| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Indico a V.Exa., na forma regimental, que seja solicitada a instalação de sinalização semafórica no cruzamento da Avenida dos Inconfidentes com a Rua Dona Cristina, ponto que apresenta intenso fluxo de veículos e pedestres ao longo do dia, especialmente nos horários de pico. |
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Câmara Municipal de Itabirito Indicação Nº 143% » 15 de setembro de 2025 Indico o envio ao Poder Executivo Municipal, para solicitar à Secretaria Municipal competente para realizar a instalação de sinalização semafórica no cruzamento da Avenida dos Inconfidentes com a Rua Dona Cristina, Bairro Santa Efigênia, ponto que apresenta intenso fluxo de veículos e pedestres ao longo do dia, especialmente nos horários de pico. Senhor Presidente, Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência, que seja solicitado à Secretaria Municipal competente para realizar a instalação de sinalização semafórica no cruzamento da Avenida dos Inconfidentes com a Rua Dona Cristina, ponto que apresenta intenso fluxo de veículos e pedestres ao longo do dia, especialmente nos horários de pico. Justificativa Atualmente, a ausência de semáforo nesse cruzamento tem gerado transtornos à fluidez do tráfego e elevado risco de acidentes, tendo em vista a dificuldade de organização natural da via. A complexidade do fluxo, aliada ao grande movimento de veículos e à necessidade de travessia segura de pedestres, torna a intervenção urgente e necessária. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 1º, estabelece que a segurança viária é direito de todos e dever dos órgãos de trânsito. O mesmo diploma legal prevê, em seus artigos 21 e 24, a responsabilidade do poder público em planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de forma a garantir segurança, fluidez e eficiência. O cruzamento em questão é um ponto de convergência de tráfego intenso, com movimentação de veículos particulares, transporte coletivo e circulação frequente de pedestres. A inexistência de sinalização semafórica acarreta desorganização, disputas de passagem e atrasos consideráveis na mobilidade urbana. A instalação de semáforo proporcionará maior segurança viária, prevenindo acidentes, reduzindo conflitos entre motoristas e pedestres e garantindo melhor ordenamento do tráfego. Trata-se, portanto, de medida preventiva, que se mostra mais eficiente e econômica do que a adoção de ações posteriores em decorrência de acidentes. Diante do exposto, solicito que seja realizado estudo técnico de viabilidade e, sendo constatada a pertinência, a imediata instalação do equipamento no local indicado. Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas. SG Dr. Edson APROVADO Vereador em 15/07/25 PR ENTE Sala de Reuniões, 15 de setembro de 2025.