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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI nº$15, 22 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o “Dia Municipal do Boxe e do Pugilista”
no âmbito do Município de Itabirito e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Dia Municipal do Boxe e
do Pugilista, a ser celebrado anualmente no dia 25 de fevereiro.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município
de Itabirito.
Art. 3º O Poder Público poderá apoiar e incentivar, em parceria com entidades,
academias, associações esportivas e culturais, a realização de atividades educativas,
culturais e esportivas alusivas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de setembro de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o “Dia Municipal do Boxe e do
Pugilista” no calendário oficial de eventos de Itabirito. O boxe é uma modalidade
esportiva de grande tradição no Brasil e no mundo, marcada pela disciplina, pela
superação pessoal e pela capacidade de transformar vidas. Mais do que um esporte de
combate, o boxe representa respeito, coragem, resiliência e determinação.
Ão propor a criação desta data, busca-se valorizar e reconhecer os atletas pugilistas
itabiritenses, incentivando a prática esportiva e promovendo o desenvolvimento social e
humano através da atividade física. O boxe tem se mostrado um caminho de inclusão,
oferecendo oportunidades para jovens e adultos, além de ser ferramenta de combate ao
sedentarismo, às drogas e à violência.
O projeto também prevê a possibilidade de concessão de Moção de Aplauso a atletas,
treinadores ou personalidades da modalidade que tenham destaque, como forma de
valorização e reconhecimento público ao esforço, ao talento e à dedicação destes
profissionais. Essa medida fortalece o vínculo entre o esporte e a comunidade, além de
dar visibilidade a exemplos inspiradores para a juventude.
Trata-se de uma iniciativa simples, que não gera custos para o Município, mas que amplia
a visibilidade desta modalidade, abre espaço para atividades de conscientização e
integração social e estimula parcerias com academias, projetos comunitários e
associações esportivas locais.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente proposta,
que simboliza mais um passo no incentivo ao esporte e à cidadania em nossa cidade.
FERNANDO É IRA ANTUNES
VEREADOR
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