aprovados em curso de
integração oferecido por instituição parceira ou associação credenciada.
Art. 4º As atividades voluntárias poderão incluir, sem gerar custos ao município:
T— aulas de reforço escolar e leitura;
Il — oficinas de arte, cultura, esporte ou sustentabilidade;
III — acompanhamento em eventos escolares e projetos pedagógicos;
IV — apoio em mutirões de limpeza ou revitalização do ambiente escolar;
V — outras atividades definidas pela direção e comunidade escolar, conforme regimento
interno.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º A participação voluntária será registrada, e a cada 20 horas de trabalho o
participante poderá receber Certificado de Voluntário da Escola Solidária, emitido por
entidade parceira ou instituição credenciada, como forma de reconhecimento público.
$ 1º Os certificados terão caráter simbólico e honorífico, podendo ser utilizados em
portfólio pessoal ou como registro de participação cidadã.
$ 2º O reconhecimento concedido não terá vínculo acadêmico ou administrativo
obrigatório.
Art. 6º A execução do programa observará os seguintes princípios:
I — não geração de qualquer despesa obrigatória ao erário municipal;
Il — caráter honorífico e educativo da atividade;
TI — conformidade com a Constituição Federal, especialmente os princípios da
autonomia municipal e da participação comunitária;
IV — estímulo à cooperação entre escolas, famílias e comunidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 15 de setembro de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma
3 digital por Fernando
Antunes:039980 Parelia
92609 Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O Programa Escola Solidária tem como objetivo fomentar o trabalho voluntário de pais,
responsáveis e cidadãos no ambiente escolar, fortalecendo a rede de apoio em torno da
educação municipal. A iniciativa parte do princípio de que a escola deve ser um espaço
de encontro entre famílias, comunidade e gestão, ampliando as oportunidades de
aprendizagem e convivência dos alunos. O envolvimento comunitário no cotidiano
escolar melhora índices de aprendizagem, reduz a evasão e promove maior disciplina e
motivação entre os estudantes, além de criar um sentimento de pertencimento e
corresponsabilidade.
Embora o município possua normas relacionadas à educação, cultura e participação
comunitária, não há lei específica que regulamente a atuação de voluntários nas escolas
municipais, tampouco que estabeleça instrumentos de reconhecimento simbólico a essa
participação. Este projeto, portanto, preenche uma lacuna normativa, oferecendo um
marco legal inovador para incentivar e valorizar a cidadania ativa no ambiente escolar.
O texto foi reformulado em atenção ao parecer jurídico desta Casa Legislativa, que
apontou a necessidade de suprimir dispositivos que atribuíam obrigações diretas à
Secretaria Municipal de Educação e de ajustar a redação para adequação à Lei
Complementar nº 95/1998 e à Portaria nº 01/2025. Assim, foi excluído o artigo que tratava
de regulamentação direta pela Secretaria e ajustado o dispositivo relativo à emissão de
certificados, que passa a ser atribuição de entidades parceiras ou instituições
credenciadas, sem interferência administrativa no Executivo.
Trata-se de uma proposta de caráter honorífico e educativo, que não gera despesas
obrigatórias ao Município, baseada em voluntariado e parcerias comunitárias. Dessa
forma, além de atender aos princípios constitucionais e regimentais, promove maior
integração entre escola, família e comunidade, fortalecendo a cidadania e contribuindo
para uma educação de qualidade em Itabirito.
Fernando Pereira Assinado de forma
' digital por Fernando
Antunes:03998092 pereira
609 Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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